! 1
' '
li 1
' \"I
~0:;'/'"'6'1.a 1u;neo0a/ ale
•STAPO 00 PARANÁ
GA~IN•TE 00 '"'''ITO
!IENSA GEM 98 I 8 9
Excelentlssirflo Senhor Presidente e di"mais membros da Co.l.en
da Câmara Municipal de Ver1>adore3.
O presente Projeto de Lei,. visa fixar as tabe.las
par·a 1. 990, das taxaB cobradas pela municipalidade, decorrente da prestação de seri;iço.~ e do.Poder de Pol{cia dc1
Mitnic{pto, preristo na Lei n~ 205/?5,
Estas tabelas foram elaboradas, buscando-se adequar seus valores à realidadOJ atual do fifunic{pio de Pa·to
Branco, visto que as tabelas em uso estã.o completamente de
satualizadas e sem um indexador que compat·lbilize seus va
lares com as nec,,ssidades atuais do Afuntc{pto.
Assim, todos os valores a ser cobrados pela Pr-e
feitura Afuntcipal, a par-tiro de janeir-o de 1. 990, C>stão indexadqs pela [f]i'!lf -Unidade Fiscal do .Munic{pio, que
atua.Zizaçâo mensal, pelos lndices de inflação.
, tera
Solicitamos de Vossas Excelências, que o presente Projeto d.fJ Lei seja votado em regime de urgência, dada
a exigllidade do terr:po e o respC>ito ao princ{pto da anualidade da Lei.
Certos de quf1 o incluso Projeto de .lei merecerá
a aprovaçoo de Vossas Excelências, renovamos considerações
de estima e apreço.
Gabinete do Prefeito llunicipo.Z de Pato Branco,
em 22 de dezembro de 1989.
Padoan
J/f/Jf!ICIPAL
• ' .
~0.rt'0-ta ~necz'/i-a/ de !?a?o 5$1-ianoo
eSTADO DO •ARANÁ
OAOIN•TE DO PR•F•iTO
PROJETO DE LEI Jl'9
SÚMIJLA: Autoriza o lf::recutivo ttunicipal a
fixar as Tabelas das Taxas decorrentes do Poder de PolÍcia do !ifuni
c{pio e dos Serviços P1°estados pe:
Municipalidade aos contribuintes
para o Exerc{cto de 1, 990 .
. . . . . . . . . . . ' .................................... .
···························································
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal autorizado a
aplicar as Tabelas , de n9 I a XIII, de 'I'a:r:as de Serviços e
decorT'entes do Poder de Pol{cta do llfunic{pio, para o ·exerc{cio de 1. 990, previstas na Lei n9 205/?5.
Art. 22 - Esta Lei entl'ará em vigor em 12 de J_a
neiro de 1. 990, revogadas as disposições em cont·rá.rio.
•
PREFEITURA MUNICIPAL OE PATO BRANCO
ES1:ADO DO PARAT:'!Ã
TABELA Nº 1
LE 1 n º
TAXAS DE EXPED 1 ENTE
Item Discriminação % s/ UFM
l • O-REQUER 1 MENTO S
1.1-Protocol i:i:ação de requerimentos para
inscrição, fornecimentos de atestado
diploma e certidão de concurso p~bll
co, por unidade ••••••••••••••••••.•• 15,0%
1. 2-Protocol i :<:ação de requerimentos para
demais fins, Por unidade •••••• ,,.,,, I0,0%
2.0-ALVARÂS para qualquer fina\idade, anotado,
transferido ou expedido. Por unidade., •• 50,0%
3.0-ATESTADOS E CERTIDÕES
3.1-Negativa de tributos ou dfvida ativa
Por unidade, ••••••••••••••••••.•• , ••
J, 2- Cerl i dÕes de construção. 1 Por unidade
Obs, Cobrar mais a taxa de vistoria,
quando necessário.
J.J-CertidÕes de inteiro teor, Por unid~
40, 0%
So,0%
de, •••••••••.••••••••••••••.•••••••• 80,0%
3.4-0utras certidões ou atestados. Por u
nidade.••·••••·••··••••••••••·•••••• 50,0%
4.0-BUSCA DE PAPt 1 S, 1 i vros ou documentos no
arquivo municipal
4.1-De busca por ano., ••••••••••••••••.•
4.2-Por f;}lha •.••••••.••••••••••• ,,,,,.,
5.0-FOTOCÔPIAS, , por folha •••••.•••••••••••••••
6.0-0UTROS ATOS DO PREFEITO, não especipfica -
dos nesta tabela, e que dependam de anotações, vistorias, decretos, portarias ,
etc,, de interêsse de particulares. Por
ato,,, .•• ,, .. ,, .•• ,.,••••••· •••• , •••• ,,.
