MENSAGEM Nº 11/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Remetemos e submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de
Lei Complementar que visa revogar o artigo 4º na Lei Complementar Municipal nº 70, de 6 de
julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.
O art. 4º da referida Lei Complementar, estabelece que:
“A divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato
Branco, deverá ser realizada também por meio impresso, mediante
processo licitatório”.
Com a revogação submetida à apreciação de Vossas Excelências, pretende-se extinguir
publicação dos atos normativos e administrativos por meio impresso, visando atender aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como a redução do impacto ambiental e
promover significativa economia aos cofres públicos.
O mencionado dispositivo estabelece que “a divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Pato Branco, deverá também ser realizada por meio impresso,
mediante processo licitatório”.
Atualmente, com a inegável evolução dos recursos tecnológicos e o amplo acesso da
população à internet, não se mostra razoável que o Município venha investindo recursos
públicos consideráveis, com a publicação em jornal impresso de atos normativos e
administrativos.
Importante destacar que no ano de 2024 foi empenhado o valor de R$ 213.510,04
(duzentos e treze mil, quinhentos e dez reais e quatro centavos), para cumprir o disposto no
art. 4º, da Lei Complementar citada, ou seja, para a divulgação dos atos normativos e
administrativos do Município de Pato Branco por meio impresso, conforme demonstra relatório
anexo.
Outrossim, ressaltamos que a alteração proposta está em consonância com o Acórdão
nº 302/2009, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que em resposta à
Consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Paraná, definiu que:
1) é possível, desde que prevista em lei municipal, a publicação dos
atos oficiais dos municípios exclusivamente em meio eletrônico,
ressalvados os casos em que lei especial exija a publicação em veículo
impresso de grande circulação, observadas as seguintes diretrizes:
1.1) as publicações em meio eletrônico devem estar hospedadas em sítio
eletrônico de fácil acesso à população; além de divulgar amplamente o sítio
eletrônico em que a publicação de seus atos oficiais está hospedada, o
município deve também assegurar-se de que o acesso às referidas
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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publicações não requer a utilização de sofisticados recursos tecnológicos, de
modo a dificultar ou a cercear o acesso de toda a população;
as publicações em meio eletrônico devem ter sua idoneidade e integridade
asseguradas por tecnologia de certificação digital, como a disponibilizada por
meio da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras
– ICP-Brasil;
Além do que o fato da revogação não trazer nenhum prejuízo ao princípio da
transparência e publicidade dos atos oficiais, se mantém em consonância com o atual
momento, que exige contenção de despesas. Outro ponto a se considerar, é que em nosso
Município não existe jornal impresso local com circulação diária.
Importante deixar claro que não estamos propondo a revogação do veículo oficial de
divulgação dos atos oficiais, mas tão somente a obrigação legal de efetuar a divulgação
também por meio impresso, conforme está previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 70/2017.
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei Complementar ora
apresentado, nos termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que
antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ /2025
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de
6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos
Municípios do Paraná como veículo oficial de
comunicação dos atos normativos e administrativos
do Município de Pato Branco.
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
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Estado do Parana Empenhos por Credor 31 de Dezembro de 2024 Folha: 1
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO
Data Inicial de Emissão ...: 01.01.2024
Data Final de Emissão .....: 31.12.2024
Posição até o mês de Dezembro
UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar
Credor : 8871 EDITORA JORNAL DE BELTRÃO S.A CNPJ: 95.420.188/0001-33
0 Orç 2024/000163 16.01.24 561,80 0,00 561,80 0,00 561,80 0,00 0,00
0 Orç 2024/000164 16.01.24 100.014,00 0,00 100.014,00 0,00 88.210,01 11.803,99 11.803,99
0 Orç 2024/012348 27.08.24 3.240,96 0,00 3.240,09 0,87 155,52 3.084,57 3.085,44
0 Orç 2024/012446 02.09.24 81.758,28 0,00 27.680,84 54.077,44 11.031,36 16.649,48 70.726,92
Subtotal : 185.575,04 0,00 131.496,73 54.078,31 99.958,69 31.538,04 85.616,35
Total : 185.575,04 0,00 131.496,73 54.078,31 99.958,69 31.538,04 85.616,35
UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar
Credor : 149 Editora Jornal de Beltrão S/A CNPJ: 95.420.188/0001-33
1 Orç 2024/000191 20.05.24 7.125,00 0,00 7.125,00 0,00 7.125,00 0,00 0,00
1 Orç 2024/000322 30.07.24 20.520,00 0,00 11.962,08 8.557,92 11.962,08 0,00 8.557,92
Subtotal : 27.645,00 0,00 19.087,08 8.557,92 19.087,08 0,00 8.557,92
Total : 27.645,00 0,00 19.087,08 8.557,92 19.087,08 0,00 8.557,92
UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar
Credor : 283 EDITORA JORNAL DE BELTRÃO SA CNPJ: 95.420.188/0001-33
4 Orç 2024/000244 10.09.24 134,00 0,00 134,00 0,00 134,00 0,00 0,00
4 Orç 2024/000258 18.09.24 156,00 0,00 156,00 0,00 156,00 0,00 0,00
Subtotal : 290,00 0,00 290,00 0,00 290,00 0,00 0,00
Total : 290,00 0,00 290,00 0,00 290,00 0,00 0,00
Total Geral : 213.510,04 0,00 150.873,81 62.636,23 119.335,77 31.538,04 94.174,27
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 20/Fev/2025, 09h e 44m.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 21/02/2025 14:00:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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