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materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaRevoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.
native_id29252

Autoria

Tramitação (latest 23)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-09 Sancionada F SANÇÃO: Lei Complementar n.º 114, de 8 de maio de 2025. PUBLICAÇÃO: Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 9/5/2025. Edição 3272.
2025-05-07 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 205/2025-DL.
2025-05-07 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-05-06 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-05-05 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-30 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-30 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-30 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-24 Aguardando Parecer — Encaminhado para Comissão de Orçamento e Finanças para emissão de parecer, após retorno da Assessoria Contábil.
2025-04-24 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil.
2025-04-07 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil, à pedido da Comissão de Orçamento e Finanças, para emissão de parecer.
2025-04-02 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-01 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-01 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-03-28 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-26 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-20 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-18 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-24 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-02-21 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-21 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-07T13:44:11.377740-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-05-05T13:48:03.368642-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

MENSAGEM Nº 11/2025 
 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Remetemos e submetemos à apreciação de Vossas Excelências, o anexo Projeto de 
Lei Complementar que visa revogar o artigo 4º na Lei Complementar Municipal nº 70, de 6 de 
julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de 
comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco. 
O art. 4º da referida Lei Complementar, estabelece que: 
“A divulgação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato 
Branco, deverá ser realizada também por meio impresso, mediante 
processo licitatório”.
Com a revogação submetida à apreciação de Vossas Excelências, pretende-se extinguir 
publicação dos atos normativos e administrativos por meio impresso, visando atender aos
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no
caput do art. 37 da Constituição Federal, bem como a redução do impacto ambiental e 
promover significativa economia aos cofres públicos. 
O mencionado dispositivo estabelece que “a divulgação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Pato Branco, deverá também ser realizada por meio impresso, 
mediante processo licitatório”.
Atualmente, com a inegável evolução dos recursos tecnológicos e o amplo acesso da
população à internet, não se mostra razoável que o Município venha investindo recursos 
públicos consideráveis, com a publicação em jornal impresso de atos normativos e 
administrativos. 
Importante destacar que no ano de 2024 foi empenhado o valor de R$ 213.510,04 
(duzentos e treze mil, quinhentos e dez reais e quatro centavos), para cumprir o disposto no 
art. 4º, da Lei Complementar citada, ou seja, para a divulgação dos atos normativos e 
administrativos do Município de Pato Branco por meio impresso, conforme demonstra relatório 
anexo. 
Outrossim, ressaltamos que a alteração proposta está em consonância com o Acórdão 
nº 302/2009, do Tribunal Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que em resposta à 
Consulta formulada pela Assembleia Legislativa do Paraná, definiu que: 
1) é possível, desde que prevista em lei municipal, a publicação dos 
atos oficiais dos municípios exclusivamente em meio eletrônico, 
ressalvados os casos em que lei especial exija a publicação em veículo 
impresso de grande circulação, observadas as seguintes diretrizes: 
1.1) as publicações em meio eletrônico devem estar hospedadas em sítio 
eletrônico de fácil acesso à população; além de divulgar amplamente o sítio 
eletrônico em que a publicação de seus atos oficiais está hospedada, o 
município deve também assegurar-se de que o acesso às referidas 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD8-0C96-D299-2A2D e informe o código ABD8-0C96-D299-2A2D
publicações não requer a utilização de sofisticados recursos tecnológicos, de 
modo a dificultar ou a cercear o acesso de toda a população; 
 as publicações em meio eletrônico devem ter sua idoneidade e integridade 
asseguradas por tecnologia de certificação digital, como a disponibilizada por 
meio da Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileiras 
– ICP-Brasil; 
Além do que o fato da revogação não trazer nenhum prejuízo ao princípio da 
transparência e publicidade dos atos oficiais, se mantém em consonância com o atual 
momento, que exige contenção de despesas. Outro ponto a se considerar, é que em nosso 
Município não existe jornal impresso local com circulação diária. 
Importante deixar claro que não estamos propondo a revogação do veículo oficial de 
divulgação dos atos oficiais, mas tão somente a obrigação legal de efetuar a divulgação 
também por meio impresso, conforme está previsto no art. 4º da Lei Complementar nº 70/2017. 
 Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei Complementar ora 
apresentado, nos termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que 
antecipamos agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD8-0C96-D299-2A2D e informe o código ABD8-0C96-D299-2A2D
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº ____ /2025 
Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 
6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos 
Municípios do Paraná como veículo oficial de 
comunicação dos atos normativos e administrativos 
do Município de Pato Branco. 
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017. 
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD8-0C96-D299-2A2D e informe o código ABD8-0C96-D299-2A2D
 Estado do Parana Empenhos por Credor 31 de Dezembro de 2024 Folha: 1
 Prefeitura Municipal de Pato Branco
Unidade Gestora : CONSOLIDADO 
Data Inicial de Emissão ...: 01.01.2024 
Data Final de Emissão .....: 31.12.2024 
Posição até o mês de Dezembro 
 UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar 
Credor : 8871 EDITORA JORNAL DE BELTRÃO S.A CNPJ: 95.420.188/0001-33 
 0 Orç 2024/000163 16.01.24 561,80 0,00 561,80 0,00 561,80 0,00 0,00 
 0 Orç 2024/000164 16.01.24 100.014,00 0,00 100.014,00 0,00 88.210,01 11.803,99 11.803,99 
 0 Orç 2024/012348 27.08.24 3.240,96 0,00 3.240,09 0,87 155,52 3.084,57 3.085,44 
 0 Orç 2024/012446 02.09.24 81.758,28 0,00 27.680,84 54.077,44 11.031,36 16.649,48 70.726,92 
 Subtotal : 185.575,04 0,00 131.496,73 54.078,31 99.958,69 31.538,04 85.616,35 
 Total : 185.575,04 0,00 131.496,73 54.078,31 99.958,69 31.538,04 85.616,35 
 UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar 
Credor : 149 Editora Jornal de Beltrão S/A CNPJ: 95.420.188/0001-33 
 1 Orç 2024/000191 20.05.24 7.125,00 0,00 7.125,00 0,00 7.125,00 0,00 0,00 
 1 Orç 2024/000322 30.07.24 20.520,00 0,00 11.962,08 8.557,92 11.962,08 0,00 8.557,92 
 Subtotal : 27.645,00 0,00 19.087,08 8.557,92 19.087,08 0,00 8.557,92 
 Total : 27.645,00 0,00 19.087,08 8.557,92 19.087,08 0,00 8.557,92 
 UG Empenho Data Empenhado Em Liquidação Liquidado A Liquidar Pago A Pagar Liq Total a Pagar 
Credor : 283 EDITORA JORNAL DE BELTRÃO SA CNPJ: 95.420.188/0001-33 
 4 Orç 2024/000244 10.09.24 134,00 0,00 134,00 0,00 134,00 0,00 0,00 
 4 Orç 2024/000258 18.09.24 156,00 0,00 156,00 0,00 156,00 0,00 0,00 
 Subtotal : 290,00 0,00 290,00 0,00 290,00 0,00 0,00 
 Total : 290,00 0,00 290,00 0,00 290,00 0,00 0,00 
 Total Geral : 213.510,04 0,00 150.873,81 62.636,23 119.335,77 31.538,04 94.174,27 
FONTE: GOVBR - Execução Orçamentária e Contabilidade Pública, 20/Fev/2025, 09h e 44m. 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD8-0C96-D299-2A2D e informe o código ABD8-0C96-D299-2A2D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABD8-0C96-D299-2A2D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 21/02/2025 14:00:04 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD8-0C96-D299-2A2D

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