?.O-CONTRATOS COM O MUNIC1PIO
7. 1- Concessio para exp 1 oração de servi,..,,'
ços e uti 1 idades pÚbl jcas. Anual, Por
uni d ade •.• , •.••••• , •• , •••• ,.,,., , ••••
7, 2-Prorrogação de prazos de contrato. Anua I, por unidade ou contrato, ••.••• ,
5,0%
3,0%
s, o%
30, o%
Soo,0%
300,0%
• ~~~:"~~~~.~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
8.0-REGISTROS DE QllALQUER NATUREZA, lavrados em
1 ivros ou outros, por página ou fra~ão.,.
9.0-2ª- VIA DE CARNtS de tributos ou emissão de
guias de responsabi \idade do contribuinte.
30,0%
Por emissão,,,.,,., ••••••••••••••••••••••• I0,0%
I0.0-FORNECIMENTO:éDE CÔPIAS DE PLANTAS, diagra1nmas, etc., por unidade
10.1-A~ 0,5 m2 ••.•••.••.••.••...•.••.••.
10.2-De 0,5 m2 at.i 1,0 m2 ••••••••••••.•••
10,3-De mais de 1,0 m2 •••••••••••••••••••
40, of3
60,0%
80,0%
PATO BRANCO
TABELA N2 11
LE 1 N2
TAXAS DE SERVIÇOS DIVERSOS
Item Discriminação
1,0-NUMERAÇ'llO E RENUMERAÇ'llO OE PRt:o1os
I, l-Nurner<1ção ou renumeração, por uni d.!!.
-de •• " ••• " •••• ,.•••••••••••' ••••• •••
1.2-Placa de numeração, por unidade,,,.
2.0-ALINf-11\MENTO E/OU NIVELAMENTO
2, 1-Pelo nivelamento, por m2, •••••••••.
2,2-Pelo alinhamento, por metro linear.
2. 3-Medição e/ou dernat•cação e/ou ai inh_!!.
mento, por metro linear ••••••••••••
Obs: Os terrenos localizados nas ZONAS
1 O a 1 3, pertencentes a pessoas P,!!.
conheci damente pobres, terão descon
to de até 40,0% no valor das taxas~
% s/UFM
50,0%
so, o%
5,0%
5,o%
5, 0%
3.0-LIBERAÇ'ÃO DE BENS APREENDIDOS OU DEPOSITADOS
3.1-Apreensão, por espécie ou unidade,. 20,0%
3.2-DepÓsito, por dia ou fração:
1-de vefculos, por unidade......... 40,0%
11-de anímais de pequeno porte, por
cabeça ••.•••••• , •••••• , •••••••••
1 1 1- De outros animai s, por cabeça .•
IV-de mercadorias ou objetos, por , . espec1 e •••.•••••••• , ••••••••••• •
Obs: Aliim das taxas acima, cobrar-se-ão
as despesas com a 1 i mentação e trato dos animais, as despesas com ar
rnazenagern das mercadorias e o trans
porte dos bens apreendidos até odepÓsito.
4.0-ROÇAGEM DE TERRENOS BAl.,~100
A taxa de roçagem de terrenos baldios
localizados dentro do perfmetro urbano,
desde que não mant i do;i em estado condi -
zen te com a sua 1oca1 i zação pe 1 os respectivos proprietários ou possuidores,
será cobrada, por cada 100, O m2 ou ·fra , - <;; ªº ................................... .
QLJA·LQUER NATLIREZA
unidade •••• ••••••••• ••••••.• ,.
3, o%
10,0%
8,0%
100,0%
50,0%
• ~~;:;,:~R~:A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
6.0-APROVAÇ'Jl.O DE PROJETOS, por m2 de área edificada •••••••••••••••••••••• , •• , •• ,.
