br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 102/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 102 / 1989
Date 1989-11-01
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a firmar contrato de Comodato.
native_id24172

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 890, de 28 de março de 1990.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1 .. . ~ . 
!1{0-t-'l'ata vftun~oyia/ ~ ~/"' ITSlADO DO PARANÁ 
GAilNEl' DO PR''•ITO 
PROJETO DE .LEI }19 102/89 
02 
s(Jf,r[JLA: Autoriza o Executivo !ifunictpal a ,fir￾mar contrato de Comodato e da ' outras 
providencia.~ . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' . ' ...... . 
·················································· 
Art. 12 - F'·ica o Executivo Municipal autori<1ado a 
firmar contrato de comodato, com Madalena Karpinski, Ortênc!a 
Pereira da Silva, I.~mael S. Cordeiro e Ot{lta Borges de de 
Freitas, tendo como objei'o o imóvel urbano nE 01, da quadra 
nE 561, matriclllado no H.I. 1" Of{cio desta Comarca de Pato 
Branco, sob n" 10. 938. 
A r t . 32 - O Executivo AfuniCipal regulan1entara ' 
condições do Comodato, 
tre as pari'es. 
aí·raDes ' de con.trato a ser firmado en 
Art. 3" - Ji'ica, também, aulorizado o ExecutiDo Mu 
nicipaJ. a proceder o desmanche e reconstrução das casinhas, 
ficando as despesas a cargo do Afunic{pio. 
Art. 4f! - A presente Lei entrará em vigor na data 
de sua pub.Zicação, - ' revogadas as dt.~posiçoes em contrario. 
. 
. 
• ~0/?6&..ta ~nrc0a/ afe ,.9t,(o 
' ESTADO DO •ARANÁ 
GABINITTE DO 'R''OITO 
MENSA GE!lf 87 I 87. 
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Gamara Municipal de Vereadores. 
Ha1Jendo a APAE (Associação de Pais e A1nigos dos 
) . . , Excepcionais adquirido os imove· s urbanos, lotes nPs 1 e 
• da quadra 681, com area de 930, 00m2, de propriedade da Con 
gregaçã.o das Irmãs Vicentina.~, sobre· os quais moram 04 
tro) fam{]ias, dentre as quais um cego, uma deficiente f{si￾ca, uma velhinha aposentada, em fim, pessoas necessitadas que 
vem ocupando os lotes há muito,~ anos, foi solicitado ao Exe￾cutivo Municipa.l • um outro imovel, para abrigar tais pe.5soas, 
poi,~ a APAE nece.ç.,lta arllpliar suas instalações. 
Para atender aos 04 (quatro) moradores supra refe￾ridos, destinou-se o lole urbano n'2 01, da quad1°a n~ 561, de 
propriedade do !lunic{pio, matriculado sob o n'2 JOS38, do 
• H. I., 1'2 Of{cio desta Comarca, que feito a·traves de contrato 
de Comodato a ser firmado após a aprot>ação da Lei. 
A.~ pessoas que serão t"ranr;feridas para o 
Prefeitura são as seguintes: 
e) tfadalena !Carpinski (popular corcundinha); 
b) Ortencia ' Pereira d' Silva; 
e) Ismael s. Cordeiro (popular ceguin.ho); 
d) ot{lia Bor,qes d' fi'retl·as. 
• ' 
• • imovel da 
Seja, t"ambem, ,, custas do Muntc{p·io, procedido ' 
desmanche e reconstrução de sua.~ casinhas. 
lia certeza de que o tnclu.~o Projei'o de Lei, merece 
rá a aprovação dessa Colenda Câmara .!tunicipal, reiteramos os 
protestos de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito Municipal de Pato 
19 de novembro de 1989. 
PHEF'. }Ji!A'.T.CIPAL 
' -~~· r ' ., - ' 
' ' ' ! " 1 
1 ", •. F 
1-' - '"· li ; .·- ':, 
PREFEITURA 
•
' ' 
' . ,, - ' ,., 
MUNICIPAL 
Cidade 
de 
DE PATO 
PATO BRANCO 
Pl.ANfA PAR<mA!. 
DA 
Q!J!!DRI!. il. ' "' 
Z R li 1 
1.000 LOTo N.º __ ,1-~~fl 1: ---- ....... _, ___ --··········----. .......... ANT. QUADRA ................ ______ ................ . 
