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•>TADO DO fA•ANÁ
GABINITTE DO ~RE,EITO
trf!:l{SA GE.M 11'9 ,, /
E.rcelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda
Gamara Municipal de Vereadores.
O encaminhamento da presente Mensagem, obJ'etiva rf!_
gulaT't;11ar e atender entidades e pessoas fÍsicas que direcionam seus trabalhos ao atendimento de crianças de mães empI:,e
gadas.
As Creches "Toca do Coelliinho" e "São Miguel",
vem recebendo,os i;aJores e passarao a recebe-las na
do Projeto de Lei que se remete.
forma
çuaní·o a Sra. Domtnga Peloso Dalla Cosía, que se
trata de um exemplo a ser seguido, a qual i;em atendendo em
torno de seis CT'ianças em sua residência, todos filhos de
mães ' ' ernpregadas, esta encontrando dific11.ldades em mante -las
embora T'ecebe um pequeno valor das mães. Para poder continWJT'
com o seu socialti!ilante ' trabalho, busca junto a municipalidade, recursos ainda que pequenos, para poder dar frente ao seu
mister.
Cumpre se ressaltar que, na eventualidade de vir
' ' ocorrer a paralii!ilaçao do trabalho social do.s· beneficiarias
serao suspensas as remessas dos valores imediatamente .
. Tendo em vista da necessidade de que os beneficiados recebam a ajuda a partir de janeiro de 1990, soliciia1,10~·
de Vossas Excelências a urgência na votação do presente Pro
,jet'o de Lei.
Na certeza da melhor acolhida ao pedido formulado,
nos valemos da ocasião para renovar considerações de estima
e apreço.
Gabinete do Prefeito
11 de dezembro de 1989.
nco, cm
A S S E S S O R: I A JURfDICA
********** '********
O Executivo Municipal, através da mensagem nQ 94/89,
remeteu a Câmara Municipal o Projeto de Lei nQ 110/89, que autoriza a concessão de subvenções as Creches "Toca do Coelhinho" e "Sãõ
Miguel" e também a Sra. Dominga Peloso oalla Costa.
o Projeto de Lei atende aos requisitos legais e esta colenda Câmara de vereadores é competente para deliberar a respeito.
Com relação ao mérito, conveniência e oportunidade '
de tal Projeto de Lei, caberá aos eminentes Vereadores decidirem.
~o meu parecer. s.M.J,
Pato Branc ' de dezembro de 1.989.
Paulo Rio
,
"do Pozzolo
~ A Jurídico
1
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Analisandó-se o Projeto de Lei l~0/89, constatamos
gue o mesmo atende aos requisitos legais, ao interesse pú~
blico e aos anseios da comunidade. Diante de tal quadro, so
mos favoráveis a sua-aprõvação.
:!!: o nos[o arecer, "sub censura" ,
TTI
- I~ ~
TONIOLO DILETO NICHELE
Membro Relator Presidente
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e Redação com
relação ao Projeto de Lei nº 110/89.
:!!: o nosso parecer. "sub censura".
Pato Branco, 19 de dezembro de l 9
' !
ORADI F~ico CALDATTO E ItTl
Membro Relator Presidente