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materia nº 11/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaDispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas com diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica no Município de Pato Branco.
native_id28949

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-08 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.480, de 7 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 8/10/2025. Edição 3380.
2025-09-17 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 385/2025-DL.
2025-09-17 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-11 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-08-27 Aguardando Parecer — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Procuradoria Jurídica.
2025-08-27 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico complementar.
2025-05-30 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Solicitação de prorrogação de prazo.
2025-05-15 Aguardando Parecer — Encaminhado para Parecer Jurídico Complementar, atendendo solicitação do Relator pela Comissão de Orçamento e Finanças, Claudemir Zanco.
2025-04-25 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-03-31 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 275/2025 em 31/3/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-03-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-02-27 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-02-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-02-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-02-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-02-17 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-02-17 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-01-31 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-17T13:50:47.852655-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-09-15T13:55:02.234315-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 11, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre a prioridade de vagas para pessoas
com Diabetes e Hipertensão em aulas de natação
e hidroginástica no Município de Pato Branco.
Art. 1º Esta Lei estabelece a prioridade de vagas para pessoas com diabetes
e hipertensão arterial em aulas de natação e hidroginástica promovidas pelo Município de
Pato Branco.
Art. 2º Para os fins desta Lei, considera-se:
I - pessoas com diabetes: aquelas diagnosticadas com diabetes mellitus tipo
1 ou tipo 2, mediante comprovação médica;
II - pessoas com hipertensão arterial: aquelas diagnosticadas com
hipertensão arterial, mediante comprovação médica;
III – aulas de natação e hidroginástica: atividades oferecidas pelo Município
em piscinas públicas ou conveniadas.
Art. 3º As aulas de natação e hidroginástica destinadas a pessoas co
m
diabetes e hipertensão arterial deverão atender aos seguintes critérios:
I - no mínimo, 30% (trinta por cento) das vagas serão reservadas para
pessoas com diabetes e hipertensão arterial;
II - as vagas reservadas serão distribuídas igualmente entre pessoas com
diabetes e hipertensão arterial;
III - as vagas não preenchidas serão disponibilizadas para os demais
interessados.
Art. 4º Para o acesso às vagas reservadas, os interessados deverão:
I - apresentar comprovação médica do diagnóstico de diabetes ou
hipertensão arterial;
II - realizar inscrição prévia junto à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão
equivalente;
III - fornecer as informações necessárias para o cadastro.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A550-B855-2C11-8788 e informe o código A550-B855-2C11-8788
Art. 5º Compete à Secretaria Municipal de Esportes ou órgão equivalente:
I - divulgar amplamente as vagas disponíveis e os critérios para a seleção;
II - manter atualizado o cadastro das pessoas beneficiárias
;
III - garantir a acessibilidade e a inclusão das pessoas beneficiadas.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor quarenta e cinco dias após a data de sua
publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A550-B855-2C11-8788 e informe o código A550-B855-2C11-8788
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa garantir prioridade de vagas para pessoas com
diabetes e hipertensão em aulas de natação e hidroginástica oferecidas pelo Município de
Pato Branco, promovendo inclusão social, saúde e bem-estar
.
O diabetes e a hipertensão são problemas de saúde pública significativos,
afetando milhões de brasileiros. Essas atividades físicas são recomendadas para pessoas
com essas condições, pois ajudam a controlar níveis de açúcar no sangue e pressão arterial,
melhorar circulação sanguínea e flexibilidade, reduzir estresse e melhorar qualidade de
vida.
A reserva de vagas promove igualdade de oportunidades e acessibilidade
para pessoas com necessidades específicas, o projeto visa reforçar políticas municipais de
prevenção e cuidado à saúde.
O objetivos do projeto é reduzir impactos sociais e econômicos causados
pelas doenças, promover atividades físicas adaptadas, fomentar inclusão social e melhorar
qualidade de vida acometidos pelas comorbidades.
O projeto encontra base legal na Constituição Federal no Art. 196, que diz: “a
saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e
econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso
universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
Também está amparado na Lei Orgânica Municipal, no Art. 124 afirmando
que ”a saúde é um direito de todos os munícipes e dever do Poder Público Municipal,
assegurado mediante políticas que visem à eliminação dos riscos de doenças e outros
agravos, que possibilitem o acesso universal e igualitário às ações e aos serviços para sua
promoção, proteção e recuperação”. além de estar de acordo com a Política Nacional de
Saúde (Lei 8.142/90).
Para Implementação da Lei o Município poderá firmar parcerias com
instituições de saúde, visando a capacitação de instrutores, se for necessário.
O projeto não irá gerar custos, visto que o Município dispõe de piscina
pública, na qual já tem aulas de natação e hidroginástica, ou seja, o presente projeto
vislumbra apenas uma reserva de vagas as pessoas portadoras de hipertensão e diabetes.
Em suma, conclui-se que este projeto contribui para uma sociedade mais
inclusiva e saudável, reforçando compromisso municipal com saúde e bem-estar, por este
motivo conto com o apoio dos nobres Vereadores para aprovação do mesmo.
Assinado por 1 pessoa: EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A550-B855-2C11-8788 e informe o código A550-B855-2C11-8788
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A550-B855-2C11-8788
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 31/01/2025 16:56:26 (GMT-03:00)
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Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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