| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 104 / 1989 |
| Date | 1989-11-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar. |
| native_id | 24174 |
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!J{e/e~éuta ~nec0a.t' de !Jt-t<o !lf.t.anor:;
ESTADO 00 PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
PROJETO DE LEI H2
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir , credito adicional suplementar .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . .. .. . . . . .. .. . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir
no corrente exerc{cio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor
de HCz$ 3.239.000,00 (tnes milhões, duzentos e trinta e nove mil
cruzados novos), para reforço de dotações no Orçamento vigente da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, a saber:
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL
01.0J_ - Camara Municipal
0101.01010012.01 - Atividades Legislativas
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.3.1 - Remuner. de Serv. Pessoais
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente
02. 00 - GOVERNO MUNICIPAL
02.01 - Secretaria Geral
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
/l!Cz$
NCz$
HCz$
NCz$
NCz$
NCz$
0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria
3.1.1.1 - Pessoal Civil HCz$
50.000,00
20.000,00
50.000,00
20.000,00
15.000,00
70.000,00
15.000,00
0201. 06281662. 04 - /,fanutenção da Delegacia e Junta de Alistamento
Militar
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
02.02 - Assessoria Jurídica
0202. 03070142. 06 - Assistenci a Jur{dica
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
NCz$
20.000,00
6. 000, 00
10.000,00
02.03 - Assessoria de Planejamento
0203.03090402.07 - Coordenação do Planejamento
/
~e/e--&éu-ta ulfuneo00/ ~ Yaéo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
3.1. 3. 2 - Outros Serv. e Enc.
02.04 - Subprefeitura de Bom Sucesso
0204. 03070202. 08 - Assess.oramen to Administrativo
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
NCz$
NCz$
02
10.000,00
30.000,00
10.000,00
20.000,00
0204.10585751.07 - Pavimentação de ruas no Distrito de Bom Sucesso
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$
03. 00 - DEPARTAMENTO DE AD!JINISTRAÇÃO
03.01 - Administração
0301. 03070212. 09 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$
3.1.1.3- Obrigações Patronais NCz$
3.1.2.0 - Jfaterial de Consumo NCz$
40.000,00
70.000,00
10.000,00
50.000,00
3.1.3.2- Outros Serv. e Enc. NCz$ 150.000,00
0301.03070251.08 - Serviços de melhorias e adaptações em
caçÕes do Munic{pio
4.1.1. O - Obras e Instalações NCz$
03.02 - Divisão de Pessoal
0302.03070212.10 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$
0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP
edifi20.000,00
5.000,00
3. 2. 8. O - Contribuição''' para formação do Patrimônio do
Servidor PÚblico - PASEP
03. 03 - Divisão de lifaterial
0303.03070212.13 - Serviços de Administração do Material
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Jfaterial de Consumo
1VCz$
NCz$
20.000,00
5.000,00
10.000,00
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas
0304. 03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações
/.J/
GABINETE DO PREFEITO
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
l1Cz$
l1Cz$
03.05 - Divisão de Serviços Gerais
0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
04. 00 - DEPARTAMEllTO DA FAZENDA
04. 01 - Administração
/l!Cz$
/l!Cz$
0401.03080212.16 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil /l!Cz$
04.02 - Divisão de Contabilidade
03
20.000,00
40.000,00
10.000,00
10.000,00
5.000,00
0402.03080322.18 Execução conttS.bil, financeira e orçamentária
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
10.000,00
10.000,00
04. 03 - Divisão de Cadastro e Tributação
0403.03080302.19 - Arrecadação e fiscalização de tributos
3.1.1.l - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
/l!C;g$
NCz$
05. 00 -· DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO
05. 01 - Administração
0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal
10.000,00
40.000,00
20.000,00
40.000,00
, 0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviario fifunicipal
3.1.1.l - Pessoal Civil l1Cz$
0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais
3.1.1.1 - Pessoal Civil l1Cz$
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos NC$$
05.03 _Divisão de Obras
40.000,00
65.000,00
150.000,00
25.000,00
~0,(éu-ta ~neoe/t'a/ de !Jtéo
ESTADO D O PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
0503.16915?52.23 - Operc:cionalização de. Pedreira Afunicipal e fábri:_
ca de Artefatos de Cimento.
