, -----·-~.~~~~-- l. Cdmara ?'f/,uniclpal
-~--J~-~--
de 'Pato 'Branco
Estodo do P<1rond
E.xcelentÍssimo Senhor
DANIEL CATTANI
Digníssimo Presidente da câmara Municipal
RECEBIDK:l
fJata: ..íl.!L(.1f2'7!1:i.J ...... /-lora,. __ /,S.Jh.a.o~--rM ...
NESTA
'AMARA MllN•c•rA! - rAt(, ,,,_,_ '
O Vereador que esta subscreve ORAlI>I FRAlliCISCO
CAll.ilATll'O, com base no Regimento Interno, apresenta o seguinte
Pl'.'ojeto de Lei:
SÚMULA:
PROJETO DE LEI N~
Institui o Slogan "Preserve a Nature
za" nos impressos municipais, e da
outras providências .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
·······················-········································
Art. lQ - Os impreeos utilizados pelo Poder Execeutivo
e Legislativo Municipal, Entidades reconhecidas de Utilidade Pública Municipal, Escolas Municipais, terão a partir da presente
data, carimbados, ou impresso,
(
uma tarja contendo a frase:PRESER
Art. 2• Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as oio,oeiçÕee {/;;'eáeio.
ORADI ANCISCO CALDATTO
Vereador - proponente
---·----.__c_ __ _J ___ , __ _
JUSTIFIOAT:CVA
Vivemos hoje, a nível nacionaJ. 1 uma crescente conscientização da importância da conservação do Meio Ambiente, face os inúmeros er
ros pratioados no passado, no aprovei tamente irracional dos Recursos Natu.--~
raia Renováveis.
Para isso se faz neoessáxio o enganjamsnto de todos nes
ta luta, pois está mais que provado que a não preservação do Mei~ Ambiente/
comprometirá seriamente a vida na terra.
A Educação Ambiental propoe,·a utilização de todo~e qual,
quer instrumen~o que venha a somar esforços, no caminho da conscientização/
ambiental, tendo este projeto o objetivo de despertar a população para o /
problema em pauta.
• Câmara ununicipal de Pato 'l3ranco
tJ../Jo /Jo :JJ-,.&
,-- ,_ .. --·- ,---
' PA"REttR·- D1'' C0MTSSÃ0' DE' iTUSTXCA: E ~~
O Vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uaoc: de
suas atri.buições legais e regimentais, apresenta o Projeto de Lei
n<;> 93/89, que institui o slogan "P~SERVE A NATUREZA".
Em que pese a tentativa do combativo Vereador
de preservar a natureza, o Projeto de Lei, infelizmente encontra'
obstáculos legais, Os serviços da Prefeitura cabe ao Prefeito a·is
por1 De outra parte, não é posslvel obrigar as entidades declaradas de utilidade pública municipal a utilizarem o slogan.
O eminente Vereador CALDA'l'TO, já cuidou mui.ti~
simo bem das questões ambientais e agrícolas na constituição Municipal. Inclusive, aprovou uma Emenda, prevendo atividades escolares
no calendário regular de ensino, sobre a "SEMANA DO MEIO AMBIENTE".
Entendemos que a idéia do Vereador Jã está contemplada e tendo em vista as orientações da assessoria ]urldica, o
Projeto de Lei está prejudicado •
.11: o nosso parecer. "pro veritates".
l// pato Branco,
fim 'PILATTI
Presidente
.il(IJ llfl~ Membro
de
Re
PAULO RICA
Ct1mara ?tlunlclpal do 'Pato 'Branco
Ett<ido do Potond
PARECE'.R DA 'CóMI'S'SÃO DE '.F'IN~AS E ORÇAMENTO
O Vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresenta o Projeto de
Lei n9 93/89, que institui b slogan "Preserve a Nature<:a".
A preservação da natureza foi prevista em va
rios dispositivos na Lei Orgânica, inclusive com a criação da Se
mana Municipal do Meio .Altlbiente. Assim, tal ideilia jã foi contemplada. Ademais-, o Projeto de Lei como foi colocado malfere a liberdade do P-refei to de dispor sobre os seus serviços,
Somos pelo improvimento do Projeto de Lei.
Pato Branoo, 15 de março de 1.990.
ILÂRIO ~ONIO TONI~LO - Membro
CLÕVIS PEDRO DE l'AVERI - Membro