7.0-HABITE-SE, por m2 de área edificada,,, ••
8.0-VlSTORIAS, de conclusão ou parcial, ou a
pedi do do interessado, para ·fina 1 idade
diversa, por pavimento.•• •• , ••••••••••
9.0-LICENÇA PARA OBRAS DIVERSAS, andaimes,
tapumes, por metro \ i near ••••.• , •• , •• ,
Obs: Profissionais que não possuam a\_
var~ de 1 icença, para aprovação
de projeto de sua autoria, deverrão requerê-lo, pa9ando proporei~
nalmente as taxas correspondentes,
o, 50%
o, 50%
so,0%
2, 0%
TABELA 111
LEI N-º
COBRANÇA DO ISSQN SÕBRE CONTRUÇ'õES {NCZ$ p/m2 edificado)
!tem Discriminação- - - - - - - - - - lPopular
1.0-EdiflCAÇt'IES l>:M ALVENARIA
l.1-ConstruçÕes residenciais - casas ou
apartamentos, por m2. edificado:
1-at~ 60 m2 •••• , ••••••••••••••••••
li-de 61 a 100 m2 ••••••••••••••••••
lll-de 101 a 200 m2 •••••••••••••••••
IV-de 201 a 400 m2 •••••••••••••••••
V- + de 400 m2 ••••••• , •••••••• , •••
1.2-Edificios Comerciais •••••••••••••••
1. 3-Barracoes •• •. • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • •
1.4-Te!heiros ••••••••••••••••••• •••••••
2,0-EDIFICAÇt'IES EM MADEIRA
2. 1-Resi denci ais •• , •••• ••••.• •• ·••••••·
2. 2-Barracões ••••• •, •.•• • •• • • • • • • • • • • ·•
2. 3-Telheiros •••••• •·•·••·••···••••••••
3.0-EDIFICAÇt'IES MISTAS
3. \-Residenciais •• •·•••• ••••••• , •••••••
9, 90
9,90
s,oo
8,00
4, ao
3, ºº
8,50
TBaixo JNormal !-Alto
12,00 19, 80 23, 10
12, 00 19, 80 23, 10
19,80 23, 1 o
! 9, 80 23, lO
23, 1 o
l 9,80
10,00
1 1, 00
OBS: Os valores da presente tabela são válidos para o mes de janeiro de 1.990 e,
reajustados mensalmente, conforme o indice fornecido pelo SINDUSCON.
sera o
~ Ospgto do ISSQN poder~ ser parcelado, com valores corrigidos mensalmente.
-
~~ o,, o "'
g "'
.....
--
• e: ~,, ..
;;:
e:
z
-(")
-
"tJ
..
r
o
"' "tJ
..
....
o
"' ,,
..
,.
(")
o
TABELA IV
LE 1 N Q
TAXAS PARA USO DOS CEM ITfRIOS
Item Discriminação
1.0-INUMAÇÃO EM SEPULTURAS RASAS
1.1-de in·fantes ••••••••••••••.•••••••••
1.2-de adultos, ••••••••••••• , ••••••••••
2.0-INUMAÇÃO EM CARNEIRAS
2,1-de infantes•··•••••••••••••·•••••••
2.2-de adultos •••••••••••••••••••••••••
3, 0-PERPETU 1 DADE
3. \-Sepulturas razas, por m2., ••••• , •• ,
3. 2-Carne iras, por m2 •••• , •••• ,., •••• ,.
3.3-Jazigos, por m2 .• ,, ••••••••••••••••
3.4-Nichos, por unidade ••••••••••••••••
4.0- EXUMAÇÕES
4. \-Antes de venci do o prazo regu 1 amentar de decomposição •••• ,,,•••• •• ,,.
4. 2-ApÓs "'enci do o prazo regulamentar
de decomposição, ••••••••••••••• , , ••
5.0-E~1PLACAMENTOS DE SEPULTURAS OU JAZIGOS
5.1-Comum •••••••••••••••••••• , •••••••••
5.2-0utro processo,•••••••••••••••·•••·
6.0-DIVER·SOS
6.1-Entrada de ossadas no cemitério.,,.
6.2-Retirada de ossadas do cemitério,.,
6. 3-Permi ssão para execução de obras de
embe 1 ezamento, por unidade ••.•••• , •
6.4-Pela conservação, anuél ••••.•••••••
% S/
5,o%
10,0%
10,0%
15, o%
20, o%
40, o%
40, o%
150,0%
100,0%
30, o%
100,00%
100,0%
100,0%
10,0%
80, o%
UFM
OBS1 a)-As obras de embelezamentgo não poderão divergir
dos padÕes estabelecidos pela municipalidade;
b )-As obras civis serão executa dos pe 1 o interessado e, às suas expensas, em terreno préviamente
demarcado pela Prefeitura;
c)-lndigentes, serão iSentos das taxas constantes
dos Itens 1 ,O e 3.0.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
TABELA V
LEI N º
ESTADO 00 PARANÁ
TAXAS DE LIC!;\NÇA PARA LOCALIZAÇÃO OU RENOVAÇÃO DE LIC!iNÇA
Item Discriminação % S/ UFM
l.O-Clubes sociais, recreativos e esportivos,
jardins zoolÓgicos, entidades de classe
e assi st.;nciais, autarquias e fundações
2, O- Postos de serviços de abastecimentos de
vefculos, situados em qÜalquer local do
muni cfp io, i ncl usi ve áreas reservadas
para estacionamento, por m2 de área efetivamente uti 1 i zada ••••••• ,,,.,,.,,,.
