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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 22, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de comunicação
de indícios de maus-tratos a animais por
estabelecimentos veterinários e pet shops no
Município de Pato Branco.
Art. 1º Ficam os responsáveis por estabelecimentos veterinários e pet shops
situados no Município de Pato Branco obrigados a comunicar imediatamente à Polícia Civil
do Estado do Paraná ou ao órgão competente do Poder Executivo municipal a constatação
de indícios de maus-tratos, atuais ou pretéritos, a animais atendidos.
§ 1º A comunicação de que trata o caput deverá conter as seguintes
informações:
I - qualificação completa da pessoa que acompanhou o animal no momento
do atendimento, incluindo nome, documentos pessoais, endereço residencial e telefone
para contato;
II - relatório do atendimento prestado, contendo a espécie, a raça e as
características físicas do animal, a descrição de seu estado de saúde no momento do
atendimento e os procedimentos adotados.
§ 2º Na ausência de informações detalhadas sobre o possível agressor, a
comunicação poderá ser realizada com os dados disponíveis no momento do atendimento,
a fim de auxiliar na elucidação do possível crime pelas autoridades competentes.
Art. 2º Os estabelecimentos referidos no art. 1º deverão afixar, em locais
visíveis de suas dependências, cartazes, placas ou similares com os seguintes dizeres: "Este
estabelecimento é obrigado, por lei, a comunicar indícios de maus-tratos a animais
constatados durante o atendimento."
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A68A-2D52-6E7E-9FAC e informe o código A68A-2D52-6E7E-9FAC
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta lei sujeitará o infrator às
sanções civis, criminais e administrativas previstas na legislação federal, estadual e
municipal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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JUSTIFICATIVA
A proteção e o bem-estar animal são temas de grande relevância na
sociedade contemporânea. Como representantes do povo do Município de Pato Branco,
temos a responsabilidade de garantir que todas as formas de vida em nossa comunidade
recebam a devida atenção e cuidado.
O presente projeto de lei visa assegurar que os estabelecimentos
veterinários e pet shops informem imediatamente às autoridades competentes qualquer
indício de maus-tratos aos animais atendidos. Tal medida busca garantir a segurança e
integridade dos animais, bem como a identificação e responsabilização dos agressores,
prevenindo novos abusos.
Embora a legislação brasileira proíba os maus-tratos a animais, muitos casos
de abuso e negligência ainda ocorrem. Dessa forma, esta iniciativa legislativa atua de
maneira preventiva e repressiva, promovendo a conformidade dos estabelecimentos com a
legislação vigente e fortalecendo a rede de proteção animal
.
Ademais, a obrigatoriedade de afixação de cartazes informativos tem o
objetivo de conscientizar a população sobre a importância da denúncia, ampliando o
engajamento social na defesa dos direitos dos animais.
O descumprimento das disposições desta lei acarretará sanções legais,
garantindo sua efetividade e incentivando o cumprimento da legislação por parte dos
estabelecimentos envolvidos.
Diante do exposto, solicito o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que está em consonância com os princípios de constitucionalidade,
juridicidade e técnica legislativa. A adesão a essa iniciativa reforça o compromisso do
Município de Pato Branco com a ética, a compaixão e a justiça na relação com os animais.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A68A-2D52-6E7E-9FAC
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/02/2025 16:44:32 (GMT-03:00)
Papel: Parte
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