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materia nº 97/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 1989
Date 1989-10-11
EmentaDenomina pista de remate do Parque de Exposições de "Vereador Ulisses Viganó".
native_id24166

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 910, de 17 de abril de 1990

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

li'· 
Câwtara 11lunicipal de 'Paio 'Branco 
PROJETO DE LEI N~ 97/89 
SÚMULA: Denomina a Pista de Remate do Parque de 
E:xposiçÕes de "Vereador Ulisses Vigano", 
.................................................... 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. l~ - Fica autorizado o E:xecutivo MunicipaL A 
DENOMINAR A Pista de Remate do parque de Exposições do Municí￾pio de Pato Branco, de "Vereador Ulisses ViganÓ11 • 
Art. 2Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua pu￾blicação revogadas as di.sposj.çÕes em contrário. 
EXMQ, SR. 
DANIEL CATTANI 
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribui￾çoes legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, a￾presentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei no 
97/89: 
A Sümula passa a ter a seguinte redação• 
"Denomina a Pista de Remate do Parque de Exposições de 
"Vereador Ulisses Viganó", 
O Artigo 10 passa a ter a seguinte redação: 
"Fica autori:1:ado o Executivo Municipal a denominar a 
Pista de Remate do Parque de Exposições do Município de Pato Bran 
co, de "Vereador Ulisses Viganó". 
O artigo 2Q passa a ter a seguinte Redação: 
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re 
vogadas as disposições em contrário." 
~0"'é"""ta ~nec-0-a/ ale .!?a?o •ST~OO 00 PARANÁ 
GAnlN•TO DO •ROFEITO 
. . . . . . . . . 
PROJETO DE LEI ;V9 
SÚtf[JLA! Denomina a Pista de Remate do Par 
que de Exposições de "[Jlisses Vi￾ganÓ" . 
. ................. . 
Art. 12 - Fica autori:oado o Executivo Afunicipal a 
denominar a Pista de Remate do Parque de Exposições do .Munic{ 
pio de Pato Branco, de "Ulisses ViganÓ". 
Arl. 22 - E'sta f,ei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições fJm contrário. 
- Câmara ununicipal de /fJato !Branco 
PROJETO- D'.E' LEl-- 9 7)8 9 
A Comissão de Justiça e Redação, observando a 
Mensagem n9 82./89, do Projeto de Lei acima Deferido que trata da 
denominação da pista de remate do Parque de Exposições com o nome 
do pioneiro Pato-branqtJ.ense ULISSES VIGANÕ, e entendendo que jurl 
di.ca1nent.e nada impede a aprovação da matéria, é de parecer favorá 
vel à aprovação do projeto de lei. 
Pato Branco, 14 1.990. 
P esidente 
·~--~ • 
FAUSTINO CENI 
lator 
Membro 
PROJETO DE LEI 97/89. 
Esta Comissão aprova "in totum" o parecer da 
Comissão de Justiça e Redação. 8 o nosso parecer. S.M.J. 
FAVERI " OLIVEIRA 
Presidente 
ILÃRIO ~O 
Relator 
TONIOLO - Membro 
EXMO, SR, 
DANIEL CATTANI 
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas a￾tribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência, 
apresentar a presente 
CONCLUSÃO 
* * * * * * * * * 
D E 
•• 
VISTAS 
****** 
a qual pede seja lida em Plenário. 
Srs. Vereadores: 
Tivemos a oportunidade de ler atentamente a men￾sagem do Executivo Municipal, o que nos levou a certa indignação. 
Alude-se na Mensagem que a família de Ulisses Viganó efetuou a doa 
ção da estrutura e cobertura da Pista de Remate e que a empresa Vi￾ganó & Palagi Ltda, na carta convite favoreceu o Município com pro￾posta vantajosa, Pelo que se 
ção da Pista foi feita pelos 
Parque de Exposições. 
depreende destas 
benefícios que a 
afirmações a denomina 
família trouxe ao 
Não concordamos que a denominação da Pista de Re 
mate do Parque de Exposições seja de "Ulisses Viganó" , concordamos 
sim que seja "Vereador Ulisses Viganó" / não pelo dinheiro que pos￾suiu este homem, mas pela honradez e espírito público que teve du~ 
rante a sua vida no Legislativo Municipal de Pato Branco. 
o falecido Ulisses Viganó desempenhou o nobre e 
relevante cargo de Vereador, de forma gratuita, visando o bem públi 
oo. 
Apresentamos emenda para que conste a palavra Ve 
reador Ulisses Viganó, para caracterizar bem que a denominação da 
Pista de Remate não é obra de benefícios 1 mas homenagem ao Vereador, 
representante do povo que foi. 
rço de 1.990. 
Camara '71lunicipal de 'Pato Branco 
E•!odo do Porond 
ASSESSORIA JURÍDICA 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de 
suas atribuições legais, apresenta o Projeto de Lei nQ 97/89 
para adotar denominação da Pista de Remate do Parque de Exposi￾11 • ~ •/ 
çoes de Ulisses Vigano. 
Este o Projeto de Lei em estudos. 
o Projeto de Lei atende aos requisitos legais, 
cabendo a esta colenda Câmara de Vereadores apreciar o mérito da 
matéria. 
:g; o meu parecer, "sub censura". 
Pato Branco, 06 de novembro e 1.989. 
R cardo Pozzolo 
/PR 15.884 
• • 
' 
.9l0.<t'uta ~??,,;c0a/ ale Yat'o 
E$TADO DO PARANÁ 
<'.;AOIN•TE DO PR•F.,TO 
t!ENSAG./Jitf !19 DB / 89. 
E;cce1ent{ssimo Senhor Presidente e de1nais membros da Colenda 
câmara Nunicipal de Vereadores. 
O enuio da presente !.íensagern que se fa,z acompanhar 
o Projeto de .lei incl,,so, objetioa le1Jar a ' consideração 
posterior aprovação da designação do n,ome da pista de Remate 
do Parque de Exposições do Munic{pto de Pato Branco. 
O nome de de [JLISSES v-IGAAró, de tradicional famflia 
de nossa cidade. O seu trabalho é reconhecido por todos, ha 
vendo se deslacado em vários ramos da prod<rção. 
Os se/ls familiares, aqui residentes, estão dando can 
tinuidade aos empreendimentos do falecido Ulisses. 
A dec;ignação do nome do Sr. IJlisses VigonÓ é em 
reconhecimento que se far!z a esse cidadão que tanto fez por 
• Palo Branco, alem de ser em reconhecimento pelos serviços que 
seus familiares ainda continuam prestando à nossa terra. 
lfm data recente a empresa Vigano& Pctlagi Llda, .foi 
vencedora de Carta Convite, onde a sua proposta foi imensame"!]_ 
te favorável ao Munic{pio além de doar a esi'rutura e cobe1°·tu￾ra da Pista no Valor de NC11$ 135. 000, 00. 
1'ais fatos engrandecem e enobr'1c'1m os fami.li.ares do 
Sr. IJ]isses ViganÓ, o que nos irnpele a enviar a presente Men 
sagem que, po1° certo, ser!z ap1°eciada e aprovada por todos os 
senhores Vereadores. 
Sen,do o qu.e t{nhamos para o mornento, firmamo-nos, com 
estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito /,funicipa.I de Pato Branco, em, 
11 de outubro de 1989. 
/ 
,!f[!f!!ICI PAL 

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