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materia nº 116/1989

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 116 / 1989
Date 1989-12-22
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a fixar as taxas de serviço de Poder de Polícia para o exercício de 1990.
native_id24190

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-15 Arquivado F Votado só em 1ª votação

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! 1 
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li 1 
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~0:;'/'"'6'1.a 1u;neo0a/ ale 
•STAPO 00 PARANÁ 
GA~IN•TE 00 '"'''ITO 
!IENSA GEM 98 I 8 9 
Excelentlssirflo Senhor Presidente e di"mais membros da Co.l.en 
da Câmara Municipal de Ver1>adore3. 
O presente Projeto de Lei,. visa fixar as tabe.las 
par·a 1. 990, das taxaB cobradas pela municipalidade, decor￾rente da prestação de seri;iço.~ e do.Poder de Pol{cia dc1 
Mitnic{pto, preristo na Lei n~ 205/?5, 
Estas tabelas foram elaboradas, buscando-se ade￾quar seus valores à realidadOJ atual do fifunic{pio de Pa·to 
Branco, visto que as tabelas em uso estã.o completamente de 
satualizadas e sem um indexador que compat·lbilize seus va 
lares com as nec,,ssidades atuais do Afuntc{pto. 
Assim, todos os valores a ser cobrados pela Pr-e 
feitura Afuntcipal, a par-tiro de janeir-o de 1. 990, C>stão in￾dexadqs pela [f]i'!lf -Unidade Fiscal do .Munic{pio, que 
atua.Zizaçâo mensal, pelos lndices de inflação. 
, tera 
Solicitamos de Vossas Excelências, que o presen￾te Projeto d.fJ Lei seja votado em regime de urgência, dada 
a exigllidade do terr:po e o respC>ito ao princ{pto da anuali￾dade da Lei. 
Certos de quf1 o incluso Projeto de .lei merecerá 
a aprovaçoo de Vossas Excelências, renovamos considerações 
de estima e apreço. 
Gabinete do Prefeito llunicipo.Z de Pato Branco, 
em 22 de dezembro de 1989. 
Padoan 
J/f/Jf!ICIPAL 
• ' . 
~0.rt'0-ta ~necz'/i-a/ de !?a?o 5$1-ianoo 
eSTADO DO •ARANÁ 
OAOIN•TE DO PR•F•iTO 
PROJETO DE LEI Jl'9 
SÚMIJLA: Autoriza o lf::recutivo ttunicipal a 
fixar as Tabelas das Taxas decor￾rentes do Poder de PolÍcia do !ifuni 
c{pio e dos Serviços P1°estados pe: 
Municipalidade aos contribuintes 
para o Exerc{cto de 1, 990 . 
. . . . . . . . . . . ' .................................... . 
··························································· 
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a 
aplicar as Tabelas , de n9 I a XIII, de 'I'a:r:as de Serviços e 
decorT'entes do Poder de Pol{cta do llfunic{pio, para o ·exer￾c{cio de 1. 990, previstas na Lei n9 205/?5. 
Art. 22 - Esta Lei entl'ará em vigor em 12 de J_a 
neiro de 1. 990, revogadas as disposições em cont·rá.rio. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO 
ES1:ADO DO PARAT:'!Ã 
TABELA Nº 1 
LE 1 n º 
TAXAS DE EXPED 1 ENTE 
Item Discriminação % s/ UFM 
l • O-REQUER 1 MENTO S 
1.1-Protocol i:i:ação de requerimentos para 
inscrição, fornecimentos de atestado 
diploma e certidão de concurso p~bll 
co, por unidade ••••••••••••••••••.•• 15,0% 
1. 2-Protocol i :<:ação de requerimentos para 
demais fins, Por unidade •••••• ,,.,,, I0,0% 
2.0-ALVARÂS para qualquer fina\idade, anotado, 
transferido ou expedido. Por unidade., •• 50,0% 
3.0-ATESTADOS E CERTIDÕES 
3.1-Negativa de tributos ou dfvida ativa 
Por unidade, ••••••••••••••••••.•• , •• 
J, 2- Cerl i dÕes de construção. 1 Por unidade 
Obs, Cobrar mais a taxa de vistoria, 
quando necessário. 