3. O- Supermercados, por m2 de área edificada ••
4. O-Demais estabe 1 eci mentas ou at i vi dades comerciais ou industriais e de presta)ão
de servi<;;os, por m2 de área construida.
5.0-Estabelecimentos de crédito, financiamento e investimento, por m2 de área construida•··••••••••·•••••••••••·••••••••·
6,0-Estabelecimentos de ensino particulares,
cursos ou si mi )ares, não isentos, por*
m2 de área construfda ••• •••• •••••••••• ,
7.0-Profissionais liberais e/ou autônomos:
7.1-de nfvel universitário, por ano., ••
7.2-de nível técnico ou médio, por ano,
7.3-de nivel não qualificado, por ano,.
7.4-autÔnomos com atividade de subsis -
tência (costureiras, jardineiros,
pedreiros, carpi nte.i!Po s, ze 1 adores,
vigias, marroeiros, lavadores de*
carros, lenheiros, carregadores),
por ano .•• , ••••• , •••••••• , •.•••••••
isento
3,o%
S, o%
S,0%
10,0%
2, o%
200, o%
1 so, o%
100,0%
so,0%
OBS:a) O valor minimo a ser cobrado pela licença de localização
ou pela renovação, será de I00,0% da UFM;
b) Aos valores acima, serão agregados as demais taxas ine
rentes à concessão da 1 icença e~ atividade;
c) Aos contribuintes identificados no Item 7,0 e aos demais,
quando sujeitos, será agregado o valor do ISSQN fixo anua 1.
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ESTADO 00 PARANÃ.
TABELA VI
LE 1 N º
ISSQN FIXO ANUAL;
ITEM Discriminação
1,0-Profissionais de nfvel universitário, qual
quer que sej<l a atividade ou qualifica,;-
ção (quando a atividade não esteja integrada à emprêsa sujeita à tributção sÔ -
bre a receit.a bruta mensal), por profis-
% S/ UFM
sional, por ano .• ••·•••••·••••·••••••·•• l.000,0%
2 t • d ' , • . O-Profissionais au onomos e n1vel tecn1co
ou de nível médio, qualquer que seja a
qua]i·ficação ou atividade (quando a atividade não estiver integrada à emprêsa
sujeita ~ tributação sÔbre a receita br.!J.
ta mensal), por profissional, por ano... 500,0%
J.0-Profissionais aut.'.inomos de n1vel não quali
·ficado, qualquer que seja a qualifiêa<;;ão
ou atividade, por profissional, por ano. 250,0%
4,0-0utros prof i ssi ona is autônomos, com ati ví -
tlade de subsistência (costureiras, _jardi_
neiros, pedreiros, carpinteiros, 1<eladol"C''
res, vigias, marroeiros, lavadores de
carros, lenba~·ros, carregadores), por
profi sS'i>onal, por ano ••• , ••••••••••••••• so,0%
•
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
ES'.rADO DO PAR,\.NÁ
TABELA VII
LE ! Nº
TAXA DE LICENÇA PARA PUBLICIDADE
Item Discriminação
L.;0-Publicitlade afixada ou pintada na parte ex
terna industriais, comerciais, agropecuà"
rios, de prestação de serviços e outros~
por ano ou fração ••. , •• ,, •••••••••• , ••• ,
2.0-Publ icidade afixada em verculos de uso público, não destinados à p~blicidade como
ramo de ne9Ócio, qualquer esp~cie ou quan
ti da de, por anÚnc i o, anua 1 •• ,,.,.,,, •••• -
