EXMO. SR.
PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO, PR:
A Mesa da Câmara Municipal de Pato Branco, no
uso de suas atribuições legais que lhe conferem o artigo 41, inciso III, da Lei Complementar nQ 27, de 08/01/86, submete à apre
ciação do Plenário o seguinte Projeto de Lei:
SÚMULA: Institui o Quadro de Funcionários da
Câmara Municipal de Pato Branco e dã
providências,
outras
Art. lQ - Para a execução dos serviços administrativos haverá na
Câmara Municipal de Pato Branco, o pessoal fixo abaixo
discriminado:
I) cargos de provimento em comissão:
NQ CARGOS SÍMBOLO
1 Assessor Parlamentar CC 2
1 Assessor Jurídico CC 1
1 Assessor de RelaÇões Públicas CC 1
'" Cargos de provimento efetivo:
NO CARGOS SÍMBOLO
1 Diretor Executivo 31
1 Contador 25
2 Datilógrafos 02
1 Servente 01
1 Vigia 02
1 Continuo 01
Art, 2Q - Os valores mensais para os símbolos e níveis a que se re
-pg.02-
fere o artigo anterior, são os fixados para idênticos sim
bolos e níveis do Poder Executivo, conforme o Anexo III ,
Tabela "B", da Lei 519/83, e Tabela de símbolos e
vencimentos para cargos em comissão.
Art, 3Q - Os cargos de provimento efetivo, serão sempre providos me
diante prévia aprovação em concurso público de provas ou
de provas e títulos.
Art. 4Q - As atribuições, responsabilidades e demais caracteristi~
cas de cada cargo serão especificados em regulamento a ser
baixado pelo Presidente da câmara Municipal.
Parâgrafo único - As especificações dos cargos compreenderão, para cada um, além de outros, os seguintes elementos: denominação, descrição sintética das'·atribuiçÕes e
responsabilidades, exemplos típi·~os de tarefas, características especiais, qualificação ex·±Q"ida e forma de recru
tamento.
Art. SQ - Os cargos de provimento em comissão mencionados no artigo
lº (primeiro), são de livre nomeação do Presidente da C~
mara, devendo a escolha recair em pessoas que satisfaçam
os requisitos gerais para invest~dura no serviço público
e possuam experiência administrativa.
Art. 611 - O horãrio normal ._de funcionamento da Câmara Municipal nao
poderá ser inferior a 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 7Q - o R@gime jurídico do pessoal da câmara será o regime Juri
dica Único a ser adotado para os servidores do -,Executivo
Municipal, inclusive no que tange aos deveres, direitos e
vantagens.
Parágrafo único - Até que seja definido o regime jurídico
único dos servidores, prevalecerá o regime Celetista.
Art. Bg - O Presidente da Câmara mandará abrir em fichas ou livros,
os assentamentos relativos à vida funcional de cada servi
dor do Legislativo.
Art. 9Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publi revog~
das as disposições em contrá
Pato Branco, 17 de 1.989.
Ilj{RIO
~~ A~Nro ~~ TONIOLO
lQ·secretário Vice-Presidente Presidente
Câmara 'Yl'l,unlcípal de 'Pato 'Branco
E•lodo do Poroncl
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO
A Mesa da câmara Municipal de Pato Branco, a]!lrmsentou o Projeto de Lei 113/89, que Institui o Quadro de Funcio
nários da Câmar-a Municipal e dá outras providências.
O Projeto de Lei atende aos anseJ.os da comunidade
que deseja uma Câmara Municj.pal atuante e para isto necessita de recursos humanos para fazer frente as atuais contingê~
e ias.
~-' _º nneen
GER~RONA
parecor. s.r~.J.
ORA~ CALDATTO
Relator l4embro Presidente
COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
A Comissão de Justiça e Redação analisou o Projeto de
Lei nº 113/89, que Insti.tui o Quadr-o de Funcionários da câmara Municipal e adotou quanto ao mérito o parecer da Comissão /
de Finanças e Orçamento.