J.J-CertidÕes de inteiro teor, Por unid~ 
40, 0% 
So,0% 
de, •••••••••.••••••••••••••.•••••••• 80,0% 
3.4-0utras certidões ou atestados. Por u 
nidade.••·••••·••··••••••••••·•••••• 50,0% 
4.0-BUSCA DE PAPt 1 S, 1 i vros ou documentos no 
arquivo municipal 
4.1-De busca por ano., ••••••••••••••••.• 
4.2-Por f;}lha •.••••••.••••••••••• ,,,,,., 
5.0-FOTOCÔPIAS, , por folha •••••.••••••••••••••• 
6.0-0UTROS ATOS DO PREFEITO, não especipfica -
dos nesta tabela, e que dependam de ano￾tações, vistorias, decretos, portarias , 
etc,, de interêsse de particulares. Por 
ato,,, .•• ,, .. ,, .•• ,.,••••••· •••• , •••• ,,. 
?.O-CONTRATOS COM O MUNIC1PIO 
7. 1- Concessio para exp 1 oração de servi,..,,' 
ços e uti 1 idades pÚbl jcas. Anual, Por 
uni d ade •.• , •.••••• , •• , •••• ,.,,., , •••• 
7, 2-Prorrogação de prazos de contrato. A￾nua I, por unidade ou contrato, ••.••• , 
5,0% 
3,0% 
s, o% 
30, o% 
Soo,0% 
300,0% 
• ~~~:"~~~~.~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
8.0-REGISTROS DE QllALQUER NATUREZA, lavrados em 
1 ivros ou outros, por página ou fra~ão.,. 
9.0-2ª- VIA DE CARNtS de tributos ou emissão de 
guias de responsabi \idade do contribuinte. 
30,0% 
Por emissão,,,.,,., ••••••••••••••••••••••• I0,0% 
I0.0-FORNECIMENTO:éDE CÔPIAS DE PLANTAS, diagra1n￾mas, etc., por unidade 
10.1-A~ 0,5 m2 ••.•••.••.••.••...•.••.••. 
10.2-De 0,5 m2 at.i 1,0 m2 ••••••••••••.••• 
10,3-De mais de 1,0 m2 ••••••••••••••••••• 
40, of3 
60,0% 
80,0% 
PATO BRANCO 
TABELA N2 11 
LE 1 N2 
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS 
Item Discriminação 
1,0-NUMERAÇ'llO E RENUMERAÇ'llO OE PRt:o1os 
I, l-Nurner<1ção ou renumeração, por uni d.!!. 
-de •• " ••• " •••• ,.•••••••••••' ••••• ••• 
1.2-Placa de numeração, por unidade,,,. 
2.0-ALINf-11\MENTO E/OU NIVELAMENTO 
2, 1-Pelo nivelamento, por m2, •••••••••. 
2,2-Pelo alinhamento, por metro linear. 
2. 3-Medição e/ou dernat•cação e/ou ai inh_!!. 
mento, por metro linear •••••••••••• 
Obs: Os terrenos localizados nas ZONAS 
1 O a 1 3, pertencentes a pessoas P,!!. 
conheci damente pobres, terão descon 
to de até 40,0% no valor das taxas~ 
% s/UFM 
50,0% 
so, o% 
5,0% 
5,o% 
5, 0% 
3.0-LIBERAÇ'ÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS 
3.1-Apreensão, por espécie ou unidade,. 20,0% 
3.2-DepÓsito, por dia ou fração: 
1-de vefculos, por unidade......... 40,0% 
11-de anímais de pequeno porte, por 
cabeça ••.•••••• , •••••• , ••••••••• 
1 1 1- De outros animai s, por cabeça .• 
IV-de mercadorias ou objetos, por , . espec1 e •••.•••••••• , ••••••••••• • 
Obs: Aliim das taxas acima, cobrar-se-ão 
as despesas com a 1 i mentação e tra￾to dos animais, as despesas com ar 
rnazenagern das mercadorias e o trans 
porte dos bens apreendidos até o￾depÓsito. 
