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!1{0-t-'l'ata vftun~oyia/ ~ ~/"' ITSlADO DO PARANÁ
GAilNEl' DO PR''•ITO
PROJETO DE .LEI }19 102/89
02
s(Jf,r[JLA: Autoriza o Executivo !ifunictpal a ,firmar contrato de Comodato e da ' outras
providencia.~ .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' . ' ...... .
··················································
Art. 12 - F'·ica o Executivo Municipal autori<1ado a
firmar contrato de comodato, com Madalena Karpinski, Ortênc!a
Pereira da Silva, I.~mael S. Cordeiro e Ot{lta Borges de de
Freitas, tendo como objei'o o imóvel urbano nE 01, da quadra
nE 561, matriclllado no H.I. 1" Of{cio desta Comarca de Pato
Branco, sob n" 10. 938.
A r t . 32 - O Executivo AfuniCipal regulan1entara '
condições do Comodato,
tre as pari'es.
aí·raDes ' de con.trato a ser firmado en
Art. 3" - Ji'ica, também, aulorizado o ExecutiDo Mu
nicipaJ. a proceder o desmanche e reconstrução das casinhas,
ficando as despesas a cargo do Afunic{pio.
Art. 4f! - A presente Lei entrará em vigor na data
de sua pub.Zicação, - ' revogadas as dt.~posiçoes em contrario.
.
.
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' ESTADO DO •ARANÁ
GABINITTE DO 'R''OITO
MENSA GE!lf 87 I 87.
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Gamara Municipal de Vereadores.
Ha1Jendo a APAE (Associação de Pais e A1nigos dos
) . . , Excepcionais adquirido os imove· s urbanos, lotes nPs 1 e
• da quadra 681, com area de 930, 00m2, de propriedade da Con
gregaçã.o das Irmãs Vicentina.~, sobre· os quais moram 04
tro) fam{]ias, dentre as quais um cego, uma deficiente f{sica, uma velhinha aposentada, em fim, pessoas necessitadas que
vem ocupando os lotes há muito,~ anos, foi solicitado ao Executivo Municipa.l • um outro imovel, para abrigar tais pe.5soas,
poi,~ a APAE nece.ç.,lta arllpliar suas instalações.
Para atender aos 04 (quatro) moradores supra referidos, destinou-se o lole urbano n'2 01, da quad1°a n~ 561, de
propriedade do !lunic{pio, matriculado sob o n'2 JOS38, do
• H. I., 1'2 Of{cio desta Comarca, que feito a·traves de contrato
de Comodato a ser firmado após a aprot>ação da Lei.
A.~ pessoas que serão t"ranr;feridas para o
Prefeitura são as seguintes:
e) tfadalena !Carpinski (popular corcundinha);
b) Ortencia ' Pereira d' Silva;
e) Ismael s. Cordeiro (popular ceguin.ho);
d) ot{lia Bor,qes d' fi'retl·as.
• '
• • imovel da
Seja, t"ambem, ,, custas do Muntc{p·io, procedido '
desmanche e reconstrução de sua.~ casinhas.
lia certeza de que o tnclu.~o Projei'o de Lei, merece
rá a aprovação dessa Colenda Câmara .!tunicipal, reiteramos os
protestos de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato
19 de novembro de 1989.
PHEF'. }Ji!A'.T.CIPAL
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PREFEITURA
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Cidade
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PATO BRANCO
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI NQ 102/89
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu ã Câmara Municipal o Projeto de Lei 102/89. o mesmo busca autorização'
para firmar contrato de comodato com MADALENA KARPINSKI, ORT~NCIA
PEREIRA DA SILVA, ISMAEL $, CORDEIRO E OTILIA BORGES DE FREITAS. O
Projeto de Lei atende aos requisitos legais, inclusive constando a
nexo a matrícula do terreno em condições regulares. Portanto, esta
Comissão é favorável a aprovação do mesmo.
Este e o nosso parecer. "pro veritas".
março de 1.99!!_._~ /
-- ~r;§
~CENI DIL~~~~ Presidente Membro
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
PROJETO DE LEI Nº 102/89
Adotamos "in totum" o parecer da Comissão de Justiça
e Redação, por ser oportuno o contrato de comodato.
Pato Branco, 05 de marco de
Presidente Relator
1.990. b ILl'i.R~TONIOLO Membro
ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 102/89, busca
autorização para firmar contrato de comodato e dã outras prov1
dências,
o Presente Projeto de Lei atende aos requisitos da Lei, devendo apenas sofrer pequenas correções de português e em alguns ~
quívocos datilográficos, corrigíveis na oportunidade de reda~
ção final.
Vejo que consta a matrícula do terreno em condições regulares,
e pelo que se pode depreender da mensagem, o Projeto de Lei
visa at•~nder ao interesse püblico.
Com relação ao mérito da matéria, oportunidade e conveniência,
fica sob o criterioso exame dos eminentes Vereadores.
o Projeto de Lei atende aos requisitos da lei e esta Colenda
cámara Municipal é competente para apreciá-lo, na forma regi~
mental.
~o meu parecer. "pro veritate".
de 1.989.
Assess r Jurídico