texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora ANNE GOMES - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo
Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco, como espaço
institucionalizado de diálogo e articulação entre os gestores, trabalhadores, representantes
das entidades socioassistenciais.
Art. 2º A Mesa de Diálogo Permanente do SUAS tem como objetivos
principais:
I - assegurar a participação efetiva de todos os atores envolvidos no SUAS;
II - promover o diálogo contínuo sobre:
a) Financiamento e orçamento da assistência social;
b) Condições de trabalho, valorização dos trabalhadores do SUAS;
c) Saúde mental dos trabalhadores do SUAS;
d) Qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados;
e) Consolidação de consensos para tomadas de decisão de form
a
colaborativa e integrada;
f) Encaminhamento das demandas dos equipamentos e dos trabalhadores
do SUAS;
g) Demandas das entidades socioassistenciais, cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Mesa de Negociação Permanente do SUAS terá a seguinte
composição:
I – três representantes da gestão municipal da assistência social, indicado
pelo secretário municipal;
II – três representantes dos trabalhadores do SUAS, escolhidos entre os
pares, sendo o processo de escolha organizado pelo pelo secretário de assistência social;
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
III – três representantes das entidades socioassistenciais cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), indicadas pelo mesmo, podendo a
entidade estar ou não representada no referido Conselho Municipal.
§ 1º Os trabalhadores de que trata o inciso II deverão ser de diferentes
equipamentos e não coordenadores e/ou gratificados.
§ 2º A rotatividade dos representantes dos trabalhadores do SUAS, deverá
acontecer anualmente.
§ 3º A participação na Mesa de Negociação Permanente será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º As reuniões da Mesa de Diálogo Permanente ocorrerão:
I - ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral;
II - extraordinariamente, quando convocadas por iniciativa do órgão gestor
da assistência social ou por solicitação de seus membros.
III - durante o expediente, com cronograma previamente definido.
Art. 5º As deliberações da Mesa de Diálogo Permanente terão caráter
consultivo e serão encaminhadas aos órgãos competentes para análise e possível
implementação.
Art. 6º A regulamentação da Mesa de Diálogo Permanente será definida por
decreto do Poder Executivo, dispondo sobre:
I – as atribuições específicas dos membros;
II – a organização das pautas e deliberações;
III – os critérios para eleição ou indicação dos representantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
Justificativa
A criação da Mesa de Diálogo Permanente do SUAS representa um avanço
essencial para o fortalecimento da Política de Assistência Social em Pato Branco,
assegurando uma gestão mais próxima dos trabalhadores e dos órgãos de atendimento.
Em conformidade com a Constituição Federal, a LOAS e as NOB/SUAS, este espaço
institucionalizado possibilita um diálogo contínuo e colaborativo, onde as definições são
construídas coletivamente.
A iniciativa viabiliza uma gestão participativa e descentralizada, promovendo
transparência, articulação entre os diferentes atores do sistema e garantindo que as
políticas públicas sejam alinhadas às reais demandas da população.
Além disso, fortalece a representatividade dos trabalhadores do SUAS,
permitindo que suas experiências e desafios sejam considerados nas decisões, tornando os
debates mais eficientes e as ações mais integradas e eficazes.
Diante da importância dessa iniciativa, solicitamos o apoio e a aprovação
deste Projeto de Lei pelos nobres pares desta Casa Legislativa
.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA7F-C8D8-927C-BC08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2025 17:54:23
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08
open original →