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materia nº 104/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 1989
Date 1989-11-21
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar.
native_id24174

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 9

!J{e/e~éuta ~nec0a.t' de !Jt-t<o !lf.t.anor:; 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
PROJETO DE LEI H2 
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a abrir , credito adicional suplementar . 
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . .. . . . . .. .. . . . . . . .. . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . .. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .. . .. . . . . . .. .. . . . . .. .. . . . . Art. 12 - Fica autorizado o Executivo Municipal a abrir 
no corrente exerc{cio, um Crédito Adicional Suplementar, no valor 
de HCz$ 3.239.000,00 (tnes milhões, duzentos e trinta e nove mil 
cruzados novos), para reforço de dotações no Orçamento vigente da 
Prefeitura Municipal de Pato Branco, a saber: 
01.00 - CÂMARA MUNICIPAL 
01.0J_ - Camara Municipal 
0101.01010012.01 - Atividades Legislativas 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.1 - Remuner. de Serv. Pessoais 
4.1.2.0 - Equip. e Mat. Permanente 
02. 00 - GOVERNO MUNICIPAL 
02.01 - Secretaria Geral 
0201.03070202.02 - Assessoramento Superior 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
/l!Cz$ 
NCz$ 
HCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
0201.03070212.03 - Manutenção dos Serviços de Secretaria 
3.1.1.1 - Pessoal Civil HCz$ 
50.000,00 
20.000,00 
50.000,00 
20.000,00 
15.000,00 
70.000,00 
15.000,00 
0201. 06281662. 04 - /,fanutenção da Delegacia e Junta de Alistamento 
Militar 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
02.02 - Assessoria Jurídica 
0202. 03070142. 06 - Assistenci a Jur{dica 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
20.000,00 
6. 000, 00 
10.000,00 
02.03 - Assessoria de Planejamento 
0203.03090402.07 - Coordenação do Planejamento 
/ 
~e/e--&éu-ta ulfuneo00/ ~ Yaéo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1. 3. 2 - Outros Serv. e Enc. 
02.04 - Subprefeitura de Bom Sucesso 
0204. 03070202. 08 - Assess.oramen to Administrativo 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
02 
10.000,00 
30.000,00 
10.000,00 
20.000,00 
0204.10585751.07 - Pavimentação de ruas no Distrito de Bom Suces￾so 
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 
03. 00 - DEPARTAMENTO DE AD!JINISTRAÇÃO 
03.01 - Administração 
0301. 03070212. 09 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 
3.1.1.3- Obrigações Patronais NCz$ 
3.1.2.0 - Jfaterial de Consumo NCz$ 
40.000,00 
70.000,00 
10.000,00 
50.000,00 
3.1.3.2- Outros Serv. e Enc. NCz$ 150.000,00 
0301.03070251.08 - Serviços de melhorias e adaptações em 
caçÕes do Munic{pio 
4.1.1. O - Obras e Instalações NCz$ 
03.02 - Divisão de Pessoal 
0302.03070212.10 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 
0302.15844942.12 - Contribuição ao PASEP 
edifi￾20.000,00 
5.000,00 
3. 2. 8. O - Contribuição''' para formação do Patrimônio do 
Servidor PÚblico - PASEP 
03. 03 - Divisão de lifaterial 
0303.03070212.13 - Serviços de Administração do Material 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Jfaterial de Consumo 
1VCz$ 
NCz$ 
20.000,00 
5.000,00 
10.000,00 
03.04 - Divisão de Comunicações Administrativas 
0304. 03070232.14 - Serviços de Publicações e Divulgações 
/.J/ 
GABINETE DO PREFEITO 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
l1Cz$ 
l1Cz$ 
03.05 - Divisão de Serviços Gerais 
0305.03070212.15 - Manutenção dos Serviços Gerais 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
