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materia nº 113/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 113 / 1989
Date 1989-12-17
EmentaInstitui o Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Pato Branco.
native_id24185

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Mesa Diretora - (Daniel Cattani Germano Corona e Ilário Antonio Toniolo)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 10

EXMO. SR. 
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR: 
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, no 
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 41, in￾ciso III, da Lei Complementar nQ 27, de 08/01/86, submete à apre 
ciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei: 
SÚMULA: Institui o Quadro de Funcionários da 
Câmara Municipal de Pato Branco e dã 
providências, 
outras 
Art. lQ - Para a execução dos serviços administrativos haverá na 
Câmara Municipal de Pato Branco, o pessoal fixo abaixo 
discriminado: 
I) cargos de provimento em comissão: 
NQ CARGOS SÍMBOLO 
1 Assessor Parlamentar CC 2 
1 Assessor Jurídico CC 1 
1 Assessor de RelaÇões Públicas CC 1 
'" Cargos de provimento efetivo: 
NO CARGOS SÍMBOLO 
1 Diretor Executivo 31 
1 Contador 25 
2 Datilógrafos 02 
1 Servente 01 
1 Vigia 02 
1 Continuo 01 
Art, 2Q - Os valores mensais para os símbolos e níveis a que se re 
-pg.02-
fere o artigo anterior, são os fixados para idênticos sim 
bolos e níveis do Poder Executivo, conforme o Anexo III , 
Tabela "B", da Lei 519/83, e Tabela de símbolos e 
vencimentos para cargos em comissão. 
Art, 3Q - Os cargos de provimento efetivo, serão sempre providos me 
diante prévia aprovação em concurso público de provas ou 
de provas e títulos. 
Art. 4Q - As atribuições, responsabilidades e demais caracteristi~ 
cas de cada cargo serão especificados em regulamento a ser 
baixado pelo Presidente da câmara Municipal. 
Parâgrafo único - As especificações dos cargos compreen￾derão, para cada um, além de outros, os seguintes elemen￾tos: denominação, descrição sintética das'·atribuiçÕes e 
responsabilidades, exemplos típi·~os de tarefas, caracte￾rísticas especiais, qualificação ex·±Q"ida e forma de recru 
tamento. 
Art. SQ - Os cargos de provimento em comissão mencionados no artigo 
lº (primeiro), são de livre nomeação do Presidente da C~ 
mara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam 
os requisitos gerais para invest~dura no serviço público 
e possuam experiência administrativa. 
Art. 611 - O horãrio normal ._de funcionamento da Câmara Municipal nao 
poderá ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais. 
Art. 7Q - o R@gime jurídico do pessoal da câmara será o regime Juri 
dica Único a ser adotado para os servidores do -,Executivo 
Municipal, inclusive no que tange aos deveres, direitos e 
vantagens. 
Parágrafo único - Até que seja definido o regime jurídico 
único dos servidores, prevalecerá o regime Celetista. 
Art. Bg - O Presidente da Câmara mandará abrir em fichas ou livros, 
os assentamentos relativos à vida funcional de cada servi 
dor do Legislativo. 
Art. 9Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi revog~ 
das as disposições em contrá 
Pato Branco, 17 de 1.989. 
Ilj{RIO 
~~ A~Nro ~~ TONIOLO 
lQ·secretário Vice-Presidente Presidente 
Câmara 'Yl'l,unlcípal de 'Pato 'Branco 
E•lodo do Poroncl 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
A Mesa da câmara Municipal de Pato Branco, a]!lrmsen￾tou o Projeto de Lei 113/89, que Institui o Quadro de Funcio 
nários da Câmar-a Municipal e dá outras providências. 
O Projeto de Lei atende aos anseJ.os da comunidade 
que deseja uma Câmara Municj.pal atuante e para isto necessi￾ta de recursos humanos para fazer frente as atuais contingê~ 
e ias. 
~-' _º nneen 
GER~RONA 
parecor. s.r~.J. 
ORA~ CALDATTO 
Relator l4embro Presidente 
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto de 
Lei nº 113/89, que Insti.tui o Quadr-o de Funcionários da câma￾ra Municipal e adotou quanto ao mérito o parecer da Comissão / 
de Finanças e Orçamento. 