4.0-ROÇAGEM DE TERRENOS BAl.,~100 
A taxa de roçagem de terrenos baldios 
localizados dentro do perfmetro urbano, 
desde que não mant i do;i em estado condi -
zen te com a sua 1oca1 i zação pe 1 os res￾pectivos proprietários ou possuidores, 
será cobrada, por cada 100, O m2 ou ·fra , - <;; ªº ................................... . 
QLJA·LQUER NATLIREZA 
unidade •••• ••••••••• ••••••.• ,. 
3, o% 
10,0% 
8,0% 
100,0% 
50,0% 
• ~~;:;,:~R~:A MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
6.0-APROVAÇ'Jl.O DE PROJETOS, por m2 de área e￾dificada •••••••••••••••••••••• , •• , •• ,. 
7.0-HABITE-SE, por m2 de área edificada,,, •• 
8.0-VlSTORIAS, de conclusão ou parcial, ou a 
pedi do do interessado, para ·fina 1 idade 
diversa, por pavimento.•• •• , •••••••••• 
9.0-LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS, andaimes, 
tapumes, por metro \ i near ••••.• , •• , •• , 
Obs: Profissionais que não possuam a\_ 
var~ de 1 icença, para aprovação 
de projeto de sua autoria, dever￾rão requerê-lo, pa9ando proporei~ 
nalmente as taxas correspondentes, 
o, 50% 
o, 50% 
so,0% 
2, 0% 
TABELA 111 
LEI N-º 
COBRANÇA DO ISSQN SÕBRE CONTRUÇ'õES {NCZ$ p/m2 edificado) 
!tem Discriminação- - - - - - - - - - lPopular 
1.0-EdiflCAÇt'IES l>:M ALVENARIA 
l.1-ConstruçÕes residenciais - casas ou 
apartamentos, por m2. edificado: 
1-at~ 60 m2 •••• , •••••••••••••••••• 
li-de 61 a 100 m2 •••••••••••••••••• 
lll-de 101 a 200 m2 ••••••••••••••••• 
IV-de 201 a 400 m2 ••••••••••••••••• 
V- + de 400 m2 ••••••• , •••••••• , ••• 
1.2-Edificios Comerciais ••••••••••••••• 
1. 3-Barracoes •• •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • 
1.4-Te!heiros ••••••••••••••••••• ••••••• 
2,0-EDIFICAÇt'IES EM MADEIRA 
2. 1-Resi denci ais •• , •••• ••••.• •• ·••••••· 
2. 2-Barracões ••••• •, •.•• • •• • • • • • • • • • • ·• 
2. 3-Telheiros •••••• •·•·••·••···•••••••• 
3.0-EDIFICAÇt'IES MISTAS 
3. \-Residenciais •• •·•••• ••••••• , ••••••• 
9, 90 
9,90 
s,oo 
8,00 
4, ao 
3, ºº 
8,50 
TBaixo JNormal !-Alto 
12,00 19, 80 23, 10 
12, 00 19, 80 23, 10 
19,80 23, 1 o 
! 9, 80 23, lO 
23, 1 o 
l 9,80 
10,00 
1 1, 00 
OBS: Os valores da presente tabela são válidos para o mes de janeiro de 1.990 e, 
reajustados mensalmente, conforme o indice fornecido pelo SINDUSCON. 
sera o 
~ Ospgto do ISSQN poder~ ser parcelado, com valores corrigidos mensalmente. 