,.-. "r-------------------------------------, ~,-;ó,.'-~-
' ,,, ' 
O ~T- • ' 
'"; 
' ' 
' 
1 
I 
. L 
·"' ' 
' i ' 
1 
1 
1 
• • 
• 
• 
• 
o 
" 
• ' • • 
o 
• 
~ 
-------
• • 
o 
' 
º· • 
• 
' 
• • 
• 
' 
' 
• 
o 
• • 
• -
• o " 
• • o 
• 
• • • • 
• 
o 
' • • • 
• • • • • 
• 1, • • o 
o o • • o 
• 
o li. o 
. -• -· • • 
. " • o 
·-· ' 
: "o·oo 
o 
' ~o .• _ 
o 
' 
o 
• 
o 
' 
• ' 
• • 
o 
• 
o 
• 
o": 
' 
o 
• o 
• 
• 
• • • 
o 
• • 
8 
' • 
o 
o 
• o 
• 
' • • • 
• • • • 
o 
' • • 
• 
• 
' 
., 
• 
• o 
• ' 
o 
• 
• 
• 
o 
o 
• 
• 
• 
• 
• 
·'·:- -
.L. l ... 10.9Je: ... O!i/07/82 - 'hlHatt1nt11 000411 RlLmu e auo milher doD11 WI~ I4,. 
ma, bra•i1a:l.11t•1 odl4••· • ê) oome:toio, • !li!o do ll!l.r, r111idtr1t•• • 40l'Uo1-
l1adoe qata o14a4t 1 in#oZ'it11 no OPll' tlltb n•2J.3,5J.4,499-l~, d• tiirent 1 l'lll.ll'EI'!O￾a.\, M'.tllflOlJIU DI P.Al!O :mu.NOO 119ouoe. Jiu:Ícli<l1 d• d.irei to :p11bt cn inter110, iMoril• 
'10 COO/la 911111'76o995o44~ÕOÕ1-54o DOA.Çl01 área; 9301Qlh2, Qtl• btl'lf!itoria.11. lli￾bl:l.DO 41 ~011110 1 Ll67 flao331 1 Tab• loOllo Valorai 10.oc1010•)• O 11Rpo1ty 41 .. _ tl'an ... :i..u.1 ilrber..,:l.vo1 1 to:I. :l.11nto, aoDtoru gui• eob nl loll.4/6Q, dti A131no:\il de 
ittrll!.4a 4• lat:• lraQQo, n,t ... t. 10.9,a aoi:I.•· n .. u tt. o. ui 4.~,o,9e1, e .J ;é'A--· 
Í?i78078! / 0001 o !)i 
PE6RÔ DE S,f.., RIBAS 
1.· º';G<O º' ,,c;,sr•o ~'""' º' tMÓV"' 
flw.i o~~nldo /\r,..h•, 007 CEP B5500 
1 P"to flo·•poo 
' 
,, 
A p•·~• "'' !"~''"~'· <~~·"'·• , •. , ' 
•i lo<>I •<o~t,iooo. 
• ' 
'i!,!ji -
' 11' I' :, ··.i ' '-1 ·1·' ,. ,, - ' .,. ' 
1 ' ,: 
·.: 
., " '' 
,i;;,,,, __ _,.,------,.--------SE'30E NO VEll&ó_----' 
:(' .,_ · .. -' '~ 
,. 
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI NQ 102/89 
O Prefeito Municipal de Pato Branco, remeteu ã Câ￾mara Municipal o Projeto de Lei 102/89. o mesmo busca autorização' 
para firmar contrato de comodato com MADALENA KARPINSKI, ORT~NCIA 
PEREIRA DA SILVA, ISMAEL $, CORDEIRO E OTILIA BORGES DE FREITAS. O 
Projeto de Lei atende aos requisitos legais, inclusive constando a 
nexo a matrícula do terreno em condições regulares. Portanto, esta 
Comissão é favorável a aprovação do mesmo. 
Este e o nosso parecer. "pro veritas". 
março de 1.99!!_._~ / 
-- ~r;§ 
~CENI DIL~~~~ Presidente Membro 
PARECER DA COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
PROJETO DE LEI Nº 102/89 
Adotamos "in totum" o parecer da Comissão de Justiça 
e Redação, por ser oportuno o contrato de comodato. 
Pato Branco, 05 de marco de 
Presidente Relator 
1.990. b ILl'i.R~TONIOLO Membro 
ASSESSORIA JURÍDICA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
o Executivo Municipal, através do Projeto de Lei 102/89, busca 
autorização para firmar contrato de comodato e dã outras prov1 
dências, 
o Presente Projeto de Lei atende aos requisitos da Lei, deven￾do apenas sofrer pequenas correções de português e em alguns ~ 
quívocos datilográficos, corrigíveis na oportunidade de reda~ 
ção final. 
Vejo que consta a matrícula do terreno em condições regulares, 
e pelo que se pode depreender da mensagem, o Projeto de Lei 
visa at•~nder ao interesse püblico. 
Com relação ao mérito da matéria, oportunidade e conveniência, 
fica sob o criterioso exame dos eminentes Vereadores. 
o Projeto de Lei atende aos requisitos da lei e esta Colenda 
cámara Municipal é competente para apreciá-lo, na forma regi~ 
mental. 
~o meu parecer. "pro veritate". 
de 1.989. 
Assess r Jurídico 

open original →