É o nosso parecer. S.M.J. 
Pato Branco, 19 de 
DILETO NICHELE 
Presidente Membro 
1.989, 
3/,L.--~~ ILÁRIO A. TONIOLO 
Relator 
Câmara '7!flunicipal de 'Pato Branco 
Estado do Poronó 
ASSESSORIA JURÍDICA 
A Mesa da câmara I~unicipal de Pato Branco, aprese!,l_ 
tau o Projeto de Lei nQ 113/89, que Institui o Quadro de 
Funcionários da câmara Municipal e dá outras providências. 
O Projeto de Lei atende aos requisitos da Consti--
tuição Federal e a Lei Complementar- nQ 27 de 08/01/86, mer_co_ 
cendo assim a apreciação do Plenário na forma regimental, 
)>ato Branc 19 de dezembro de 1.989, 
Paulo Rj e rdo Pozzolo 
OAB/PR 15.844 
I 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO P~EFEITO 
SIÍ.AIULA : 
D E C RETO HP 1.490 
.il.tuali11a o quadro de sfmbolo:; corres￾pondente aos cargos dos seroidores Mu 
nictpais de Provimento em Comissão. -
O PrefOJi to .Municipal de Pato Branco, Estado do 
Par"aná, no uso da atribuição que lhe $ão conferidas pelo ilr 
• 
tigo 93, {tem I, da .lei Complementar Estadual n!2 2?,de 08 
de janeir-o de 1986,e com conformidade com a Lei .Municipal / 
n" 819, de 04 de .julho de 1989. 
D.E'CHETA ' 
Art. ]'! - Ficam maJ'orados de acordo com a pol{ti￾ca sal ar! al no ondice ' de 3?, 6ff/oe 24, 9.J'{o como repc.stçao " 
vencimentos dos servidores Municipais de Provimento em Comifl 
sao • 
.Art. 2!1 ;- Este Decreto entrara ' . em oigor, a partir' 
de Jf' de noc>embro de 1989, reuogadas as disposições em con -
• • traroo. ---- -~ 
Gabinete do Prefe! to Municipal de Pato Branco, em 
2'1 de novembro de 1989. 
PHEJI' 
·--------
r-
. ' 
• 
. . 
. ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
SÚMtl.LA. : 
D E C R E T O 1/f! l, 489 
Atualiza as tabelas de n{veis do qua￾do do pessoal do !Jv,nic{pto. 
O Prefeito J!Unicipal de Pato Branco, Estado do 
Paraná, no usô çla atribuição que lhe são conferidas pelo 
Artigo 93, item I, da-Lei Compll#mentar Estadi;al nE 2?, de 
08 de janeiro de 1986, 
DECRETA ' 
Art. Jf! - Ficam maJ·orados de acordo com a pol{ti￾ca salarial no {ndice de 3?,6:;:fo e 24,9.Yfo conJo reposição aos 
vencimentos do pessoal atioo e inativo da Prefeitura obser￾vados os ni'vei1> e cargos respectivos do quadro prÓprio, com 
13xceção dos constantes do A.rt. 12, da L1'!t ?8?, de 05 de a￾gosto de ]989. 
A.rt. [J!! - O reajuste de que trata o Ar-tigo ]2,pa§_ , sara a vigorar a partir de ]P de novembro de 1989, ficando' 
rel)O!)adas as disposições em contrário. 
Gabinete do Prefeito Afuni,ctpal de Pato Branco, em 
2? de novembro de 1989. 
Padoan 
• 
• 
ESTADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PRCFEITO 
ANEXO III - TABELJ/. "B" 
CARGOS EMPREGOS - C. L. T. 
