Ao
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná
Os vereadores signatários, integrantes da Mesa Diretora, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) -
presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
(PSD) - 1ª Secretária e Rafael Foss (União) - 2º Secretário, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 1, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025.
Regulamenta o Setor de Protocolo Legislativo da
Câmara Municipal de Pato Branco, estabelece normas
para a tramitação digital e integrada de documentos e
proposições legislativas e dispõe sobre o
procedimento para o protocolo de denúncias.
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução organiza e disciplina o funcionamento do Setor de
Protocolo Legislativo, integrante do Departamento Legislativo, responsável pela gestão
centralizada da tramitação legislativa, com utilização exclusiva de plataformas digitais.
Art. 2º O Setor de Protocolo Legislativo tem como objetivos:
I - assegurar a eficiência e transparência na tramitação de proposições
legislativas e documentos correlatos;
II - garantir a segurança da informação e a integridade documental;
III - observar as diretrizes legais vigentes para gestão documental digital;
IV - promover a acessibilidade e rastreabilidade dos documentos públicos
protocolados digitalmente.
CAPÍTULO II
ATRIBUIÇÕES DO SETOR DE PROTOCOLO LEGISLATIVO
Art. 3º Compete ao Setor de Protocolo Legislativo:
I - receber e registrar documentos legislativos exclusivamente por meio das
plataformas digitais utilizadas pela Câmara, como o 1DOC e o Sistema de Apoio ao
Processo Legislativo (SAPL);
II - controlar a tramitação de documentos entre setores e unidades
legislativas, garantindo integração digital;
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/41A8-0BB7-48CF-B25C e informe o código 41A8-0BB7-48CF-B25C
III - orientar o público interno e externo sobre o uso das plataformas digitais
para protocolos eletrônicos;
IV - manter o arquivamento digital organizado, garantindo rastreabilidade e
rápida localização dos documentos;
V - assegurar o acesso público a documentos classificados como de livre
consulta, respeitando normas de transparência;
VI - capacitar regularmente servidores e vereadores sobre o uso das
plataformas digitais e fluxos de tramitação;
VII - monitorar a integridade e segurança das informações nos sistemas
digitais da Câmara;
VIII - encaminhar documentos recebidos para conhecimento e providências
do Presidente da Câmara, conforme competência;
IX - receber, registrar e tramitar denúncias exclusivamente em meio digital,
conforme os procedimentos estabelecidos no Capítulo V.
CAPÍTULO III
DO FLUXO DE TRAMITAÇÃO DIGITAL
Art. 4º O Setor de Protocolo Legislativo será responsável por implementar e
supervisionar os fluxos de tramitação digital, seguindo as seguintes etapas:
I - recebimento e registro do documento exclusivamente via plataforma
digital oficial;
II - encaminhamento ao Presidente da Câmara para ciência e providências,
quando aplicável;
III - acompanhamento e atualização do status de tramitação nos sistemas
utilizados pela Câmara;
IV - comunicação automatizada entre setores e unidades envolvidas por
meio das notificações dos sistemas;
V - arquivamento eletrônico e disponibilização pública conforme a
classificação de acesso do documento.
CAPÍTULO IV
CLASSIFICAÇÃO E ACESSO AOS DOCUMENTOS
Art. 5º Os documentos sob gestão do Setor de Protocolo Legislativo
classificam-se em:
I - Documentos de acesso público: aqueles cujo conteúdo pode ser
amplamente divulgado e disponibilizado para consulta pública.
II - Documentos de acesso restrito: aqueles cuja circulação deve ser limitada
aos setores internos da Câmara Municipal, a fim de garantir a confidencialidade das
informações.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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III - Documentos confidenciais: aqueles cujo conteúdo envolve informações
protegidas por sigilo legal ou que possam comprometer a segurança institucional da
Câmara Municipal.
§ 1º Todos os documentos protocolados, independentemente da
classificação ou natureza, deverão estar assinados digitalmente, conforme a legislação
federal vigente.
§ 2º Não serão aceitos documentos físicos para protocolo, sendo obrigatória
a utilização da plataforma digital oficial da Câmara Municipal (Protocolo on-line).
§ 3º São considerados documentos de acesso público:
a) proposições legislativas, incluindo projetos de lei, requerimentos,
indicações e moções;
b) atas de sessões e reuniões públicas;
c) pareceres de comissões com caráter público;
d) pareceres jurídicos e técnicos que não contenham informações protegidas
por sigilo;
e) leis, resoluções, decretos legislativos e demais atos normativos;
f) correspondências institucionais sem caráter sigiloso.
