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materia nº 110/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1989
Date 1989-12-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a destinar subvenção social às Creches “Toca do Coelhinho São Miguel e ainda Srª Dominga Peloso Dalla Costa”.
native_id24181

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Lei nº 886, de 28 de dezembro de 1989.

Documents (1)

texto original #

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~01rt"uta ~~necc:00/ ./e fa.to 
•>TADO DO fA•ANÁ 
GABINITTE DO ~RE,EITO 
trf!:l{SA GE.M 11'9 ,, / 
E.rcelent{ssimo Senhor Presidente e demais membros da Colenda 
Gamara Municipal de Vereadores. 
O encaminhamento da presente Mensagem, obJ'etiva rf!_ 
gulaT't;11ar e atender entidades e pessoas fÍsicas que direcio￾nam seus trabalhos ao atendimento de crianças de mães empI:,e 
gadas. 
As Creches "Toca do Coelliinho" e "São Miguel", 
vem recebendo,os i;aJores e passarao a recebe-las na 
do Projeto de Lei que se remete. 
forma 
çuaní·o a Sra. Domtnga Peloso Dalla Cosía, que se 
trata de um exemplo a ser seguido, a qual i;em atendendo em 
torno de seis CT'ianças em sua residência, todos filhos de 
mães ' ' ernpregadas, esta encontrando dific11.ldades em mante -las 
embora T'ecebe um pequeno valor das mães. Para poder continWJT' 
com o seu socialti!ilante ' trabalho, busca junto a municipalida￾de, recursos ainda que pequenos, para poder dar frente ao seu 
mister. 
Cumpre se ressaltar que, na eventualidade de vir 
' ' ocorrer a paralii!ilaçao do trabalho social do.s· beneficiarias 
serao suspensas as remessas dos valores imediatamente . 
. Tendo em vista da necessidade de que os beneficia￾dos recebam a ajuda a partir de janeiro de 1990, soliciia1,10~· 
de Vossas Excelências a urgência na votação do presente Pro 
,jet'o de Lei. 
Na certeza da melhor acolhida ao pedido formulado, 
nos valemos da ocasião para renovar considerações de estima 
e apreço. 
Gabinete do Prefeito 
11 de dezembro de 1989. 
nco, cm 
A S S E S S O R: I A JURfDICA 
********** '******** 
O Executivo Municipal, através da mensagem nQ 94/89, 
remeteu a Câmara Municipal o Projeto de Lei nQ 110/89, que autori￾za a concessão de subvenções as Creches "Toca do Coelhinho" e "Sãõ 
Miguel" e também a Sra. Dominga Peloso oalla Costa. 
o Projeto de Lei atende aos requisitos legais e es￾ta colenda Câmara de vereadores é competente para deliberar a res￾peito. 
Com relação ao mérito, conveniência e oportunidade ' 
de tal Projeto de Lei, caberá aos eminentes Vereadores decidirem. 
~o meu parecer. s.M.J, 
Pato Branc ' de dezembro de 1.989. 
Paulo Rio 
, 
"do Pozzolo 
~ A Jurídico 
1 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
Analisandó-se o Projeto de Lei l~0/89, constatamos 
gue o mesmo atende aos requisitos legais, ao interesse pú~ 
blico e aos anseios da comunidade. Diante de tal quadro, so 
mos favoráveis a sua-aprõvação. 
:!!: o nos[o arecer, "sub censura" , 
TTI 
- I~ ~ 
TONIOLO DILETO NICHELE 
Membro Relator Presidente 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
Adotamos o parecer da Comissão de Justiça e Redação com 
relação ao Projeto de Lei nº 110/89. 
:!!: o nosso parecer. "sub censura". 
Pato Branco, 19 de dezembro de l 9 
' ! 
ORADI F~ico CALDATTO E ItTl 
Membro Relator Presidente 

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