-
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o 
TABELA IV 
LE 1 N Q 
TAXAS PARA USO DOS CEM ITfRIOS 
Item Discriminação 
1.0-INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS 
1.1-de in·fantes ••••••••••••••.••••••••• 
1.2-de adultos, ••••••••••••• , •••••••••• 
2.0-INUMAÇÃO EM CARNEIRAS 
2,1-de infantes•··•••••••••••••·••••••• 
2.2-de adultos ••••••••••••••••••••••••• 
3, 0-PERPETU 1 DADE 
3. \-Sepulturas razas, por m2., ••••• , •• , 
3. 2-Carne iras, por m2 •••• , •••• ,., •••• ,. 
3.3-Jazigos, por m2 .• ,, •••••••••••••••• 
3.4-Nichos, por unidade •••••••••••••••• 
4.0- EXUMAÇÕES 
4. \-Antes de venci do o prazo regu 1 amen￾tar de decomposição •••• ,,,•••• •• ,,. 
4. 2-ApÓs "'enci do o prazo regulamentar 
de decomposição, ••••••••••••••• , , •• 
5.0-E~1PLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS 
5.1-Comum •••••••••••••••••••• , ••••••••• 
5.2-0utro processo,•••••••••••••••·•••· 
6.0-DIVER·SOS 
6.1-Entrada de ossadas no cemitério.,,. 
6.2-Retirada de ossadas do cemitério,., 
6. 3-Permi ssão para execução de obras de 
embe 1 ezamento, por unidade ••.•••• , • 
6.4-Pela conservação, anuél ••••.••••••• 
% S/ 
5,o% 
10,0% 
10,0% 
15, o% 
20, o% 
40, o% 
40, o% 
150,0% 
100,0% 
30, o% 
100,00% 
100,0% 
100,0% 
10,0% 
80, o% 
UFM 
OBS1 a)-As obras de embelezamentgo não poderão divergir 
dos padÕes estabelecidos pela municipalidade; 
b )-As obras civis serão executa dos pe 1 o interessa￾do e, às suas expensas, em terreno préviamente 
demarcado pela Prefeitura; 
c)-lndigentes, serão iSentos das taxas constantes 
dos Itens 1 ,O e 3.0. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
TABELA V 
LEI N º 
ESTADO 00 PARANÁ 
TAXAS DE LIC!;\NÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE LIC!iNÇA 
Item Discriminação % S/ UFM 
l.O-Clubes sociais, recreativos e esportivos, 
jardins zoolÓgicos, entidades de classe 
e assi st.;nciais, autarquias e fundações 
2, O- Postos de serviços de abastecimentos de 
vefculos, situados em qÜalquer local do 
muni cfp io, i ncl usi ve áreas reservadas 
para estacionamento, por m2 de área e￾fetivamente uti 1 i zada ••••••• ,,,.,,.,,,. 
3. O- Supermercados, por m2 de área edificada •• 
4. O-Demais estabe 1 eci mentas ou at i vi dades co￾merciais ou industriais e de presta)ão 
de servi<;;os, por m2 de área construida. 
5.0-Estabelecimentos de crédito, financiamen￾to e investimento, por m2 de área cons￾truida•··••••••••·•••••••••••·••••••••· 
6,0-Estabelecimentos de ensino particulares, 
cursos ou si mi )ares, não isentos, por* 
m2 de área construfda ••• •••• •••••••••• , 
7.0-Profissionais liberais e/ou autônomos: 
7.1-de nfvel universitário, por ano., •• 
7.2-de nível técnico ou médio, por ano, 
7.3-de nivel não qualificado, por ano,. 
7.4-autÔnomos com atividade de subsis -
tência (costureiras, jardineiros, 
pedreiros, carpi nte.i!Po s, ze 1 adores, 
vigias, marroeiros, lavadores de* 
carros, lenheiros, carregadores), 
por ano .•• , ••••• , •••••••• , •.••••••• 
isento 
3,o% 
S, o% 
S,0% 
10,0% 
2, o% 
200, o% 
1 so, o% 
100,0% 
so,0% 
OBS:a) O valor minimo a ser cobrado pela licença de localização 
ou pela renovação, será de I00,0% da UFM; 
b) Aos valores acima, serão agregados as demais taxas ine 
rentes à concessão da 1 icença e~ atividade; 
c) Aos contribuintes identificados no Item 7,0 e aos demais, 
quando sujeitos, será agregado o valor do ISSQN fixo a￾nua 1. 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ESTADO 00 PARANÃ. 