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
NCz$
06. 00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS
06. 01 - Administração
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
06.02 - Divisão de Limpeza PÚblica
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$
06.03 - Divisão de Logradouros PÚblicos
15. 000, 00
20.000,00
35.000,00
50.000,00
50.000,00
200.000,00
0603.10580212. 26 - ilfanutenção dos Serviços de Logradouros PZbl icos
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ l?0.000,00
3.1.2.0 - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
0603.10585?51.l? - Pavimentação de Ruas e Avenidas
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$
150.000,00
25.000,00
250.000,00 , 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Publica
0604.106032?2.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade PÚblica
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
06.05 - Divisão de Cemitérios
0605.10603262.30 - lrfanutenção de Cemitérios
3.1.1.1 - Pessoal Civil
JJCz$
JJCz$
JJCz$
8.000,00
180.000,00
5.000,00
O?. 00 - DEPARTAJ.!EJJTO DE SAÚDE E BEJ.1 ESTAR SOCIAL
0?.02 - Divisão de SaÚde
0?02.13?54282.32 - Atendimento Médico e Hospitalar
3.1. 2. O - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos
~·
JJCz$
JJCz$
20.oco,oo
125.000,00
/
~0/t'ata: ~neoeji-a/ e/e ..9°at'o
ESTADO D O PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO 05
08. 00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÍRIO
08. 01 - Administração
0801.04180752.35 - Serviços de Administração geral
3.1.1.l - Pessoal Civil
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
NCz$
NCz$
10.000,00
50.000,00
0801. 04181121. 25 - Il{lplantação e Execução do Parque de Esposição
Agro-Industrial
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$
09. 00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA
09.01 - Administração
0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral
3.1.1.l - Pessoal Civil NCz$
09.02 - Divisão de Cultura
50.000,00
30.000,00
0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino do Primeiro Grau
3.1.1.1 - Pessoal Civil
3.1.1.3 - Obrigações Patronais
3.1. 2. O - Material de Consumo
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc.
09.03 - Divisão de Cultura
NCz$
NCz$
NCz$
NCz$
0903. 08460212. 40 - Serviços de Esportes e Recreação
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos NCz$
200.000,00
60.000,00
50.000,00
120.000,00
80.000,00
09.04 - Administração de Entidades Supervisionadas
0904.08442052.42 - Programação para atender as atividades da Fundação de Ensino Superior de Pato Branco-FUNESP
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais
01 - Pessoal NCz$ 50.000,00
Art. 22 - Para dar cobertura aos créditos abertos no Ar
tigo anterior, é indicado o excesso de arrecadação, verificado no
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, no va
lar de !fCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados no
vos) e no Fundo de Participação dos MunicÍpios - F.P.M., no valor
de HCz$ 1.439.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil
~0/éu:~a ~nec0a/ ~ f7aéo
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
, Contas do Estado do Parana.
, Art. 3g - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua pu-
- , blicação, revogadas as disposiçoes em contrario.
Câmara 1/lunicipal de 'Pato 13ranco
Estado do Paraná
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS
PROJETO DE LEI Nº 104/89
PARECER
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reuniu-se na data de hoje e analisou o presente projeto de lei que trata da s~
plementação de verba para os vários Departamentos da Prefeitura Municipal, Dada a necessidade e urgência da matéria, opinamos
- pela sua aprovaçao.
É o nosso parecer salvo melhor juizo.
Pato Branco, 23 de novembr 1989.
E Oc~ldatto Presidente Membro
Câmara 111,unícípal de 'Pato 13ranco
Estado do Parand
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
PROJETO DE LEI N2 104/89
PARECER
Com relação a presente matéria a Comissão de Justiça
e Redação acata "in totum" o parecer da Comissão de Finanças e
Orçamentos.
É o parecer S.M.J.
Pato Branco, 23 de novembro de 1989.
~NÍJ Dileto Nichelle
~t/I
Presidente Membro Relator
,
~0,,../..,,~a ~neoeral' ale !?a/o
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
A!EHSA GEA! 89 / 89.
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
c!J,mara Afunicipal de Vereadores.
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização , para abrir Credito Adicional Suplementar de diversas dota
çoes orçamentárias.
Ocorre, que necessitamos de tais suplementações p~
ra liquidarmos as necessidades neste final de exerc{cio, co
, , mo e o caso, por exemplo do funcionalismo, 132 salario e ou
, . tras que se fazem necessarias.
Os recursos utilizados para a presente suplement~
~
çao, sao aqueles orientados pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná, atrav~s da resolução n2 11.294/89, que autori-
~ , za o suprimento de dotaçoes, atraves do Excesso de Arrecadaçao, verificado no Imposto sobre Circulação de Afercadorias e
Serviços -ICA!S, no valor de HCz$ 1.800.000,00 (um milhão e
oitocentos mil cruzados novos) e no Fundo de Participação dos
Munic{pios -F'.P.M., no valor de HCz$ 1.439.000,00 (um milhão
quatrocentos e trinta e nove mil cruzados novos).
Em virtude da urgencia, para que possamos liquidar
, . , e efetuar os pagamentos necessarios, solicitamos que a ma teria em apenso seja apreciada atrav~s de convocações de reu
niÕes extraordinárias.
, Certos de que o incluso Projeto de Lei, merecera a
aprovaçao de Vossas Excelências, firmamo-nos com alta estima
e distinguida consideração.
Gabinete do Prefeito JJunicipal de Pato Branco, em
~ moommbro dr 1989.
PREF' MUNICIPAL