3.0-Publicidade sonora, por qualquer meio, por
mes ' ' ou fraçao •••• ,, ..••• , •••••• ,, •• ,,,,,
4.0-Publ icidade em cinemas, teatros, parques
de diversão, circos, boites e· si mi lares,
por meio de projeção de fi !mes ou diapo- , ' A ~ s1t1vos, por mes ou fraçao, •••••••••••••
5.0-Publ icidade colocada em terrenos, campos ci<' ..,
de esportes, clubes, associaç;es, qualquer que seja o sistema de colocação,
desde que visfveis de qualquer via ou lo
gradouro pGb!íco, inclusive as rodovias:
estradas e caminhos municipais, por m2,,
por ano, ••••••••••••.•••••••••••••••••••
6.0-Publicidade colocada no interior de praças
de esporte ou ginásios de propriedade do
municfpio, suas autarquias ou fundações,
qualquer que seja o sistema, por m2., por ' . mes ou fraçao, ••••••••••••••••••••••••••
7.0-Publ icidade pintada em faixas colocadas nas
vias p~blicas, qualquer que seja a mensagem, por unidade, por mês ou fração •• , •• •
8.0-Exposição ouppropaganda de produtos, ·feito
em estabelecimento de terceiros ou em local de frequência pGblica, por unidade,
por dia •••••. ••••.••••··•••••••·•••••••••
9.0-.AnÚncios diverso, não el\'lumerados nesta tabe
~· ,,, 'º' ,;,,'º',,;d''""'""'"""""~
% S/ UFM
50,0%
50,0%
20,0%
20,0%
20,0%
20,0%
100, 0%
1, o%
s,0%
• ;:,.;; ~~;,~~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
TABELA VIII
LE 1 N º
TAXAS DE LICENÇA PARA OCUPAÇ'AO DE ÁREAS/ VIAS OU LOGRADOUROS pfl_
BLI COS
Item Discriminação
l,O-Espaço ocupado por balcões, mesas, tabulei
ros e semelhantes, em vias e logradouros p
pÚblicos, inclusive por firmas comerciais
em locais destinados pela Prefeitura, por
prazo e a crit~rio desta;
1,1-por dia, por m2, ••••••••••••••••••••
1.2-por mês, por m2, •• , •••••••••••••••••
l,3-por ano, por m2, ••••••••••••••••••••
1.4-por banca, feira livre (padronizada)
por ano ••.• ,., •• , •••••••••••••••••• ,
1.5-por banca, jornais e revistas (padro
nizada), por ano ••••••••••••••••.•••
2.0-Esp~ço ocupado por circos, parques de dive~
soes e asseme1·hados, por m2., por dia •••
3.0-0cupação por vefcu]os de aluguel, por uni d~
de, por ano:
3.1-Tração animal.·•·••••••••••••••• ••••
3, 2-Automévei s e assemelhados! t~~j s, etc.)
3, 3- Cam i nhÕes e assem e 1 hados!a .l uguel J •••
4.0-Mesa na calçada, por dia, por m2, •••••••••
5.0-Comércio ambulante:
5.1-Vefculos de tração animal, por dia,.
5.2-VeÍculos motorizados, por dia •••••••
5. 3-1!'.arrinhos de sorvete, pipoca ou ass~
me 1 hados, para venda de comestf veis:
1- por d~a •.•••••.•••••••••••.• , ••• ,
1 1- por mes •• , •.•••••••••••••••••• • ••
5.4-Demais formas, desde que devidamente
autorizados pelo poder pÚbl ico e em
conformidade com a lei, por dia •••••
% S/ UFM
1, 0%
I0,0%
50,0%
100, 0%
100,0%
5,0%
50,0%
soo, o%
soo, o%
1, o%
!0,0%
30, o%
10,0%
30,0%
10, o%
TABELA IX
LE 1 N !!
