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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas
com Diabetes e Hipertensão em aulas de natação
e hidroginástica no Município de Pato Branco.
Art. 1º Esta Lei estabelece a prioridade de vagas para pessoas com diabetes
e hipertensão arterial em aulas de natação e hidroginástica promovidas pelo Município de
Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoas com diabetes: aquelas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo
1 ou tipo 2, mediante comprovação médica;
II - pessoas com hipertensão arterial: aquelas diagnosticadas com
hipertensão arterial, mediante comprovação médica;
III – aulas de natação e hidroginástica: atividades oferecidas pelo Município
em piscinas públicas ou conveniadas.
Art. 3º As aulas de natação e hidroginástica destinadas a pessoas co
m
diabetes e hipertensão arterial deverão atender aos seguintes critérios:
I - no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas para
pessoas com diabetes e hipertensão arterial;
II - as vagas reservadas serão distribuídas igualmente entre pessoas com
diabetes e hipertensão arterial;
III - as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para os demais
interessados.
Art. 4º Para o acesso às vagas reservadas, os interessados deverão:
I - apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes ou
hipertensão arterial;
II - realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão
equivalente;
III - fornecer as informações necessárias para o cadastro.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A550-B855-2C11-8788 e informe o código A550-B855-2C11-8788
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente:
I - divulgar amplamente as vagas disponíveis e os critérios para a seleção;
II - manter atualizado o cadastro das pessoas beneficiárias
;
III - garantir a acessibilidade e a inclusão das pessoas beneficiadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir prioridade de vagas para pessoas com
diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica oferecidas pelo Município de
Pato Branco, promovendo inclusão social, saúde e bem-estar
.
O diabetes e a hipertensão são problemas de saúde pública significativos,
afetando milhões de brasileiros. Essas atividades físicas são recomendadas para pessoas
com essas condições, pois ajudam a controlar níveis de açúcar no sangue e pressão arterial,
melhorar circulação sanguínea e flexibilidade, reduzir estresse e melhorar qualidade de
vida.
A reserva de vagas promove igualdade de oportunidades e acessibilidade
para pessoas com necessidades específicas, o projeto visa reforçar políticas municipais de
prevenção e cuidado à saúde.
O objetivos do projeto é reduzir impactos sociais e econômicos causados
pelas doenças, promover atividades físicas adaptadas, fomentar inclusão social e melhorar
qualidade de vida acometidos pelas comorbidades.
O projeto encontra base legal na Constituição Federal no Art. 196, que diz: “a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Também está amparado na Lei Orgânica Municipal, no Art. 124 afirmando
que ”a saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder Público Municipal,
assegurado mediante políticas que visem à eliminação dos riscos de doenças e outros
agravos, que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”. além de estar de acordo com a Política Nacional de
Saúde (Lei 8.142/90).
Para Implementação da Lei o Município poderá firmar parcerias com
instituições de saúde, visando a capacitação de instrutores, se for necessário.
O projeto não irá gerar custos, visto que o Município dispõe de piscina
pública, na qual já tem aulas de natação e hidroginástica, ou seja, o presente projeto
vislumbra apenas uma reserva de vagas as pessoas portadoras de hipertensão e diabetes.
Em suma, conclui-se que este projeto contribui para uma sociedade mais
inclusiva e saudável, reforçando compromisso municipal com saúde e bem-estar, por este
motivo conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do mesmo.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A550-B855-2C11-8788
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/01/2025 16:56:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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