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Câwtara 11lunicipal de 'Paio 'Branco
PROJETO DE LEI N~ 97/89
SÚMULA: Denomina a Pista de Remate do Parque de
E:xposiçÕes de "Vereador Ulisses Vigano",
....................................................
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Art. l~ - Fica autorizado o E:xecutivo MunicipaL A
DENOMINAR A Pista de Remate do parque de Exposições do Município de Pato Branco, de "Vereador Ulisses ViganÓ11 •
Art. 2Q -Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as di.sposj.çÕes em contrário.
EXMQ, SR.
DANIEL CATTANI
DD. PRESIDENTE DA CÃMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuiçoes legais e regimentais, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar a seguinte EMENDA MODIFICATIVA ao projeto de lei no
97/89:
A Sümula passa a ter a seguinte redação•
"Denomina a Pista de Remate do Parque de Exposições de
"Vereador Ulisses Viganó",
O Artigo 10 passa a ter a seguinte redação:
"Fica autori:1:ado o Executivo Municipal a denominar a
Pista de Remate do Parque de Exposições do Município de Pato Bran
co, de "Vereador Ulisses Viganó".
O artigo 2Q passa a ter a seguinte Redação:
"Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário."
~0"'é"""ta ~nec-0-a/ ale .!?a?o •ST~OO 00 PARANÁ
GAnlN•TO DO •ROFEITO
. . . . . . . . .
PROJETO DE LEI ;V9
SÚtf[JLA! Denomina a Pista de Remate do Par
que de Exposições de "[Jlisses ViganÓ" .
. ................. .
Art. 12 - Fica autori:oado o Executivo Afunicipal a
denominar a Pista de Remate do Parque de Exposições do .Munic{
pio de Pato Branco, de "Ulisses ViganÓ".
Arl. 22 - E'sta f,ei entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições fJm contrário.
- Câmara ununicipal de /fJato !Branco
PROJETO- D'.E' LEl-- 9 7)8 9
A Comissão de Justiça e Redação, observando a
Mensagem n9 82./89, do Projeto de Lei acima Deferido que trata da
denominação da pista de remate do Parque de Exposições com o nome
do pioneiro Pato-branqtJ.ense ULISSES VIGANÕ, e entendendo que jurl
di.ca1nent.e nada impede a aprovação da matéria, é de parecer favorá
vel à aprovação do projeto de lei.
Pato Branco, 14 1.990.
P esidente
·~--~ •
FAUSTINO CENI
lator
Membro
PROJETO DE LEI 97/89.
Esta Comissão aprova "in totum" o parecer da
Comissão de Justiça e Redação. 8 o nosso parecer. S.M.J.
FAVERI " OLIVEIRA
Presidente
ILÃRIO ~O
Relator
TONIOLO - Membro
EXMO, SR,
DANIEL CATTANI
DD, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
O Vereador que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem a presença de Vossa Excelência,
apresentar a presente
CONCLUSÃO
* * * * * * * * *
D E
••
VISTAS
******
a qual pede seja lida em Plenário.
Srs. Vereadores:
Tivemos a oportunidade de ler atentamente a mensagem do Executivo Municipal, o que nos levou a certa indignação.
Alude-se na Mensagem que a família de Ulisses Viganó efetuou a doa
ção da estrutura e cobertura da Pista de Remate e que a empresa Viganó & Palagi Ltda, na carta convite favoreceu o Município com proposta vantajosa, Pelo que se
ção da Pista foi feita pelos
Parque de Exposições.
depreende destas
benefícios que a
afirmações a denomina
família trouxe ao
Não concordamos que a denominação da Pista de Re
mate do Parque de Exposições seja de "Ulisses Viganó" , concordamos
sim que seja "Vereador Ulisses Viganó" / não pelo dinheiro que possuiu este homem, mas pela honradez e espírito público que teve du~
rante a sua vida no Legislativo Municipal de Pato Branco.
o falecido Ulisses Viganó desempenhou o nobre e
relevante cargo de Vereador, de forma gratuita, visando o bem públi
oo.
Apresentamos emenda para que conste a palavra Ve
reador Ulisses Viganó, para caracterizar bem que a denominação da
Pista de Remate não é obra de benefícios 1 mas homenagem ao Vereador,
representante do povo que foi.
rço de 1.990.
Camara '71lunicipal de 'Pato Branco
E•!odo do Porond
ASSESSORIA JURÍDICA
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso de
suas atribuições legais, apresenta o Projeto de Lei nQ 97/89
para adotar denominação da Pista de Remate do Parque de Exposi11 • ~ •/
çoes de Ulisses Vigano.
Este o Projeto de Lei em estudos.
o Projeto de Lei atende aos requisitos legais,
cabendo a esta colenda Câmara de Vereadores apreciar o mérito da
matéria.
:g; o meu parecer, "sub censura".
Pato Branco, 06 de novembro e 1.989.
R cardo Pozzolo
/PR 15.884
• •
'
.9l0.<t'uta ~??,,;c0a/ ale Yat'o
E$TADO DO PARANÁ
<'.;AOIN•TE DO PR•F.,TO
t!ENSAG./Jitf !19 DB / 89.
E;cce1ent{ssimo Senhor Presidente e de1nais membros da Colenda
câmara Nunicipal de Vereadores.
O enuio da presente !.íensagern que se fa,z acompanhar
o Projeto de .lei incl,,so, objetioa le1Jar a ' consideração
posterior aprovação da designação do n,ome da pista de Remate
do Parque de Exposições do Munic{pto de Pato Branco.
O nome de de [JLISSES v-IGAAró, de tradicional famflia
de nossa cidade. O seu trabalho é reconhecido por todos, ha
vendo se deslacado em vários ramos da prod<rção.
Os se/ls familiares, aqui residentes, estão dando can
tinuidade aos empreendimentos do falecido Ulisses.
A dec;ignação do nome do Sr. IJlisses VigonÓ é em
reconhecimento que se far!z a esse cidadão que tanto fez por
• Palo Branco, alem de ser em reconhecimento pelos serviços que
seus familiares ainda continuam prestando à nossa terra.
lfm data recente a empresa Vigano& Pctlagi Llda, .foi
vencedora de Carta Convite, onde a sua proposta foi imensame"!]_
te favorável ao Munic{pio além de doar a esi'rutura e cobe1°·tura da Pista no Valor de NC11$ 135. 000, 00.
1'ais fatos engrandecem e enobr'1c'1m os fami.li.ares do
Sr. IJ]isses ViganÓ, o que nos irnpele a enviar a presente Men
sagem que, po1° certo, ser!z ap1°eciada e aprovada por todos os
senhores Vereadores.
Sen,do o qu.e t{nhamos para o mornento, firmamo-nos, com
estima e apreço.
Gabinete do Prefeito /,funicipa.I de Pato Branco, em,
11 de outubro de 1989.
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