TABELA VI 
LE 1 N º 
ISSQN FIXO ANUAL; 
ITEM Discriminação 
1,0-Profissionais de nfvel universitário, qual 
quer que sej<l a atividade ou qualifica,;-
ção (quando a atividade não esteja inte￾grada à emprêsa sujeita à tributção sÔ -
bre a receit.a bruta mensal), por profis-
% S/ UFM 
sional, por ano .• ••·•••••·••••·••••••·•• l.000,0% 
2 t • d ' , • . O-Profissionais au onomos e n1vel tecn1co 
ou de nível médio, qualquer que seja a 
qua]i·ficação ou atividade (quando a ati￾vidade não estiver integrada à emprêsa 
sujeita ~ tributação sÔbre a receita br.!J. 
ta mensal), por profissional, por ano... 500,0% 
J.0-Profissionais aut.'.inomos de n1vel não quali 
·ficado, qualquer que seja a qualifiêa<;;ão 
ou atividade, por profissional, por ano. 250,0% 
4,0-0utros prof i ssi ona is autônomos, com ati ví -
tlade de subsistência (costureiras, _jardi_ 
neiros, pedreiros, carpinteiros, 1<eladol"C'' 
res, vigias, marroeiros, lavadores de 
carros, lenba~·ros, carregadores), por 
profi sS'i>onal, por ano ••• , ••••••••••••••• so,0% 
• 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
ES'.rADO DO PAR,\.NÁ 
TABELA VII 
LE ! Nº 
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE 
Item Discriminação 
L.;0-Publicitlade afixada ou pintada na parte ex 
terna industriais, comerciais, agropecuà" 
rios, de prestação de serviços e outros~ 
por ano ou fração ••. , •• ,, •••••••••• , ••• , 
2.0-Publ icidade afixada em verculos de uso pú￾blico, não destinados à p~blicidade como 
ramo de ne9Ócio, qualquer esp~cie ou quan 
ti da de, por anÚnc i o, anua 1 •• ,,.,.,,, •••• -
3.0-Publicidade sonora, por qualquer meio, por 
mes ' ' ou fraçao •••• ,, ..••• , •••••• ,, •• ,,,,, 
4.0-Publ icidade em cinemas, teatros, parques 
de diversão, circos, boites e· si mi lares, 
por meio de projeção de fi !mes ou diapo- , ' A ~ s1t1vos, por mes ou fraçao, ••••••••••••• 
5.0-Publ icidade colocada em terrenos, campos ci<' .., 
de esportes, clubes, associaç;es, qual￾quer que seja o sistema de colocação, 
desde que visfveis de qualquer via ou lo 
gradouro pGb!íco, inclusive as rodovias: 
estradas e caminhos municipais, por m2,, 
por ano, ••••••••••••.••••••••••••••••••• 
6.0-Publicidade colocada no interior de praças 
de esporte ou ginásios de propriedade do 
municfpio, suas autarquias ou fundações, 
qualquer que seja o sistema, por m2., por ' . mes ou fraçao, •••••••••••••••••••••••••• 
7.0-Publ icidade pintada em faixas colocadas nas 
vias p~blicas, qualquer que seja a mensa￾gem, por unidade, por mês ou fração •• , •• • 
8.0-Exposição ouppropaganda de produtos, ·feito 
em estabelecimento de terceiros ou em lo￾cal de frequência pGblica, por unidade, 
por dia •••••. ••••.••••··•••••••·••••••••• 
9.0-.AnÚncios diverso, não el\'lumerados nesta tabe 
~· ,,, 'º' ,;,,'º',,;d''""'""'"""""~ 
% S/ UFM 
50,0% 
50,0% 
20,0% 
20,0% 
20,0% 
20,0% 
100, 0% 
1, o% 
s,0% 
• ;:,.;; ~~;,~~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
TABELA VIII 
LE 1 N º 
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇ'AO DE ÁREAS/ VIAS OU LOGRADOUROS pfl_ 
