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materia nº 30/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 30 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.
native_id29124

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-29 Sancionada F Lei nº 6.422, de 25 de abril de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 28/4/2025. Edição 3264.
2025-04-16 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 171/2025-DL.
2025-04-16 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-04-15 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-15 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-11 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-10 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-10 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-03-25 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-25 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-25 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-13 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-13 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-12 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-02-11 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-16T14:50:26.657283-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-14T14:15:46.801424-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
Os vereadores signatários, Claudemir Zanco-PL e Lindomar Rodrigo
Brandão-PP, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais, apresentam para a
apreciação do douto Plenário e solicitam apoio dos nobres pares para a aprovação do
seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 30, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio
de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte
Público do Município de Pato Branco.
Art. 1º O art. 138 da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 138. Os veículos serão submetidos a vistorias em local e data fixados
a critério da Coordenadoria do Órgão Gestor, para verificação de
segurança, conservação, conforto, higiene, equipamentos e características
definidas na legislação federal, estadual, municipal, em Regulamento e em
normas complementares, no período que antecede o ano letivo, e nas
férias escolares.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5D57-7F33-7BFC-1652 e informe o código 5D57-7F33-7BFC-1652
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo ajustar o art. 138 da Lei Geral do
Transporte, garantindo maior eficiência e clareza nas vistorias dos veículos de transporte
escolar. A alteração foi elaborada em atendimento à solicitação dos motoristas de
Transporte Escolar, apresentada em reunião realizada nesta Casa de Leis no dia 27 de
agosto de 2024, conforme lista de presença em anexo.
A mudança proposta visa assegurar que as vistorias, sejam realizadas antes
do início do ano letivo e durante as férias escolares,e que estejam de acordo com as
normas de segurança, conservação, conforto, higiene e demais características definidas
pela legislação federal, estadual, municipal, bem como por regulamentos e normas
complementares.
Dessa forma, busca-se garantir não apenas a segurança dos estudantes, mas
também a adequação contínua dos serviços prestados, atendendo às necessidades da
comunidade escolar e promovendo um ambiente de transporte mais seguro e confiável.
Contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação deste
Projeto de Lei, em benefício da qualidade e segurança no transporte escolar de nosso
município.
Assinado por 2 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5D57-7F33-7BFC-1652 e informe o código 5D57-7F33-7BFC-1652
Assinado por 2 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO Assinado por 2 pessoas: LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5D57-7F33-7BFC-1652 e informe o código 5D57-7F33-7BFC-1652 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/A377-74F8-52AD-B0E8 e informe o código A377-74F8-52AD-B0E8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5D57-7F33-7BFC-1652
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 11/02/2025 18:30:43 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 11/02/2025 18:41:03 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/5D57-7F33-7BFC-1652

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