Câmara 111,uniclpal d< 'Pato Branco
E.todo do Porond
COMJ.SSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI Nº 103/89
PARECER
A presento matéri.a visa suplementar crédito
adicional para refoço de dotações para a FUNESP. Esta Comis
são analisando a presente matéria e dada a urgência da mesma opina pela aprovaçao.
É o nosso parecer "sub-censura".
Pato Branco, 2-0 de novembr de 1989.
Ccn ilatti Ilt;:A~n Presidente Membro Relator
Camara 11'lunlclpal d< 'Pato Branco
E•todo do Poronó
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI N" 103/89
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamentos, analisando a
presente materia e dada a urgc:nc.ta da mesma opina pela tramitação normal e aprovação do refer_ido Projeto de Lei.
É o nosso parecer, salvo melhor juiso
Pato Branco, 20 de novembro de 1989.
o Pilatti o Col'ona
Presidente Membro Relator
~0•"t'""ta vllr~nr;o0a/ ~ ~t'o •STAOO 00 PARANÁ
GAB!N'l' 00 rR'F•ITO
t!E!JSA GEllf 88 / 88.
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros do Colenda
câmara .Municipal de Vereadores.
Vimos respeitosamente a ' presença de Vossa E:rcelen
eia, para encaminhar Projeto de Lei,, solicitando autorizaçâJ
pera abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de 1VCJ!$,
270.000,00 (duzentos e setent9 mil cruzados nooos), para re
forço de dotações anexas a esta, relativas ao Orçamento da
Pundação de Ensino Superior de Pato Branco - FIJNESP.
Foi ulilizado para tal, o exces.~o de arrecadaÇ'ão,
conforme dispõe o Artigo 43, Parágrafo I, Inciso II, da Lei
n2 4. 320/64.
Tendo em vista empenhos de despesas relativas a
Pessoal Civil e 132 Salário a serem pagos no mes de dezembro de 1989, solicitamos de Vossas Excelências que .~eja1n con
vocadas reuniões extraordinárias.
Certos de que o Projeto de Lei em ane.ro, merecera '
a aprovação de.~.~a Egrégia câmarr,: Mun·lcipal, firmamo-no.~, com
estima e consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal ds Pato Branco/.-- em
14 de novembro de 1989.
to Padoan
!l[J1VICIPAL
, ,
~0,;'·t'rcla vlt,.,n,,o0a/ afe Sflaro sglanot:>
'STADO DO PARANÁ
OA81NETE DO PR•>E!TO
PROJETO DE f,EI 1Vfl
SÚAf[JJ,A; Auloriza o Execu·tivo i.funicipal a abrir , Credito Adicional Suplementar, para r~
forço d<' dotações, consignadas no orçf!_
menta da Fundação de Ensino Superior de
Pato Branco - Ji'{JJVESP •
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ' . ' ................................. . Art. 12 - Fica autorizado o Executi1Jo /#untcipal a
abrir Crédito Adicional Suplemenlar, ao Orçamento da Fundação
de Ensino Superior de Pato B'T'anco - Ji'IJ1Vl!,"SP, no 1.>alor de HC:z$
2?0,000,00 (du11entos e setenta mil cru11ados riovos), para reforço de dotaçõe.~, no orçamento vigente a saber:
ADfifINIS1'RAÇÁO E PLANEJAMENTO
AD.MI1VISTRAÇiO
3.0.0.0
3.J.0.0
3.1.1.0
GABINETE DO PRESIDENTE E CONSE!J!O DE CURADORES
DESPESAS COBRENTES
DESPESAS JJE CUSTEIO
Pl'.'SSOAL
3.1.1.1 01 Pessoa.1 Civil
3.0.0.0
3 . .Z.0.0
3.1.1.0
SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇiO GERAL
JJ./JSPESAS CORREN'1'ES
DESPESAS DE CUS'1'EIO
PESSOAL
3 . .1.J.] 02 Pessoal Civil
3.1.3.0
3.1.3.1
3.1.3.2
SERVIÇOS DE TERCEIROS E ENCARGO,']
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
Remuner. de Serv. Pessoal.~ NC4$
Ou.í·ro.~ Serv. e Enc.
