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Câmara 1flunicípaL de 'Pato Branco
Estado do Paraná
Excelentíssimo Senhor
DANIEL CATTANI
Dignissimo Presidente da Câmara Municipal
NESTA.
O Vereador infra-assinado OllUillI lFlRAJN!CISCO
CALIDJATTO, no uso de suas atribuições regimentais apresenta o
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº
SÚMULA: Torna obrigatório ao Municipio de
Pato Branco manter os atuais Convênios Médicos Ambulatoriais e 0-
dontolÓgicos com os sindicatos de
Trabalhadores Rurais de Pato Bran
co, observando o mesuno teto dos
Convênios AIS e considerando a pr~
cura direta dos interessados .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Art. lº - O Poder PÚblico do Municipio de Pato Bra~
co, ao assumir Convênio de Assistência Médica Ambulatorial e
Odontológico com o SUDS - INAMPS, deverá garantir ao Sindicato de Trabalhadores Rurais a manutenção dos Convênios e seus
,
tetos ja existentes.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões aos, 04 dias do mês de outubro de
mil novecentos e oitenta e nove. .d
ORAllJI ~ISIX> CJl][J)AftO
VEREADOR - PMDB
Câmara 1flunicipaL de tpato Branco
Estado do Paraná
JUSTIFICATIVA
Desde 1968, houve um desenvolvimento Sindical em favor
da classe da Agricultura em relação a Assistência Médica e Odontológica. O Sindicato entrou na área de Assistência por intermédio do Funrural, porque sentiu-se a necessidade do trabalhador
rural ter um Órgão que lhe oferecesse o direito ao atendimento
Médico e OdontolÓgico.
Para prestar essas devidas assistências o sindicato As
saciados investiram em equipamentos e materiais que custaram carissimos e que poderão se tornar inúteis.
Muitos vêem o Sindicato com o um Órgão de defesa do Agricultor apenas, mas hoje o Sindicalismo pode trabalhar tanto
na defesa de uma Politica Agricola como na área da saúde sem que
uma interfina na outra.
O Agricultor nos anos passados acostumou a receber a
assistência no prÓxpio Sindicato onde ele considera a Entidade co
mo se estivesse em sua própria casa. Além de se sentir a vontade
como sabemos a grande maioria deles dependem de lotação para virem
para a cidade e pela distância geralmente chegam tarde e conseque~
temente não irão conseguir fichas no Posto de Saúde.
Dada esta justificativa, solicito aos nobres edis que analisem e aprovem este Projeto de Lei, que sem dÚvida virá beneficiar em muito os nossos Agricultores.
VEREADOR ORAD~CISCO CALDATTO
Câmara
Estado do Paraná
ASSESSORIA JURÍDICA
O Vereador ORADI FRANCISCO CALDATTO, no uso
de suas atribuições legais e regimentais, apresentou o Projeto de
Lei 94/89, que torna obrigatório ao Município de Pato Branco manter os atuais convênios médicos ambulatoriais e odontológicos com
os Sindicatos de Trabalhadores Rurais.
O Projeto de Lei interfere na autonomia do
Executivo Municipal, além do que os convênios mantidos com o SUDS
INAMPS, seguem legislação e orientações técnicas que exorbitam a
competência do município.
Entendo que o Projeto de Lei nao atende aos
requisitos legais. Devendo, destarte, ser modificado, não estatuí
do obrigatoriedade e sim autorização ao Executivo Municipal para
celebrar os convênios.
Pato Branc , 06 de novembro de 1.989.
ardo Pozzolo
Assessor Jurídico
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