04. 00 - DEPARTAMEllTO DA FAZENDA 
04. 01 - Administração 
/l!Cz$ 
/l!Cz$ 
0401.03080212.16 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1 - Pessoal Civil /l!Cz$ 
04.02 - Divisão de Contabilidade 
03 
20.000,00 
40.000,00 
10.000,00 
10.000,00 
5.000,00 
0402.03080322.18 Execução conttS.bil, financeira e orçamentária 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
10.000,00 
10.000,00 
04. 03 - Divisão de Cadastro e Tributação 
0403.03080302.19 - Arrecadação e fiscalização de tributos 
3.1.1.l - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
/l!C;g$ 
NCz$ 
05. 00 -· DEPARTAMENTO DE OBRAS E VIAÇÃO 
05. 01 - Administração 
0501.16070212.20 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ 
05.02 - Serviço Rodoviário Municipal 
10.000,00 
40.000,00 
20.000,00 
40.000,00 
, 0502.16880212.21 - Manutenção do Serviço Rodoviario fifunicipal 
3.1.1.l - Pessoal Civil l1Cz$ 
0502.16885342.22 - Conservação de Estradas Vicinais 
3.1.1.1 - Pessoal Civil l1Cz$ 
3.1.2.0 - Material de Consumo NCz$ 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos NC$$ 
05.03 _Divisão de Obras 
40.000,00 
65.000,00 
150.000,00 
25.000,00 
~0,(éu-ta ~neoe/t'a/ de !Jtéo 
ESTADO D O PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
0503.16915?52.23 - Operc:cionalização de. Pedreira Afunicipal e fábri:_ 
ca de Artefatos de Cimento. 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
06. 00 - DEPARTAMENTO DE SERVIÇOS URBANOS 
06. 01 - Administração 
0601.10070212.24 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
06.02 - Divisão de Limpeza PÚblica 
0602.10603252.25 - Manutenção dos Serviços de Limpeza 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. NCz$ 
06.03 - Divisão de Logradouros PÚblicos 
15. 000, 00 
20.000,00 
35.000,00 
50.000,00 
50.000,00 
200.000,00 
0603.10580212. 26 - ilfanutenção dos Serviços de Logradouros PZbl icos 
3.1.1.1 - Pessoal Civil NCz$ l?0.000,00 
3.1.2.0 - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
0603.10585?51.l? - Pavimentação de Ruas e Avenidas 
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 
150.000,00 
25.000,00 
250.000,00 , 06.04 - Divisão de Serviços de Utilidade Publica 
0604.106032?2.28 - Manutenção dos Serviços de Utilidade PÚblica 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
06.05 - Divisão de Cemitérios 
0605.10603262.30 - lrfanutenção de Cemitérios 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
JJCz$ 
JJCz$ 
JJCz$ 
8.000,00 
180.000,00 
5.000,00 
O?. 00 - DEPARTAJ.!EJJTO DE SAÚDE E BEJ.1 ESTAR SOCIAL 
0?.02 - Divisão de SaÚde 
0?02.13?54282.32 - Atendimento Médico e Hospitalar 
3.1. 2. O - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Encargos 
~· 
JJCz$ 
JJCz$ 
20.oco,oo 
125.000,00 
/ 
~0/t'ata: ~neoeji-a/ e/e ..9°at'o 
ESTADO D O PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 05 
08. 00 - DEPARTAMENTO DE FOMENTO AGROPECUÍRIO 
08. 01 - Administração 
0801.04180752.35 - Serviços de Administração geral 
3.1.1.l - Pessoal Civil 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
NCz$ 
NCz$ 
10.000,00 
50.000,00 
0801. 04181121. 25 - Il{lplantação e Execução do Parque de Esposição 
Agro-Industrial 
4.1.1.0 - Obras e Instalações NCz$ 
09. 00 - DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA 
09.01 - Administração 
0901.08070212.37 - Serviços de Administração Geral 
3.1.1.l - Pessoal Civil NCz$ 
09.02 - Divisão de Cultura 
50.000,00 
30.000,00 
0902.08421882.38 - Manutenção do Ensino do Primeiro Grau 
3.1.1.1 - Pessoal Civil 
3.1.1.3 - Obrigações Patronais 
3.1. 2. O - Material de Consumo 
3.1.3.2 - Outros Serv. e Enc. 
