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materia nº 25/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2025
Date 2025-02-06
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de palestras e cursos básicos de primeiros socorros para alunos do ensino fundamental das escolas públicas do município de Pato Branco.
native_id29067

Autoria

Tramitação (latest 25)

DateStatusTurnoTexto
2025-10-14 Sancionada F SANÇÃO: Lei nº 6.484, de 13 de outubro de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 14/10/2025. Edição 3384.
2025-09-22 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 394/2025-DL.
2025-09-22 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-09-19 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-09-17 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-09-16 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-09-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-09-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-09-08 Proposição Respondida Parcialmente — Resposta ao requerimento n.º 795/2025 encaminhada pelo Consórcio Intermunicipal da Rede de Urgências do Sudoeste do Paraná – CIRUSPAR. A matéria aguarda resposta ao requerimento n.º 796/2025.
2025-08-25 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação dos Requerimentos n.º 795 e 796/2025 em 25/8/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-13 Aguardando Parecer - Prazo Prorrogado — Considerando à aprovação do Requerimento nº 750/2025 em 13/8/2025, o prazo para emissão de parecer foi prorrogado por mais 10 (dez) dias, conforme prevê o § 1º do Art. 53 do Regimento Interno.
2025-08-11 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-07-09 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 661/2025 em 9/7/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-07-03 Aguardando Parecer — Aguardando parecer da COF, após a anexação do Parecer Contábil solicitado pelo relator.
2025-06-17 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-06-17 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-06-12 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-12 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-06-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise da matéria e parecer da CPP.
2025-06-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-06-02 Parecer Concluído — Protocolo do parecer favorável da CJR.
2025-05-13 Aguardando Parecer — Resposta ao requerimento encaminhada pelo Executivo Municipal.
2025-03-19 Aguardando resposta de requerimento — Considerando à aprovação do Requerimento n.º 252/2025 em 20/3/2025, o prazo para emissão de parecer fica suspenso conforme o § 2º do art. 53 do Regimento Interno.
2025-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-09-22T13:42:08.476994-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-09-17T13:58:21.850423-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora Thania Maria Caminski Gehlen - PP, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 25, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da oferta de
palestras e cursos básicos de primeiros socorros
para alunos do ensino fundamental das escolas
públicas do município de Pato Branco.
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da realização de palestras e cursos
básicos de primeiros socorros para os alunos do ensino fundamental, a partir dos 8 anos
de idade, nas escolas públicas e privadas do município de Pato Branco.
Art. 2º Os cursos e palestras de primeiros socorros terão como objetivo:
I - ensinar noções básicas sobre como agir em situações de emergência, tais
como engasgos, quedas, cortes, desmaios e paradas cardiorrespiratórias;
II - capacitar os alunos para acionarem os serviços de emergência,
mediante o fornecimento de informações essenciais ao socorro;
III - ensinar técnicas simples e seguras, que possam ser aplicadas até a
chegada de profissional de saúde ou equipe de resgate;
IV - conscientizar sobre a importância da prevenção de acidentes
domésticos e escolares.
Art. 3º As palestras e cursos serão ministrados por profissionais
capacitados, como bombeiros, médicos, enfermeiros ou instrutores de primeiros socorros
devidamente credenciados.
Art. 4º As escolas deverão oferecer a capacitação pelo menos uma vez por
ano, garantindo que todos os alunos tenham acesso ao conteúdo ao longo do ensino
fundamental.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A807-B6DB-B056-EC03 e informe o código A807-B6DB-B056-EC03
Art. 5º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com
instituições de saúde, Corpo de Bombeiros, universidades e outras entidades
especializadas para viabilizar a implementação desta lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A807-B6DB-B056-EC03 e informe o código A807-B6DB-B056-EC03
JUSTIFICATIVA
Muitas crianças passam parte do dia sozinhas em casa ou sob a supervisão
de pessoas que, em caso de emergência, podem não ter condições de pedir ajuda, como
idosos ou responsáveis com dificuldades de comunicação. Ensinar noções básicas de
primeiros socorros para crianças pode ser determinante para salvar vidas, permitindo que
ajam rapidamente em situações críticas, como um irmão mais novo engasgado, um
familiar passando mal ou um colega se acidentando na escola.
Além disso, a introdução desse conhecimento contribui para a formação de
cidadãos mais responsáveis e preparados, promovendo a cultura da prevenção e do
cuidado com o próximo. Municípios como São Paulo e Campinas já adotaram legislações
similares, demonstrando a relevância do tema na educação infantil e fundamental.
Dessa forma, a presente proposta busca garantir maior segurança para as
crianças e suas famílias, capacitando-as a agir em situações emergenciais de maneira
responsável e eficaz.
Assim submeto este projeto de lei para análise e aprovação dos nobres
pares.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A807-B6DB-B056-EC03 e informe o código A807-B6DB-B056-EC03
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A807-B6DB-B056-EC03
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 06/02/2025 16:44:33 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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