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materia nº 94/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1989
Date 1989-10-04
EmentaTorna obrigatório ao Município de Pato Branco manter os atuais convênios médicos ambulatoriais e odontológicos com os Sindicatos de Trabalhadores Rurais de Pato Branco, observando o mesmo teto dos convênios AIS e considerando a procura direta dos interessados.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Não foi votado Oradi Francisco Caldatto

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Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco 
Estado do Paraná 
Excelentíssimo Senhor 
DANIEL CATTANI 
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal 
NESTA. 
O Vereador infra-assinado OllUillI lFlRAJN!CISCO 
CALIDJATTO, no uso de suas atribuições regimentais apresenta o 
seguinte Projeto de Lei: 
PROJETO DE LEI Nº 
SÚMULA: Torna obrigatório ao Municipio de 
Pato Branco manter os atuais Con￾vênios Médicos Ambulatoriais e 0-
dontolÓgicos com os sindicatos de 
Trabalhadores Rurais de Pato Bran 
co, observando o mesuno teto dos 
Convênios AIS e considerando a pr~ 
cura direta dos interessados . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lº - O Poder PÚblico do Municipio de Pato Bra~ 
co, ao assumir Convênio de Assistência Médica Ambulatorial e 
Odontológico com o SUDS - INAMPS, deverá garantir ao Sindica￾to de Trabalhadores Rurais a manutenção dos Convênios e seus 
, 
tetos ja existentes. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Sala das sessões aos, 04 dias do mês de outubro de 
mil novecentos e oitenta e nove. .d 
ORAllJI ~ISIX> CJl][J)AftO 
VEREADOR - PMDB 
Câmara 1flunicipaL de tpato Branco 
Estado do Paraná 
JUSTIFICATIVA 
Desde 1968, houve um desenvolvimento Sindical em favor 
da classe da Agricultura em relação a Assistência Médica e Odon￾tológica. O Sindicato entrou na área de Assistência por intermé￾dio do Funrural, porque sentiu-se a necessidade do trabalhador 
rural ter um Órgão que lhe oferecesse o direito ao atendimento 
Médico e OdontolÓgico. 
Para prestar essas devidas assistências o sindicato As 
saciados investiram em equipamentos e materiais que custaram ca￾rissimos e que poderão se tornar inúteis. 
Muitos vêem o Sindicato com o um Órgão de defesa do A￾gricultor apenas, mas hoje o Sindicalismo pode trabalhar tanto 
na defesa de uma Politica Agricola como na área da saúde sem que 
uma interfina na outra. 
O Agricultor nos anos passados acostumou a receber a 
assistência no prÓxpio Sindicato onde ele considera a Entidade co 
mo se estivesse em sua própria casa. Além de se sentir a vontade 
como sabemos a grande maioria deles dependem de lotação para virem 
para a cidade e pela distância geralmente chegam tarde e conseque~ 
temente não irão conseguir fichas no Posto de Saúde. 
Dada esta justificativa, solicito aos nobres edis que a￾nalisem e aprovem este Projeto de Lei, que sem dÚvida virá benefi￾ciar em muito os nossos Agricultores. 
VEREADOR ORAD~CISCO CALDATTO 
Câmara 
Estado do Paraná 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso 
de suas atribuições legais e regimentais, apresentou o Projeto de 
Lei 94/89, que torna obrigatório ao Município de Pato Branco man￾ter os atuais convênios médicos ambulatoriais e odontológicos com 
os Sindicatos de Trabalhadores Rurais. 
O Projeto de Lei interfere na autonomia do 
Executivo Municipal, além do que os convênios mantidos com o SUDS 
INAMPS, seguem legislação e orientações técnicas que exorbitam a 
competência do município. 
Entendo que o Projeto de Lei nao atende aos 
requisitos legais. Devendo, destarte, ser modificado, não estatuí 
do obrigatoriedade e sim autorização ao Executivo Municipal para 
celebrar os convênios. 
Pato Branc , 06 de novembro de 1.989. 
ardo Pozzolo 
Assessor Jurídico 

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