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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Rodrigo José Correia - União Brasil, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 6, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Institui o Selo Empresa Amiga do Esporte e do
Lazer no Município de Pato Branco e dá outras
providências.
Art. 1º Fica instituído o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer no
Município de Pato Branco, com o objetivo de reconhecer e incentivar a participação de
pessoas jurídicas na promoção do esporte, do paradesporto e do lazer.
Art. 2º O Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer será concedido por
órgão ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal, conforme regulamentação
desta Lei.
Art. 3º A participação das pessoas jurídicas ocorrerá por meio das
seguintes ações:
I - doação de materiais e equipamentos esportivos;
II - execução de obras de manutenção ou reforma de equipamentos
esportivos públicos;
III - ampliação de áreas destinadas a atividades esportivas
;
IV - realização de programas ou ações que promovam o esporte,
o
paradesporto e o lazer;
V - apoio ou patrocínio a associações esportivas conveniadas com o
Município.
§ 1º As obras de reforma ou ampliação deverão ser previamente aprovadas
pelo Poder Executivo Municipal, mediante análise do projeto apresentado.
§ 2º Outras modalidades de participação poderão ser definidas em
regulamento.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/FB81-7304-533C-04E5 e informe o código FB81-7304-533C-04E5
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Art. 4º Para receber o Selo Empresa Amiga do Esporte e do Lazer, a pesso
a
jurídica deverá:
I - apresentar carta de compromisso identificando os projetos, planos de
ação ou programas a serem desenvolvidos, conforme o art. 3º desta Lei;
II - comprovar a execução de, pelo menos, uma das ações previstas no art.
3º desta Lei.
Art. 5º O cadastro das empresas interessadas será realizado junto ao órgão
ou entidade designada pelo Poder Executivo Municipal para a análise e concessão do
Selo, conforme disposto no art. 2º desta Lei.
Art. 6º A validade do Selo será de dois anos, podendo ser renovada por
igual período mediante solicitação fundamentada e cumprimento dos requisitos
estabelecidos nesta Lei.
Art. 7º As empresas contempladas poderão utilizar o Selo em seus
produtos, materiais publicitários e logotipos, como forma de divulgação de sua
responsabilidade social.
Art. 8º O Poder Executivo Municipal poderá, mediante legislação
específica, conceder incentivos fiscais às empresas participantes, de acordo com critérios
definidos em regulamento.
Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta
de dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 10. Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo Municipal n
o
prazo de 90 (noventa) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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JUSTIFICATIVA
O esporte é uma ferramenta importante na formação psicossocial do
cidadão. De fato, sua prática regular além de proporcionar uma vida mais saudável, é
peça fundamental ao processo de inclusão social, contribuindo para o desenvolvimento
moral do indivíduo.
Neste contexto, estudos realizados pela Organização das Nações Unidas
comprovam que, o esporte ainda que tenha como princípio o desenvolvimento físico e de
saúde, serve também para aquisição de valores necessários para a coesão social e
mundial. Vale observar ainda que, a prática regular de exercícios físicos é acompanhada
de benefícios que se manifestam sob todos os aspectos do organismo, de fato, ele auxilia
na melhora da força, flexibilidade, fortalecimento dos ossos e dos músculos, ajuda ainda,
na melhora do diabetes, colesterol, recuperação da autoestima e em alguns casos na
abstinência de drogas.
Desse modo, o presente projeto visa proporcionar uma parceria entre
pessoas jurídicas e o Poder Público, de modo a permitir que empresas promovam
benefícios diretos e ações esportivas por meio de doações de materiais, realização de
obras de manutenção nos equipamentos públicos esportivos, reforma e ampliação de
áreas destinadas à prática de atividades físicas, de lazer ou realização de ações que visem
fomentar o esporte e o lazer em troca de publicidade.
Por entender que a prática esportiva é suma importância à saúde de nossos
munícipes, solicito o apoio dos nobre para na aprovação da presente matéria.
Pato Branco, assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RODRIGO JOSÉ CORREIA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: FB81-7304-533C-04E5
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