EDUCAÇiO E CTIJ,TURA
E!JSI1VO DE SEGUJlDO GRAU
GABINETE JJO JJII?ETOH
DESPESAS CORRE!ITES
JJ!fSPfi.'SAS DE CUSTEIO
PESSOAL
NCz/J
12. 000, 00
68.000,00
5, 000,00
3.800,00
~0eéut-a
'5TADO DO PARANÁ
GABrNET< 00 PREF•ITO
3.1.1.1 01 PessoaJ Çtvil
3.0.0.0
3.1.0.0
3.1.1.0
SERVIÇOS DE AD!IINISTRAÇliO GERAL
DESPESAS CORRENTES
DESPESAS .DE CifSTEIO
PESSOAL
.J.1.1.1 02 Pessoal Ci vi..1
EJJTJÇAÇiO E CULTURA
ENSIJlO SUPE!IIOR
3.0.0,0
3.1.0.0
3.1.1.0
SUPERlfISlO E COORD.íINAÇiO STJPERIOR
DESPESAS ÇORRENTES
DESPESAS DE ÇifSTEIO
PESSOAL
3.1.1.1 01 Pessoal Civil NCz$
.MA.NUTEJVÇiO DO Ei\ISINO SUPERIOR
3.0.0,0 DESPESAS CORRE1V1'ES
3.1.0.0
3.1.1.0
3.1.1.1 0!2
DESPESAS DE CUSTEIO
PE'SSOAL
Pessoal Civil
02
800, 00
!?l. 000, 00
?. 400,00
15!?. 000, 00
Arl. 2f! - Para dar cobertura. a.o crédito aberto
Artigo anterior, e ' indicado como recurso, na. forma. do dispos
to no Artigo 43, !J 1~, inciso II, da Lei Federal nf! 1. •• '320 /
64, produto do provável excesso da arrecadação, conforme q1ta.
dro demon.~trativo, .ANEXO I - juntada a esla Lei .
.Art. 39 - Esta Lei entrafá em vigor na data da sua
pllblicação, revogadas as disposições em contrário.
~0"'""""ª •STADO 00 PARANÁ
GA•iN''' DO PR'F•ITO
QUADRO DE.MONSTRATI1/0 DE EXCESllO DE ARRECADACÍÚ
01 - - , Arrecadaçao do 12 peri.odo de 1988
02
03
01
(janeiro a outubro) .•.•....••.. ,. NC«$
Arrecadação do 29 per{odo de 1988
(novembro a de11embro) . .•. , ••• , ... NCz$
Arrecadação do 12 per{odo de 1989
(,janeiro a outubro) ••••.••••• , ••. NCz$
Receita previ.1ta para 1989 ....... NCz$
OÍ/,OrJf,O DA TAXA DE INCREMENTO ( 6 )
12 per{odo de 1989 X 100 =
19 perÍodo de 1988
546. 053 86 X 100 = 1.492,00 36.587,87
6 = l, 492, OO')'o - .100 = .1. 392, 00 'fo
Arrecadação do 2f! per{odo de 1988 X 6
ou: NCzfJ 91,008,19 X 1.392,00f, = 1.266.834,00
NCz$ 91,008,19 + 1.266.834,00 = 1,.)57,842,19
Receita prevista para 1989 ... , •.............•...•.. .• ,NC,~$
ilfEA'OS:
a) Arrecadação do dia 01.01.89, , , ,
ate o ulíimo dia domes, tm2_
diatamente anterior ao da
proposição do crédito (janei
ro a setembro de 1.989) ..... ~.1VC11$
b) Arrecadação que vai do mes
da solicitação do crédito, até
31 de dezembro do ano anterior
aplicado a al{quota da taxa
de incremento da receita veri
54.S.053,BS
ficada no primeiro per{odo .. ~.NCz$ 1 .. )57,842,19
Exce.1so provável de arrecadação.,, ..•...•. ,.,, •.•. , lJCa$
(-) Suplementação já utilizada., .. ,., .. ,.,.,,, •• , •• NC11$
S A L D O , •• , ••••••••••••••••••••••••••••••••••••• NC11$
03
JS, 587,87
91.008,.19
546. 053, BS
559. 005, 00
559. 005, 00
1.903.896,05
1.344.891,05
409,500,00
935. 391,05