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materia nº 31/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 31 / 2025
Date 2025-02-11
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o Dia Municipal do Motociclista e cria a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.
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Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Sancionada F Lei nº 6.426, de 13 de maio de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/5/2025. Edição 3276.
2025-04-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 193/2025-DL.
2025-04-30 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-04-29 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-28 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-25 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-16 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-09 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-08 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-08 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-03-31 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-28 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-28 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-18 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-14 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-14 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-17 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-02-12 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-11 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T13:53:02.554620-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-28T14:47:53.288472-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 31, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Pato Branco, o Dia Municipal do
Motociclista e cria a Semana Municipal de
Prevenção a Acidentes com Motociclistas.
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado
anualmente no dia 27 de julho, com a finalidade de reconhecer a importância dos
motociclistas e incentivar ações de educação e segurança no trânsito.
Parágrafo único. O dia 27 de julho deverá ser incluído no Calendário Oficial de
Datas e Eventos do Município de Pato Branco, em conformidade com o disposto na Lei nº
6.239, de 22 de março de 2024.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com
Motociclistas, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 27 de julho,
com o objetivo de promover campanhas educativas, ações de fiscalização, seminários e
demais iniciativas que contribuam para a melhoria da segurança viária.
Art. 3º As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em
parceria com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e associações
de motociclistas.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/67FF-622C-CBBD-DE9F e informe o código 67FF-622C-CBBD-DE9F
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei visa à promoção da segurança viária e à valorização
dos motociclistas no Município de Pato Branco, por meio da instituição do Dia Municipal do
Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho, e da criação da Semana
Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, realizada na semana que abrange
esta data.
Dados recentes apontam que os motociclistas estão entre os usuários mais
vulneráveis no trânsito, sendo frequentemente vítimas de acidentes de maior gravidade. A
implantação de campanhas educativas, seminários e ações de fiscalização, previstas na
Semana Municipal de Prevenção a Acidentes, contribuirá para a conscientização e a adoção
de práticas mais seguras, tanto por parte dos motociclistas quanto dos demais usuários das
vias públicas.
A escolha do dia 27 de julho como referência para a semana de prevenção
segue o Dia Nacional do Motociclista, já reconhecido no calendário nacional. A iniciativa visa
integrar poder público, sociedade civil e motociclistas na construção de um trânsito mais
seguro, promovendo campanhas educativas, ações preventivas e fiscalização eficiente.
A inclusão expressa da data no Calendário Oficial de Datas e Eventos do
Município de Pato Branco, em conformidade com a Lei Ordinária nº 6.239, de 22 de março
de 2024, além de assegurar a coerência do planejamento institucional, viabiliza a
sistematização e a divulgação das ações voltadas à segurança dos motociclistas
Ao promover a educação no trânsito e a conscientização dos riscos e das
responsabilidades inerentes ao uso das motocicletas, o projeto atua diretamente na
melhoria da qualidade de vida dos cidadãos e na redução dos custos sociais e econômicos
decorrentes dos acidentes de trânsito.
Diante do exposto, a aprovação deste Projeto de Lei representa um passo
importante para a construção de um trânsito mais seguro e organizado, contribuindo para a
diminuição de acidentes e para a valorização dos motociclistas no âmbito municipal. Essa
iniciativa atende aos anseios da sociedade e reafirma o compromisso da administração
municipal com a proteção da vida e o bem-estar dos seus cidadãos.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/67FF-622C-CBBD-DE9F e informe o código 67FF-622C-CBBD-DE9F
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 67FF-622C-CBBD-DE9F
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 12/02/2025 18:08:48 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/67FF-622C-CBBD-DE9F

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