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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 32, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025. Dispõe sobre a vedação à contratação, pelo Poder
Público Municipal, de shows, artistas e eventos
abertos ao público infantojuvenil que contenham
expressões de apologia ao crime organizado ou ao uso
de drogas, e dá outras providências. Art. 1º Fica vedada a contratação, pelo Poder Público Municipal, de shows, artistas e eventos abertos ao público infantojuvenil que, no decorrer da apresentação, contenham expressões que promovam apologia ao crime organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único. Os pais ou responsáveis legais serão corresponsáveis
quanto à presença de menores de idade em eventos privados que contenham conteúdo
incompatível com sua classificação indicativa. Art. 2º Nos contratos celebrados pela Administração Pública Municipal para
a realização de shows, apresentações artísticas ou eventos de qualquer natureza acessíveis
ao público infantojuvenil, deverá constar cláusula expressa de vedação à apologia ao crime
organizado e ao uso de drogas. § 1º O descumprimento da cláusula referida no caput acarretará a rescisão
do contrato, a aplicação de sanções administrativas cabíveis e a imposição de multa
equivalente a 100% do valor contratual, a ser revertida ao Ensino Fundamental da Rede
Municipal de Ensino de Pato Branco. § 2º Qualquer cidadão, entidade ou órgão da Administração Pública poderá
denunciar o descumprimento desta Lei à Prefeitura de Pato Branco, por meio da Ouvidoria
Municipal. § 3º O auto de infração e a imposição da multa prevista no § 1º poderão ser
lavrados pelos órgãos competentes da Prefeitura de Pato Branco, bem como por
instituições conveniadas, como a Polícia Civil e a Polícia Militar.
Art. 3º Fica vedado ao Município de Pato Branco apoiar, patrocinar ou
divulgar shows, artistas ou eventos que contenham expressões de apologia ao crime
organizado ou ao uso de drogas. Parágrafo único. O descumprimento do disposto no caput sujeitará os
envolvidos às sanções previstas no art. 2º desta Lei, no que couber. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo garantir a proteção de crianças
e adolescentes contra influências nocivas associadas à apologia ao crime organizado e ao
uso de drogas em eventos financiados pelo Poder Público Municipal. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos
direitos fundamentais dos menores, incluindo sua proteção contra a exploração e
influências prejudiciais ao seu desenvolvimento. A exposição precoce de crianças e adolescentes a conteúdos inadequados
pode impactar negativamente sua formação social e psicológica, conforme apontado por
estudos da Sociedade Brasileira de Psicologia. Assim, este projeto busca estabelecer
critérios objetivos para a contratação de eventos públicos, garantindo que sejam
adequados à classificação indicativa e ao interesse superior do menor. Ademais, a iniciativa também reforça a transparência e a responsabilidade
na gestão dos recursos públicos, ao impedir que sejam utilizados para a promoção de
conteúdos prejudiciais às novas gerações. Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação deste Projeto de
Lei, que contribuirá para a formação de um ambiente mais seguro e saudável para as
crianças e adolescentes de Pato Branco.
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