BLI COS 
Item Discriminação 
l,O-Espaço ocupado por balcões, mesas, tabulei 
ros e semelhantes, em vias e logradouros p 
pÚblicos, inclusive por firmas comerciais 
em locais destinados pela Prefeitura, por 
prazo e a crit~rio desta; 
1,1-por dia, por m2, •••••••••••••••••••• 
1.2-por mês, por m2, •• , ••••••••••••••••• 
l,3-por ano, por m2, •••••••••••••••••••• 
1.4-por banca, feira livre (padronizada) 
por ano ••.• ,., •• , •••••••••••••••••• , 
1.5-por banca, jornais e revistas (padro 
nizada), por ano ••••••••••••••••.••• 
2.0-Esp~ço ocupado por circos, parques de dive~ 
soes e asseme1·hados, por m2., por dia ••• 
3.0-0cupação por vefcu]os de aluguel, por uni d~ 
de, por ano: 
3.1-Tração animal.·•·••••••••••••••• •••• 
3, 2-Automévei s e assemelhados! t~~j s, etc.) 
3, 3- Cam i nhÕes e assem e 1 hados!a .l uguel J ••• 
4.0-Mesa na calçada, por dia, por m2, ••••••••• 
5.0-Comércio ambulante: 
5.1-Vefculos de tração animal, por dia,. 
5.2-VeÍculos motorizados, por dia ••••••• 
5. 3-1!'.arrinhos de sorvete, pipoca ou ass~ 
me 1 hados, para venda de comestf veis: 
1- por d~a •.•••••.•••••••••••.• , ••• , 
1 1- por mes •• , •.•••••••••••••••••• • •• 
5.4-Demais formas, desde que devidamente 
autorizados pelo poder pÚbl ico e em 
conformidade com a lei, por dia ••••• 
% S/ UFM 
1, 0% 
I0,0% 
50,0% 
100, 0% 
100,0% 
5,0% 
50,0% 
soo, o% 
soo, o% 
1, o% 
!0,0% 
30, o% 
10,0% 
30,0% 
10, o% 
TABELA IX 
LE 1 N !! 
TAXA DE LIMPEZA PÜBLICA 
Item Discriminação 
1,0- Varreção de rua, por metro linear de te~ 
tada, por ano: 
J.1-lmÓveis localizados na ZONA 01 •••••• 
1,2-lmÓveis localizados na ZONA 02 •••••• 
1.3-lm,;veis localizados nas demais ZONAS 
TABELA X 
LE 1 Nº 
TAXA DE COLETA DE LIXO 
Item Discriminação 
!.O-RESIDENCIAL, por ,ano: 
!.1-0 a 60 m2 ••••••••••••••••••••••••••• 
1.2-61 a roo m2 •••••••.••••••••••••••••• 
1.3-101, a 200 m2••••••••••••••••••••·••• 
1.4-201 a 300 m2 •••••••••••••••••••••••• 
1.5- +de 300 m2•••••••••••••••••••••••• 
2.0-INDÜSTRI~, COMfRCIO E SERVIÇOS 
2. 1-Ate 50 m2, ••••••••• •.,., •••••••••••• 
2,2-51 a IDO m2 ••••••••••••••••••••••••• 
2.3-101 a 200 m2 •••••••••••••••••••••••• 
2.4-201 a 300 m2 •.•••••••••••••••••••••• 
2,5- +de 300 m2·••••••••••••••••••·•••• 
3.0-H08P,11í·-A!S, FARMACIAS E LABORATÔRIOS 
3.1-Hospitais ••••••••••••••••••••••••••• , . 3. 2-Farmacoas.,, •••• , •••••••••••••• , • ••. . , . 3. 3- Laborator 1 os •••••••••••••••• , ••••••• 
4.0-LIMPESA DE TERRENOS BALDIOS, por carga de 
entulho retirado, •• , •••••••••••••••••••• 
f 
% S/ UF~1 
3, 0% 
2,5% 
1, 5% 
% S/ UFM 
20,0% 
40,0% 
80,0% 
100,0% 
150,0% 
20, 0% 
50, 0% 
100,0% 
150,0% 
200,0% 
500, o% 
'l'.so,0% 
300,0% 
150,0% 
• ~~!:"~~~~N~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
TABELA X 1 
LEI N\1 
TAXA DE COMBATE A INCt:NDIO 
Item Discriminação 
Serviço de comb·ate a incêndio, por m2 edific.!!_<.I< 
do, por ano: 
l,0- Residencial ••.•••.•••••••••••••••••••••• 
2 O e • . . • - omerc10 e serviços •.••••••••••••••••••• 
3.0- Indústrias, cooperativas e <issemelhados. 