§ 4º São considerados documentos de acesso restrito:
a) processos administrativos internos;
b) informações fiscais e financeiras preliminares, antes da publicação oficial;
c) pareceres jurídicos ou técnicos que contenham informações protegidas
por sigilo legal;
d) documentos referentes a processos disciplinares de servidores e
vereadores, enquanto não houver decisão definitiva;
e) denúncias protocoladas até deliberação do Plenário.
§ 5º São considerados documentos confidenciais:
a) informações estratégicas que possam comprometer a segurança
institucional da Câmara Municipal;
b) dados pessoais sensíveis protegidos pela Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (Lei nº 13.709, de 2018);
c) documentos referentes a investigações sigilosas, incluindo processos
ético-disciplinares ou de improbidade administrativa.
§ 6º Os documentos classificados como de acesso público deverão ser
disponibilizados no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo (SAPL) e/ou no portal
eletrônico da Câmara Municipal.
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§ 5º Os documentos classificados como de acesso restrito ou confidencial
deverão ser processados exclusivamente no Sistema 1DOC, com acesso limitado aos
servidores e autoridades formalmente designadas.
Art. 6º A classificação dos documentos será realizada pelo Setor de
Protocolo Legislativo, conforme os critérios estabelecidos no art. 5º.
§ 1º Em caso de dúvida quanto à classificação de um documento, o Setor de
Protocolo Legislativo deverá consultar:
I - a Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal;
II - o Presidente da Câmara Municipal, nos casos excepcionais que
demandem decisão política ou institucional.
§ 2º A classificação de um documento poderá ser revisada mediante
solicitação formal de:
I - qualquer vereador;
II - comissões permanentes ou temporárias da Câmara Municipal;
III - o próprio Setor de Protocolo Legislativo.
§ 3º A revisão da classificação será fundamentada e registrada no sistema
digital, com indicação expressa do motivo e do dispositivo legal aplicável.
§ 4º A solicitação de revisão deverá ser encaminhada ao Presidente da
Câmara, que analisará e deliberará sobre o pedido, fundamentando sua decisão com base
nos critérios legais e normativos aplicáveis.
CAPÍTULO V
DO PROTOCOLO DE DENÚNCIAS
Art. 7º O Setor de Protocolo Legislativo receberá, registrará e tramitará
denúncias endereçadas à Câmara Municipal de Pato Branco, exclusivamente por meio
digital, observado o disposto neste Capítulo.
§ 1º A denúncia somente será recebida se apresentada por cidadão,
mediante comprovação por certidão de quitação eleitoral.
§ 2º O denunciante deverá informar:
I - nome completo;
II - número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional da
Pessoa Jurídica (CNPJ), se aplicável;
III - endereço eletrônico e outro meio de contato atualizado.
§ 3º A denúncia deverá conter:
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I - descrição clara e objetiva dos fatos denunciados;
II - indicação da norma legal infringida, conforme as seguintes classificações:
a) quando envolver infrações político-administrativas do Prefeito ou de
Vereadores, fundamentação no Decreto-Lei nº 201, de 1967;
b) quando tratar de infração ao Código de Ética Parlamentar da Câmara
Municipal de Pato Branco, indicação do dispositivo legal infringido;
c) quando referir-se a outras irregularidades administrativas, fundamento
em normas aplicáveis, como a Lei Orgânica do Município e o Regimento Interno;
III - documentos ou outros elementos de prova que demonstrem os fatos
narrados.
§ 4º As denúncias deverão estar assinadas digitalmente, garantindo sua
autenticidade e integridade.
Art. 8º A tramitação das denúncias observará as seguintes etapas:
I - Recebimento e registro:
a) As denúncias serão recebidas exclusivamente pela plataforma digital
oficial da Câmara Municipal, através do Protocolo Online;
b) O Setor de Protocolo Legislativo registrará a denúncia no sistema e a
encaminhará ao Presidente da Câmara Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
II - Análise preliminar:
a) A verificação da adequação formal da denúncia será realizada pela
Procuradoria Jurídica da Câmara Municipal;
b) Se constatada a ausência de informações essenciais, o denunciante será
notificado via sistema digital;
c) Estando a denúncia formalmente adequada, o Presidente determinará sua
leitura em Plenário para consulta aos vereadores sobre o seu recebimento.
