br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 99/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 99 / 1989
Date 1989-10-16
Ementatoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar para reforço de dotações consignadas no Orçamento da Funesp.
native_id24169

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 874, de 7 de novembro de 1989.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

~0t:'éuta ~nec0a/ ~ !?"aéo 
ESTADO DO fA~ANÁ 
GABIN~TE DO PREPelTO 
!JEliSAGEM 84 / 89. 
E:rcelent{ssimo Senhor Presidente e demais membr>os da Colenda 
câmara lfunicipal de Vereadores. 
Vimo.> atraoé., da presente, encaminhar Projeto de' 
Lei, soliéitando autori;,ação para abrir crédito Adicional Su 
plementar, no oalor de l'!Cz$ JJ4.000,00 (cento e quatorze ;nil 
cru,zadog nooos), para reforço de dotações consignadas no or 
çamento da Fnnda.ção de Ensino Superior de Pato Braii.co-F[JffESP . 
Certos de que o incluso Projeto • de Lei, merecera a 
aprooaçao de Vossas ExceJências, .firmamo-nos, com estima e 
cons i. deraç ão. 
Gabinete do Prefeito Aíunici.pal de Pato Branco, em 
JS de out·ubro de J989. 
fif{flilICJPAL 
~0e:t'r!'t-a 
ESTAOO DO ~ARANÁ 
GA8fN,!õ 00 P~'F•ITO 
PROJETO DE LEI N9 
SrÍMllLA: Autor·i,za o ExecutiDo tfunicipal a 
abrir crédito Adicional Suplemen 
tar, para reforço de dol'ações cOn 
signadas no Orçamento da Funda 
ção de Ensino Superior de PafD 
Branco - PlfllESP • 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 
Art. lr - F'ica autoriRado o Executivo 1'r!11nicipal a 
abrir C1°édito Adiciona.l Suplementar, ao Orçamento da Pundação 
de Ji)Jsino S1iperior de Pato Branco - p[f1l'E'SP, no valor de f'C Z$ 
114.000,00 (cento e quatorze mil cruzados novos), para co￾brir doíoçÕes tnsu.ficientes no orçamento da mesma,a saber: 
AD!JIN.lSTRAÇÃO E Pf,A1~·EJAtfENTO 
ADMilliiJTHAÇ ÃO 
3.0.0.0 
G.A,9J1l'JJTE DO PRESIDE!!TJJ ./J CO!JSELJfO DE Cl/flADORJJS 
DESPES.AS CORR.l!,"NTES 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
3.1.1.1-01 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1.0 
DESPESAS DE CIJSTTfIO 
PESSOAL 
Pessoal Civil ••••••••••.•• NC<1iJ 
SERVIÇOS DE ADMI!JISTRAÇÃO OERAL 
DESPESAS COBRENTES 
DESPESAS DE CIJSTEIO 
PESSOAL 
3.1.1.1-02 
3.1.3.0 
,f.1.3.2 
3.1 •• J.J 
Pessoal Civil •.. , •••••••••• !JC11C 
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGOS 
Outros Serv. e En.c ..• , •••. . /.'C11:? 
Bem. de /Jerv. Pe.~.~oais ..... NC<1$ 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
EDIJCAÇÃO E CifLTifRA 
E1l'SINO DE SEGiff!DO GRAif 
OABIUETE DO DIRETOR 
DESPESAS CORHEl.'TES 
DESPESAS DE CifSTEIO 
13. 000, 00 
50.000,00 
20.000,00 
3.000,00 
. 
• ~0i'e'eta . 
• 
'llADO 00 PARANA 
GABINET• 00 '''''ITO 
3.1.1.0 
3.1.1.1-01 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.1. o 
PESSOAL 
Pe.~soal Ci Vil ....•••••••.. NC:1$ 
SERVIÇOS DE AD!JI!JISTi?AÇÃO GERAL 
DESPESAS COHHEUTES 
DESPESAS DE CUSTEIO 
PJJSSOAL 
3.1.1.1-02 Pes.1oal Civil •••.•••...•.• !JCzft 