É o nosso parecer. S.M.J.
Pato Branco, 19 de
DILETO NICHELE
Presidente Membro
1.989,
3/,L.--~~ ILÁRIO A. TONIOLO
Relator
Câmara '7!flunicipal de 'Pato Branco
Estado do Poronó
ASSESSORIA JURÍDICA
A Mesa da câmara I~unicipal de Pato Branco, aprese!,l_
tau o Projeto de Lei nQ 113/89, que Institui o Quadro de
Funcionários da câmara Municipal e dá outras providências.
O Projeto de Lei atende aos requisitos da Consti--
tuição Federal e a Lei Complementar- nQ 27 de 08/01/86, mer_co_
cendo assim a apreciação do Plenário na forma regimental,
)>ato Branc 19 de dezembro de 1.989,
Paulo Rj e rdo Pozzolo
OAB/PR 15.844
I
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO P~EFEITO
SIÍ.AIULA :
D E C RETO HP 1.490
.il.tuali11a o quadro de sfmbolo:; correspondente aos cargos dos seroidores Mu
nictpais de Provimento em Comissão. -
O PrefOJi to .Municipal de Pato Branco, Estado do
Par"aná, no uso da atribuição que lhe $ão conferidas pelo ilr
•
tigo 93, {tem I, da .lei Complementar Estadual n!2 2?,de 08
de janeir-o de 1986,e com conformidade com a Lei .Municipal /
n" 819, de 04 de .julho de 1989.
D.E'CHETA '
Art. ]'! - Ficam maJ'orados de acordo com a pol{tica sal ar! al no ondice ' de 3?, 6ff/oe 24, 9.J'{o como repc.stçao "
vencimentos dos servidores Municipais de Provimento em Comifl
sao •
.Art. 2!1 ;- Este Decreto entrara ' . em oigor, a partir'
de Jf' de noc>embro de 1989, reuogadas as disposições em con -
• • traroo. ---- -~
Gabinete do Prefe! to Municipal de Pato Branco, em
2'1 de novembro de 1989.
PHEJI'
·--------
r-
. '
•
. .
. ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
SÚMtl.LA. :
D E C R E T O 1/f! l, 489
Atualiza as tabelas de n{veis do quado do pessoal do !Jv,nic{pto.
O Prefeito J!Unicipal de Pato Branco, Estado do
Paraná, no usô çla atribuição que lhe são conferidas pelo
Artigo 93, item I, da-Lei Compll#mentar Estadi;al nE 2?, de
08 de janeiro de 1986,
DECRETA '
Art. Jf! - Ficam maJ·orados de acordo com a pol{tica salarial no {ndice de 3?,6:;:fo e 24,9.Yfo conJo reposição aos
vencimentos do pessoal atioo e inativo da Prefeitura observados os ni'vei1> e cargos respectivos do quadro prÓprio, com
13xceção dos constantes do A.rt. 12, da L1'!t ?8?, de 05 de agosto de ]989.
A.rt. [J!! - O reajuste de que trata o Ar-tigo ]2,pa§_ , sara a vigorar a partir de ]P de novembro de 1989, ficando'
rel)O!)adas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Afuni,ctpal de Pato Branco, em
2? de novembro de 1989.
Padoan
•
•
ESTADO DO PARANÁ
GABINETE DO PRCFEITO
ANEXO III - TABELJ/. "B"
CARGOS EMPREGOS - C. L. T.
