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Exmo. Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Alexandre Zoche - PRD, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres pares para a
aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 16, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.
Acrescenta o art. 3º-A à Lei n° 6.398, de 2 de janeiro
de 2025, que proíbe a inauguração e a entrega de
obras públicas incompletas ou inadequadas, no
município de Pato Branco.
Art. 1º A Lei nº 6.398, de 2 de janeiro de 2025, passa a vigorar acrescida do art. 3º-A,
com a seguinte redação:
“Art. 3º-A. Fica obrigatória a inclusão das seguintes informações nas
placas de inauguração de obras públicas realizadas no Município de
Pato Branco:
I - data de início da obra e nome do Chefe do Poder Executivo
Municipal em exercício no referido período;
II - data de conclusão da obra e nome do Chefe do Poder Executiv
o
Municipal em exercício no referido período.
Parágrafo único. As informações devem ser dispostas de forma clara
e legível, garantindo a transparência e o acesso público aos dados
referentes à execução da obra.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5BED-1455-C291-D664 e informe o código 5BED-1455-C291-D664
JUSTIFICATIVA
A presente proposta legislativa tem como objetivo a inclusão de informações
obrigatórias nas placas de inauguração de obras públicas do Município de Pato Branco,
visando fortalecer os princípios da transparência e da responsabilidade na gestão pública.
A divulgação das datas de início e término das obras, bem como dos gestores
responsáveis por sua execução, permite que a população tenha pleno conhecimento do
histórico e da Administração envolvida em cada projeto.
Essa medida não apenas promove maior clareza nas ações do poder público, como
também possibilita o acompanhamento da execução das políticas públicas, fomentando o
controle social.
Ademais, a iniciativa contribui para a valorização da memória administrativa, ao
registrar de forma permanente os períodos de gestão e os responsáveis diretos pela
realização das obras, criando um histórico acessível e claro para as gerações futuras.
Portanto, a inclusão dessas informações nas placas de inauguração reforça o
compromisso com a ética, a transparência e a boa governança, valores indispensáveis para
a administração pública moderna e responsável.
Diante do interesse público que envolve a matéria em tela, conto com o apoio dos
nobres pares para a sua aprovação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente
.
Assinado por 1 pessoa: ALEXANDRE ZOCHE
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5BED-1455-C291-D664
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/01/2025 18:54:20 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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