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materia nº 29/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaDispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id29111

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Sancionada F Lei nº 6.421, de 25 de abril de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/4/2025. Edição 3264.
2025-04-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 171/2025-DL.
2025-04-16 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-04-15 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-03-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-25 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-25 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-12 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-02-11 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T14:49:32.123936-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-14T14:09:09.283821-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora ANNE GOMES - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo
Permanente do Sistema Único de Assistência Social
(SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá
outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco, como espaço
institucionalizado de diálogo e articulação entre os gestores, trabalhadores, representantes
das entidades socioassistenciais.
Art. 2º A Mesa de Diálogo Permanente do SUAS tem como objetivos
principais:
I - assegurar a participação efetiva de todos os atores envolvidos no SUAS;
II - promover o diálogo contínuo sobre:
a) Financiamento e orçamento da assistência social;
b) Condições de trabalho, valorização dos trabalhadores do SUAS;
c) Saúde mental dos trabalhadores do SUAS;
d) Qualidade dos serviços, programas, projetos e benefícios ofertados;
e) Consolidação de consensos para tomadas de decisão de form
a
colaborativa e integrada;
f) Encaminhamento das demandas dos equipamentos e dos trabalhadores
do SUAS;
g) Demandas das entidades socioassistenciais, cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social.
Art. 3º A Mesa de Negociação Permanente do SUAS terá a seguinte
composição:
I – três representantes da gestão municipal da assistência social, indicado
pelo secretário municipal;
II – três representantes dos trabalhadores do SUAS, escolhidos entre os
pares, sendo o processo de escolha organizado pelo pelo secretário de assistência social;
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
III – três representantes das entidades socioassistenciais cadastradas no
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), indicadas pelo mesmo, podendo a
entidade estar ou não representada no referido Conselho Municipal.
§ 1º Os trabalhadores de que trata o inciso II deverão ser de diferentes
equipamentos e não coordenadores e/ou gratificados.
§ 2º A rotatividade dos representantes dos trabalhadores do SUAS, deverá
acontecer anualmente.
§ 3º A participação na Mesa de Negociação Permanente será considerada de
relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 4º As reuniões da Mesa de Diálogo Permanente ocorrerão:
I - ordinariamente, com periodicidade mínima bimestral;
II - extraordinariamente, quando convocadas por iniciativa do órgão gestor
da assistência social ou por solicitação de seus membros.
III - durante o expediente, com cronograma previamente definido.
Art. 5º As deliberações da Mesa de Diálogo Permanente terão caráter
consultivo e serão encaminhadas aos órgãos competentes para análise e possível
implementação.
Art. 6º A regulamentação da Mesa de Diálogo Permanente será definida por
decreto do Poder Executivo, dispondo sobre:
I – as atribuições específicas dos membros;
II – a organização das pautas e deliberações;
III – os critérios para eleição ou indicação dos representantes.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
Justificativa
A criação da Mesa de Diálogo Permanente do SUAS representa um avanço
essencial para o fortalecimento da Política de Assistência Social em Pato Branco,
assegurando uma gestão mais próxima dos trabalhadores e dos órgãos de atendimento.
Em conformidade com a Constituição Federal, a LOAS e as NOB/SUAS, este espaço
institucionalizado possibilita um diálogo contínuo e colaborativo, onde as definições são
construídas coletivamente.
A iniciativa viabiliza uma gestão participativa e descentralizada, promovendo
transparência, articulação entre os diferentes atores do sistema e garantindo que as
políticas públicas sejam alinhadas às reais demandas da população.
Além disso, fortalece a representatividade dos trabalhadores do SUAS,
permitindo que suas experiências e desafios sejam considerados nas decisões, tornando os
debates mais eficientes e as ações mais integradas e eficazes.
Diante da importância dessa iniciativa, solicitamos o apoio e a aprovação
deste Projeto de Lei pelos nobres pares desta Casa Legislativa
.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/EA7F-C8D8-927C-BC08 e informe o código EA7F-C8D8-927C-BC08
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: EA7F-C8D8-927C-BC08
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 11/02/2025 17:54:23
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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