4. O- Outros, não especificados ••••••.• , •• , ••• 
TABELA XII 
LE 1 N-º 
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÜBLICAS 
Item Discriminação 
Serviço de manutenção -de vias pÚbl icas, com 
reposiÇão de p<1vimentação, meio-fio, e outras 
obras necessárias (exclufdos os custos de im￾plantação, que serão lançados como contribui￾ção de melhoria e lançados via edital), por 
metro 1 inear de testada, por ano: 
t.0- Vias sem pavimentação ••••••••••••••••••• 
2.0- Vias com calçamento com pedras ••••••••• , 
J.0- V'1as com pavimentação asfáltica ••••••••• 
TABELA XIII 
LE 1 Nº 
% S/ UFM 
O, 15% 
o, 30% 
o, 30% 
0,20% 
% S/ UFM 
(j), 5% 
1,5% 
3,0% 
TAXA DE ILUMINAÇ'llO PÚBLICA DE TERRENOS BALDIOS (Art-º 7ç da Lei 
lm~veis sem ligação à rêde el~trica, por metro 
1 inear de testada, por ano: 
!.O-Localizados na ZONA 01 •••••••••••••••••••• 
2.0-Localizados nas ZONAS 02 e OJ ••••••••••••• 
3.0-Çoca! i:zados nas ZONAS 04 e 05. ••• ••••• •••. 
4.0-Loca1 izadçis nas ZONAS 06 e 07. •••• •••.•••• f .O-Localizados de ma; s ZONAS •• , ••••••••••• 
% S/ UFM 
3,0% 
2,5% 
2,0% 
1, 5% 
1, o% 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
l'..Sl'ADO DO PARANÁ 
NOTAS EXPLICATIVAS: 
1)- As taxas constantes das Tabelas 1, 11, Ili, IV, VII e VIII 
serão lançadas ao contribuinte, quando este solicitar ou 
utilizar qu<1lquer dos serviços nelas especificados; 
2) - As taxas constantes das 1íabelas V, VI, VII e VIII, serao 
1 ançadas 
d.incia; 
quando o contribuinte ficar sujeito a ' sua 
3) - As taxas constantes das Tabelas IX, X, XI, X)) e X!!I, se 
rão <[.ançadas de oficio, juntamente com 0 IPTU, quando da 
emissão dos carnês, e constituem Ônus real do imóvel. 
Pato Branco, 22 de dezembro de 1.989 
' 
Câmara 
Estado do Paranó 
EXMO. SR. 
DANIEL CATTANI 
1flunicipal de 'Paio Branco 
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO 
As Comj ssÕes de FINANÇAS E ORÇAJv!ENTO, JUSTIÇA E 
REDAÇÃO e OBRAS E SERVIÇOS, requerem na forma regimental, 
a concessão dos prazos sucessivos de dez dias para apre--
ciar o projeto de J,ei n~ 116/89, que autorJ.za o Executivo 
Municipal a fixar as taxas para o ano de 1.990. 
Pato Branco, 26 de deze bro de 1.989, 
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0'AD' (l/;CDA''º 

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