02
DECRETO MUNICIPAL n!l 1. 489, de 2'i' de NOVEJJBRO DE 1989.
liÍVEIS SALÁRIOS NÍVEIS S.ALÍRIOS
~ 620, 50 / 19 J.446.22
672, 16 20 1.553,25
03 ?00, 41 21 1. 760, 48
04 ?30,11 22
'
1.832, 67
' 05 759, 62 23 1.941,12
06 794, 02 24 2. 075, 28
07 828,29 <Ji) 2. 222, 63
08 864, 38 26 2. 362, 45
09 902, 35 27 2. 499, 92
10 942, 51 28 2.814, 00
11 982,14 29 2. 972, 47
18 1.027,93 0Q:! 3.202,46
13 1.073,87 31 3.635,50
14 1.122,21 32 3.971,50
15 1.185,511 33 4.340,25
16 1.262,93 34 4; 504, 05
17 1.287,7? 35 4.999, 73
18 1.346,89 36 5. 093, 91--
SALÁRIO POR PRODJlÇiO = CLT,
ttA.RROEIROS: (pedreira Municipal) ••••••••••••• m2 01.11.89
}f.ARROEIROS;
NCz$ 9, 72
(pedra3 t rregul ares) • • , •••••••.•• lfCz$ 4,23
•
:!/)re/ei/;ura ./llu11ioipal
l:STADO DO PARANÁ
GABINETE DO PREFEITO
.ANEXO III
03
TABELA ".A"
CJ1RGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
DECRETO M[JNICIPAL NP 1. 489, de 27 de NOVEJJBRO DE 1989.
NÍVEIS VENCIMENTO J!ENSAL NÍVEIS VENCIMENTO JfENSJJ.
' '
01 1.270,49 14 1. 728,28
08 l,2?0,49 15 1·.833, 03
03 l,2?0,49 16 '1.858,14
04 1.270,49 17 2.108,96
05 1.270, 49 18 2.252,60
06 l,2?0,49 19 2. 362, 11
O? 1.2?0,49 20 2.600,87
08 1.300,55 21 2. 983, 00
09 1.360,32 22 3.19?,75
10 1.421178 83 J. 464, 18
11 1. 481i,.53 ' 24 J.887,17
12 1.529,66 25 4. 260, 29
13 l,596,05
c=cc==~ ---- -- ---- - --·- -------·-, ____ ·--- . -- -
'
r
'/J1'efelfura 11/,unicípal de 'Pato 13ranco
ESTADO 00 PARANÁ
GABlr>léTE DO PREFEITO
SÚMifl,A.:
DJ<CR!;'TO 1VS! 1. 481
Atualiza o valor do salário fam{lia
dos funcionários da .Afunicipclidade.
O Prefliii to Municipal de Pato Branc.o, Estado do
Paraná, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo Artigo 93, da I,ei Complementar Es'tadual ne 2?, de 08 de JE:.
n11iro de 1986,
DEC"RETA:
.Art. ]!! - O salário fam{lta de que trata o Decréto n9 133, de 31 de deuembro· de 19?4, a ser concedido/
para os funcion~rios do .Municipalidade, será de JfCZ$40, ?4
(quarenta cruzados novos e setenta e quatro centavos) men
sais, por dependente, a partir do dia JP de novembro de
1989.
Art. 39 ' - Este Decreto entrara em vipor a partir
de ]P de no1Jembr•o de 1989, •revogadas as dispostçÕt'S em
contrcfrto.
Gabtnete do Prefeito Municipal de Pato Branco,
em 2'? de novembro de 1989.
to Padoan
O flf!JNICIP.AL
--- -------~
• •
•
•
"
, . 5Jre/eilu-ra J/lu11icipaf
ESTADO DO PARANll
GABINETE 00 PREFEITO
Q[fiJ.DRO DE PROVIMENTO EM COMISSiO
DECRETO .MOJIICIPAJ. NS! 1. 490, de 2? de novembro de 1989.
S1MBOS
cc - 1
cc 2
cc 3
cc - ' cc - 5
1 ~
VEJVCIMENTOS
AfENSA.IS
•••• , •• , •••••••• , ••••••• NCZ$ 2. 24?, 58
•••••••••••••••••••••••• NC Z$ 2. tJ,53, 09
•• , •••• , ,., •••••••••••• • ,NCZ$ 3.488,?8
• , • , , ••••• , ••••••••••••• NCZ$ 4. 229, 9?
••••• , •••••••••••••••••• NCZ$ 5,38?,78
------··-- _,,, ___ ,. ___ ,