III - Encaminhamento e tramitação:
a) Recebida a denúncia pelo Plenário, será encaminhada à Comissão
Processante ou Comissão de Ética Parlamentar, conforme a matéria envolvida;
b) As denúncias relativas a infrações político-administrativas seguirão o rito
estabelecido no Decreto-Lei nº 201, de 1967;
c) As denúncias relativas a infrações ao Código de Ética Parlamentar serão
processadas nos termos do Código de Ética Parlamentar e do Regimento Interno da
Câmara Municipal;
d) A Comissão competente definirá a forma de condução dos trabalhos com
acesso restrito ou não, aos membros designados.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES FINAIS
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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Art. 9º O Setor de Protocolo Legislativo deverá atuar em colaboração com os
demais Departamentos do Poder Legislativo, promovendo a integração das atividades
legislativas.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Resolução tem por objetivo regulamentar o Setor de
Protocolo Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, estabelecendo normas para a
tramitação digital e integrada de documentos e proposições legislativas, bem como
disciplinando o procedimento para o protocolo de denúncias.
A iniciativa justifica-se pela necessidade de modernizar e padronizar os
fluxos documentais, garantindo eficiência, transparência, rastreabilidade e segurança da
informação, além de promover a adequação da Câmara Municipal às melhores práticas de
gestão documental digital. A regulamentação proposta atende às diretrizes da legislação
vigente, como a Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação) e o Decreto
Federal nº 10.278/2020, que dispõem sobre a digitalização e preservação de documentos
públicos.
A substituição integral do protocolo físico pelo protocolo eletrônico
representa um avanço essencial na modernização dos processos legislativos, eliminando
entraves burocráticos, garantindo celeridade e acessibilidade, além de reduzir custos
operacionais com papel, impressão e armazenamento físico de documentos. Essa
transformação está alinhada com práticas já consolidadas em diversos setores públicos,
onde a digitalização do protocolo tem demonstrado resultados significativos. Em órgãos
como o Tribunal de Contas do Estado (TCE), diversas Assembleias Legislativas e com a
adoção do e-protocolo no Governo do Estado do Paraná, a experiência acumulada
evidencia que o uso do protocolo digital não só otimiza os processos administrativos, como
também fortalece a transparência e a segurança na gestão de informações.
A implementação do SAPL (Sistema de Apoio ao Processo Legislativo) e do
1DOC (Plataforma de Gestão Eletrônica de Documentos) permitem a tramitação digital de
todas as proposições legislativas e documentos correlatos, garantindo a rastreabilidade,
integridade e acesso facilitado a todas as fases do processo legislativo.
O projeto também atende a uma demanda urgente da Câmara Municipal de
Pato Branco quanto à formalização do recebimento e processamento de denúncias.
Historicamente observa-se que há um grande volume de denúncias
apresentadas sem fundamentação legal adequada, o que compromete a atuação
institucional da Câmara e desvia sua função legislativa e fiscalizatória para análises
improdutivas e sem respaldo normativo.
Dessa forma, a Resolução estabelece critérios objetivos para o recebimento
e processamento de denúncias, exigindo que o denunciante:
1. Seja cidadão, com comprovação de quitação eleitoral;
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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2. Qualifique-se corretamente, informando nome, CPF ou CNPJ e contato
atualizado;
3. Apresente provas documentais ou outros elementos que sustentem a
denúncia;
4. Indique expressamente a base legal de sua denúncia, diferenciando:
a) Infrações político-administrativas (Decreto-Lei nº 201/1967);
b) Infrações ao Código de Ética Parlamentar.
O projeto também estabelece critérios para a classificação documental,
garantindo que cada documento protocolado receba o devido tratamento conforme seu
grau de publicidade. Para isso, são definidos três níveis de acesso:
• Documentos de acesso público: Disponibilizados no SAPL ou no portal
eletrônico da Câmara, em conformidade com a Lei de Acesso à Informação;
• Documentos de acesso restrito: Tramitação interna exclusiva no 1DOC,
acessível apenas a servidores e vereadores envolvidos;
• Documentos confidenciais: Acesso exclusivo a autoridades designadas,
garantindo a segurança da informação.
A classificação documental será realizada pelo Setor de Protocolo Legislativo,
considerando critérios legais e normativos para garantir o equilíbrio entre a transparência e
a proteção de dados sigilosos.
Diante do exposto, a aprovação desta Resolução é fundamental para
modernizar a tramitação documental da Câmara Municipal de Pato Branco, promovendo
eficiência, segurança e transparência nos processos legislativos.
Além disso, a normatização do protocolo de denúncias impede abusos e uso
indevido do sistema de denúncias, garantindo que apenas aquelas devidamente
fundamentadas e respaldadas por provas tenham seguimento, evitando a paralisação
indevida das atividades legislativas e processuais da Casa.
Pelo exposto, solicita-se o apoio dos nobres vereadores para a aprovação do
presente Projeto de Resolução.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 41A8-0BB7-48CF-B25C
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 14/02/2025 16:55:58
(GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 14/02/2025 16:58:40 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 14/02/2025 17:03:26 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 14/02/2025 17:16:46 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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