02 
DECRETO MUNICIPAL n!l 1. 489, de 2'i' de NOVEJJBRO DE 1989. 
liÍVEIS SALÁRIOS NÍVEIS S.ALÍRIOS 
~ 620, 50 / 19 J.446.22 
672, 16 20 1.553,25 
03 ?00, 41 21 1. 760, 48 
04 ?30,11 22 
' 
1.832, 67 
' 05 759, 62 23 1.941,12 
06 794, 02 24 2. 075, 28 
07 828,29 <Ji) 2. 222, 63 
08 864, 38 26 2. 362, 45 
09 902, 35 27 2. 499, 92 
10 942, 51 28 2.814, 00 
11 982,14 29 2. 972, 47 
18 1.027,93 0Q:! 3.202,46 
13 1.073,87 31 3.635,50 
14 1.122,21 32 3.971,50 
15 1.185,511 33 4.340,25 
16 1.262,93 34 4; 504, 05 
17 1.287,7? 35 4.999, 73 
18 1.346,89 36 5. 093, 91--
SALÁRIO POR PRODJlÇiO = CLT, 
ttA.RROEIROS: (pedreira Municipal) ••••••••••••• m2 01.11.89 
}f.ARROEIROS; 
NCz$ 9, 72 
(pedra3 t rregul ares) • • , •••••••.•• lfCz$ 4,23 
• 
:!/)re/ei/;ura ./llu11ioipal 
l:STADO DO PARANÁ 
GABINETE DO PREFEITO 
.ANEXO III 
03 
TABELA ".A" 
CJ1RGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 
DECRETO M[JNICIPAL NP 1. 489, de 27 de NOVEJJBRO DE 1989. 
NÍVEIS VENCIMENTO J!ENSAL NÍVEIS VENCIMENTO JfENSJJ. 
' ' 
01 1.270,49 14 1. 728,28 
08 l,2?0,49 15 1·.833, 03 
03 l,2?0,49 16 '1.858,14 
04 1.270,49 17 2.108,96 
05 1.270, 49 18 2.252,60 
06 l,2?0,49 19 2. 362, 11 
O? 1.2?0,49 20 2.600,87 
08 1.300,55 21 2. 983, 00 
09 1.360,32 22 3.19?,75 
10 1.421178 83 J. 464, 18 
11 1. 481i,.53 ' 24 J.887,17 
12 1.529,66 25 4. 260, 29 
13 l,596,05 
c=cc==~ ---- -- ---- - --·- -------·-, ____ ·--- . -- -
' 
r 
'/J1'efelfura 11/,unicípal de 'Pato 13ranco 
ESTADO 00 PARANÁ 
GABlr>léTE DO PREFEITO 
SÚMifl,A.: 
DJ<CR!;'TO 1VS! 1. 481 
Atualiza o valor do salário fam{lia 
dos funcionários da .Afunicipclidade. 
O Prefliii to Municipal de Pato Branc.o, Estado do 
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Ar￾tigo 93, da I,ei Complementar Es'tadual ne 2?, de 08 de JE:. 
n11iro de 1986, 
DEC"RETA: 
.Art. ]!! - O salário fam{lta de que trata o De￾créto n9 133, de 31 de deuembro· de 19?4, a ser concedido/ 
para os funcion~rios do .Municipalidade, será de JfCZ$40, ?4 
(quarenta cruzados novos e setenta e quatro centavos) men 
sais, por dependente, a partir do dia JP de novembro de 
1989. 
Art. 39 ' - Este Decreto entrara em vipor a partir 
de ]P de no1Jembr•o de 1989, •revogadas as dispostçÕt'S em 
contrcfrto. 
Gabtnete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 
em 2'? de novembro de 1989. 
to Padoan 
O flf!JNICIP.AL 
--- -------~ 
• • 
• 
• 
" 
, . 5Jre/eilu-ra J/lu11icipaf 
ESTADO DO PARANll 
GABINETE 00 PREFEITO 
Q[fiJ.DRO DE PROVIMENTO EM COMISSiO 
DECRETO .MOJIICIPAJ. NS! 1. 490, de 2? de novembro de 1989. 
S1MBOS 
cc - 1 
cc 2 
cc 3 
cc - ' cc - 5 
1 ~ 
VEJVCIMENTOS 
AfENSA.IS 
•••• , •• , •••••••• , ••••••• NCZ$ 2. 24?, 58 
•••••••••••••••••••••••• NC Z$ 2. tJ,53, 09 
•• , •••• , ,., •••••••••••• • ,NCZ$ 3.488,?8 
• , • , , ••••• , ••••••••••••• NCZ$ 4. 229, 9? 
••••• , •••••••••••••••••• NCZ$ 5,38?,78 
------··-- _,,, ___ ,. ___ , 

open original →