3.0.0.0 
3.1.0.0 
3.1.3.0 
3.1 .. J.2 
ENSI!{O SUPERIOR 
SERVIÇOS ng AD!JINISTRAÇÂO GERAL 
DESPESAS CORRJJ;IJTES 
DES!'i!,"SAS DE CUSTEIO 
SERVIÇO/! DE' TERÇE.T.HOS E ENCARGOS 
Outros Ser1J. e Enc ...•..... !/Cz# 
3. 000,00 
20.000,00 
5,000,00 
Art. 212 - Para a cobertura ao crédito aberto no Ar 
tigo anterior, é indicado como recurso, na for1na do disposto 
no Artigo anterior, o Artigo 43, § ]f!, inciso II, da Lei l"e￾deral nf! 4.320/64., produto do provável excesso de arrecada 
ção, conforme demonstrati1Jo 
na mesma importância. 
AlVEXO I - Juntado a esla Lei 
Art. :JP - Esta Lei ent·rará em vigor na data de sua 
publicação, re11ogadas as ' ' . dispostçoes em contraroo. 
,!?;0,,r/u->a ~nçc:0'aef a/e ~éo .5%hanco 
O.l 
03 
03 
OSlADO DO PARANÁ 
GABJN'T' 00 PR•PEITO 
Q[JADRO DEMONSTRATIVO DE EXOE880 DE ABREOADACÃO 
Arrecadaçao - l do }2 periodo de .1988 
(J'aneiro a setembro) .............. NCa{t 
Arrecadação do 22 per·{odo de 1888 
(outu.bro a dezembro) .............. 1l'Cr<t; 
.Arrecadaçao - do 1'2 periodo ' de .1989 
(janeiro a .setembro) .............. NCzf 
04 - Receita prevista para 1989 ........ !JCz'f!, 
CÁLO[JLO DA TAXA DE I.NCRENEJITO 
lP per{odo de 1989 100 = 
12 periodo de 1988 X 
442
·;
28' 45 X 100 = 1.492,00'fo 29. 82, 50 
6= 1.492,00%- lOcrf,,= .Z.392,00% 
Arrecadação do 22 per{odo de 1988 X Q 
ou: A'Ca'f!, 97.91.~,57 X 1.3.92,0afo = 1.362.956,89 
A'C!!ft 97.913,57 + 1.362.956,89 = 1.460.870,46 
necei ta prevista para 1989 ........................ .UCzí;J 
ft!EKOS: 
a) Arrecadação do dia 01.0J.89 até 
o Último dia do mês imediatamen 
te anterior ao da proposição d0 
c:rédito (J'anrJiro a agosto de 1989) ... NCEfi; 
b) Arrecadação que vai do mes da 
solicilação do crédito, até 31 
de dezembro do referi do ano an 
terior, aplicada a alÍq11,ota da 
ta:ra de incremento da receita 
442. 728,45 
1Jerificada no primeiro per{odo ....... A'Caf!, 1. 460. 870, 46 
Excesso provái;el de arrecadação ...................... f!Ca$ 
(-)Suplementação Já u.tili.oada .. .................... . !JC;;,$ 
Excesso a ser 11,tilizado .............................. AICa# 
29. 682, 50 
97.913,5? 
442. ?28, 45 
559, 005, 00 
559.005,00 
1.903.598,91 
} . 344. 593, 91 
295. 500,00 
.l. 049. 093, 91 
.Câmara ?flunicípal de 'Pato Branco 
E'tado do Paranõ 
PARECER DA COMISSÃO DE ~·I_NANÇAS E ORÇAMENTO 
Histórico: O Prefeito Municipal de Pato Branco, nos 
envia o Projeto de Lei nQ 99/89, o qual busca autorização para 
abertura de Crédito Adicional Suplementar, para reforço das do 
tações orçamentãrias da Fundação de Ensino Superior de Pato Bran 
co - FUNESP, 
Mérito: Em se tratando de crédito adicional suplemen 
tar em beneficio da FUNESP, entidade educacional de ensino sup~ 
rior e preenchendo os requisitos da lei, há que ser aprovado ' 
muito embora seja um montante expressivo de NCz$ 114.000,00. 
Conclusão: Pelos motivos expostos, esta Comissão en￾tende que o Projeto de Lei merece provimento, 
ORADI CALDATTO 
Membro 

open original →