TAXA DE LIMPEZA PÜBLICA
Item Discriminação
1,0- Varreção de rua, por metro linear de te~
tada, por ano:
J.1-lmÓveis localizados na ZONA 01 ••••••
1,2-lmÓveis localizados na ZONA 02 ••••••
1.3-lm,;veis localizados nas demais ZONAS
TABELA X
LE 1 Nº
TAXA DE COLETA DE LIXO
Item Discriminação
!.O-RESIDENCIAL, por ,ano:
!.1-0 a 60 m2 •••••••••••••••••••••••••••
1.2-61 a roo m2 •••••••.•••••••••••••••••
1.3-101, a 200 m2••••••••••••••••••••·•••
1.4-201 a 300 m2 ••••••••••••••••••••••••
1.5- +de 300 m2••••••••••••••••••••••••
2.0-INDÜSTRI~, COMfRCIO E SERVIÇOS
2. 1-Ate 50 m2, ••••••••• •.,., ••••••••••••
2,2-51 a IDO m2 •••••••••••••••••••••••••
2.3-101 a 200 m2 ••••••••••••••••••••••••
2.4-201 a 300 m2 •.••••••••••••••••••••••
2,5- +de 300 m2·••••••••••••••••••·••••
3.0-H08P,11í·-A!S, FARMACIAS E LABORATÔRIOS
3.1-Hospitais ••••••••••••••••••••••••••• , . 3. 2-Farmacoas.,, •••• , •••••••••••••• , • ••. . , . 3. 3- Laborator 1 os •••••••••••••••• , •••••••
4.0-LIMPESA DE TERRENOS BALDIOS, por carga de
entulho retirado, •• , ••••••••••••••••••••
f
% S/ UF~1
3, 0%
2,5%
1, 5%
% S/ UFM
20,0%
40,0%
80,0%
100,0%
150,0%
20, 0%
50, 0%
100,0%
150,0%
200,0%
500, o%
'l'.so,0%
300,0%
150,0%
• ~~!:"~~~~N~A MUNICIPAL DE PATO BRANCO
TABELA X 1
LEI N\1
TAXA DE COMBATE A INCt:NDIO
Item Discriminação
Serviço de comb·ate a incêndio, por m2 edific.!!_<.I<
do, por ano:
l,0- Residencial ••.•••.••••••••••••••••••••••
2 O e • . . • - omerc10 e serviços •.•••••••••••••••••••
3.0- Indústrias, cooperativas e <issemelhados.
4. O- Outros, não especificados ••••••.• , •• , •••
TABELA XII
LE 1 N-º
TAXA DE CONSERVAÇÃO DE VIAS PÜBLICAS
Item Discriminação
Serviço de manutenção -de vias pÚbl icas, com
reposiÇão de p<1vimentação, meio-fio, e outras
obras necessárias (exclufdos os custos de implantação, que serão lançados como contribuição de melhoria e lançados via edital), por
metro 1 inear de testada, por ano:
t.0- Vias sem pavimentação •••••••••••••••••••
2.0- Vias com calçamento com pedras ••••••••• ,
J.0- V'1as com pavimentação asfáltica •••••••••
TABELA XIII
LE 1 Nº
% S/ UFM
O, 15%
o, 30%
o, 30%
0,20%
% S/ UFM
(j), 5%
1,5%
3,0%
TAXA DE ILUMINAÇ'llO PÚBLICA DE TERRENOS BALDIOS (Art-º 7ç da Lei
lm~veis sem ligação à rêde el~trica, por metro
1 inear de testada, por ano:
!.O-Localizados na ZONA 01 ••••••••••••••••••••
2.0-Localizados nas ZONAS 02 e OJ •••••••••••••
3.0-Çoca! i:zados nas ZONAS 04 e 05. ••• ••••• •••.
4.0-Loca1 izadçis nas ZONAS 06 e 07. •••• •••.•••• f .O-Localizados de ma; s ZONAS •• , •••••••••••
% S/ UFM
3,0%
2,5%
2,0%
1, 5%
1, o%
PREFEITURA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
l'..Sl'ADO DO PARANÁ
NOTAS EXPLICATIVAS:
1)- As taxas constantes das Tabelas 1, 11, Ili, IV, VII e VIII
serão lançadas ao contribuinte, quando este solicitar ou
utilizar qu<1lquer dos serviços nelas especificados;
2) - As taxas constantes das 1íabelas V, VI, VII e VIII, serao
1 ançadas
d.incia;
quando o contribuinte ficar sujeito a ' sua
3) - As taxas constantes das Tabelas IX, X, XI, X)) e X!!I, se
rão <[.ançadas de oficio, juntamente com 0 IPTU, quando da
emissão dos carnês, e constituem Ônus real do imóvel.
Pato Branco, 22 de dezembro de 1.989
'
Câmara
Estado do Paranó
EXMO. SR.
DANIEL CATTANI
1flunicipal de 'Paio Branco
DD. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PATO BRANCO
As Comj ssÕes de FINANÇAS E ORÇAJv!ENTO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO e OBRAS E SERVIÇOS, requerem na forma regimental,
a concessão dos prazos sucessivos de dez dias para apre--
ciar o projeto de J,ei n~ 116/89, que autorJ.za o Executivo
Municipal a fixar as taxas para o ano de 1.990.
Pato Branco, 26 de deze bro de 1.989,
~@{ ;tdt?// '
0'AD' (l/;CDA''º