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materia nº 16/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAcrescenta o art. 3º-A à Lei n° 6.398, de 2 de janeiro de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de obras públicas incompletas ou inadequadas, no município de Pato Branco.
native_id28955

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-22 Sancionada F Lei nº 6.417, de 17 de abril de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/4/2025. Edição 3260.
2025-04-09 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 157/2025-DL.
2025-04-09 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-04-08 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-04 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-03 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-03 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-03-26 Aguardando Parecer — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Assessoria Contábil.
2025-03-26 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil.
2025-03-14 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-03-12 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-11 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-11 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-02-27 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-02-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-02-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-02-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-02-19 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-02-19 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-03 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-01-31 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-01-28 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-09T14:08:20.877493-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-07T14:38:34.773350-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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texto original #

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Exmo. Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei n° 6.398, de 2 de janeiro
de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de
obras públicas incompletas ou inadequadas, no
município de Pato Branco.
Art. 1º A Lei nº 6.398, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A,
com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica obrigatória a inclusão das seguintes informações nas
placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de
Pato Branco:
I - data de início da obra e nome do Chefe do Poder Executivo
Municipal em exercício no referido período;
II - data de conclusão da obra e nome do Chefe do Poder Executiv
o
Municipal em exercício no referido período.
Parágrafo único. As informações devem ser dispostas de forma clara
e legível, garantindo a transparência e o acesso público aos dados
referentes à execução da obra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5BED-1455-C291-D664 e informe o código 5BED-1455-C291-D664
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo a inclusão de informações
obrigatórias nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Pato Branco,
visando fortalecer os princípios da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
A divulgação das datas de início e término das obras, bem como dos gestores
responsáveis por sua execução, permite que a população tenha pleno conhecimento do
histórico e da Administração envolvida em cada projeto.
Essa medida não apenas promove maior clareza nas ações do poder público, como
também possibilita o acompanhamento da execução das políticas públicas, fomentando o
controle social.
Ademais, a iniciativa contribui para a valorização da memória administrativa, ao
registrar de forma permanente os períodos de gestão e os responsáveis diretos pela
realização das obras, criando um histórico acessível e claro para as gerações futuras.
Portanto, a inclusão dessas informações nas placas de inauguração reforça o
compromisso com a ética, a transparência e a boa governança, valores indispensáveis para
a administração pública moderna e responsável.
Diante do interesse público que envolve a matéria em tela, conto com o apoio dos
nobres pares para a sua aprovação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5BED-1455-C291-D664 e informe o código 5BED-1455-C291-D664
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BED-1455-C291-D664
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/01/2025 18:54:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5BED-1455-C291-D664

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