09.03 - Divisão de Cultura 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
NCz$ 
0903. 08460212. 40 - Serviços de Esportes e Recreação 
3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos NCz$ 
200.000,00 
60.000,00 
50.000,00 
120.000,00 
80.000,00 
09.04 - Administração de Entidades Supervisionadas 
0904.08442052.42 - Programação para atender as atividades da Fun￾dação de Ensino Superior de Pato Branco-FUNESP 
3.2.1.1 - Transferencias Operacionais 
01 - Pessoal NCz$ 50.000,00 
Art. 22 - Para dar cobertura aos créditos abertos no Ar 
tigo anterior, é indicado o excesso de arrecadação, verificado no 
Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços -ICMS, no va 
lar de !fCz$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil cruzados no 
vos) e no Fundo de Participação dos MunicÍpios - F.P.M., no valor 
de HCz$ 1.439.000,00 (um milhão, quatrocentos e trinta e nove mil 
~0/éu:~a ~nec0a/ ~ f7aéo 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
, Contas do Estado do Parana. 
, Art. 3g - Esta Lei entrara em vigor, na data de sua pu-
- , blicação, revogadas as disposiçoes em contrario. 
Câmara 1/lunicipal de 'Pato 13ranco 
Estado do Paraná 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTOS 
PROJETO DE LEI Nº 104/89 
PARECER 
A Comissão de Finanças e Orçamentos, reuniu-se na da￾ta de hoje e analisou o presente projeto de lei que trata da s~ 
plementação de verba para os vários Departamentos da Prefeitu￾ra Municipal, Dada a necessidade e urgência da matéria, opinamos 
- pela sua aprovaçao. 
É o nosso parecer salvo melhor juizo. 
Pato Branco, 23 de novembr 1989. 
E Oc~ldatto Presidente Membro 
Câmara 111,unícípal de 'Pato 13ranco 
Estado do Parand 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
PROJETO DE LEI N2 104/89 
PARECER 
Com relação a presente matéria a Comissão de Justiça 
e Redação acata "in totum" o parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamentos. 
É o parecer S.M.J. 
Pato Branco, 23 de novembro de 1989. 
~NÍJ Dileto Nichelle 
~t/I 
Presidente Membro Relator 
, 
~0,,../..,,~a ~neoeral' ale !?a/o 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
A!EHSA GEA! 89 / 89. 
Excelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
c!J,mara Afunicipal de Vereadores. 
Apensamos Projeto de Lei, solicitando autorização , para abrir Credito Adicional Suplementar de diversas dota 
çoes orçamentárias. 
Ocorre, que necessitamos de tais suplementações p~ 
ra liquidarmos as necessidades neste final de exerc{cio, co 
, , mo e o caso, por exemplo do funcionalismo, 132 salario e ou 
, . tras que se fazem necessarias. 
Os recursos utilizados para a presente suplement~ 
~ 
çao, sao aqueles orientados pelo Tribunal de Contas do Esta￾do do Paraná, atrav~s da resolução n2 11.294/89, que autori-
~ , za o suprimento de dotaçoes, atraves do Excesso de Arrecada￾çao, verificado no Imposto sobre Circulação de Afercadorias e 
Serviços -ICA!S, no valor de HCz$ 1.800.000,00 (um milhão e 
oitocentos mil cruzados novos) e no Fundo de Participação dos 
Munic{pios -F'.P.M., no valor de HCz$ 1.439.000,00 (um milhão 
quatrocentos e trinta e nove mil cruzados novos). 
Em virtude da urgencia, para que possamos liquidar 
, . , e efetuar os pagamentos necessarios, solicitamos que a ma te￾ria em apenso seja apreciada atrav~s de convocações de reu 
niÕes extraordinárias. 
, Certos de que o incluso Projeto de Lei, merecera a 
aprovaçao de Vossas Excelências, firmamo-nos com alta estima 
e distinguida consideração. 
Gabinete do Prefeito JJunicipal de Pato Branco, em 
~ moommbro dr 1989. 
PREF' MUNICIPAL 

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