MENSAGEM Nº 10/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no
valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta
centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social.
Os recursos são referentes aos saldos remanescentes de superávit financei
ro de fontes
vinculadas, do exercício de 2024, e do excesso de arrecadação do exercício de 2025, relativos
aos rendimentos das aplicações financeiras dos recursos. Os créditos serão destinados para
execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do Fundo Municipal
da Criança e Adolescente.
Salientamos que a abertura de crédito foi encaminhada e apreciada pelo Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, o qual aprovou a
reprogramação dos saldos de superávit, conforme Resolução nº 04/2025 (anexo).
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos
agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D318-57BC-ECB0-F1A7 e informe o código D318-57BC-ECB0-F1A7
PROJETO DE LEI Nº ___/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no
orçamento do exercício de 2025 no valor de R$
287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil,
seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá
outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas fontes de recurso e
abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 287.625,70
(duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos), conforme a seguir
especificado:
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E
ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do
Adolescente
3.3.90.32
– 8008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00
3.3.90.32
– 58008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.127,90
4.4.90.51
– 8016 Obras e Instalações 5.000,00
4.4.90.51
– 58016 Obras e Instalações 270.977,80
Total 287
.605,70
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de
arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025, conforme a seguir
especificado:
I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024:
Código Especificação Valor (R$)
58008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do
acesso a produtos de Higiene Íntima 11.127,90
58016
Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -
Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR
270.977,80
II - excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025:
Código Especificação Valor (R$)
8008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do
acesso a produtos de Higiene Íntima 500,00
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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8016
Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -
Deliberação nº 060/2023 - CEDCA/PR
5.000,00
Total 287
.605,70
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária
Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
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Sexta-feira, 14.2.2025 - Nº 8.144 JORNAL DE BELTRÃO 3A
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Mariópolis
Portaria Nº 29/2025 Data: 13/02/2025
SÚMULA: “Nomear Lauren Arruda Maciel, para exercer o cargo de Auxiliar Administrativo.”
A publicação na íntegra, do ato acima, encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: diariomunicipal.com.br/amp/ edição do dia
14/02/2025, respectivamente, conforme lei autorizativa nº 40/2017 e Decreto Municipal nº 75/2021 e em www.mariopolis.pr.gov.br.
Portaria Nº 30/2025 Data: 13/02/2025
SÚMULA: “Nomear Diogo Henrique Gonçalves Ribas, para exercer o
cargo de Auxiliar Administrativo.”
A publicação na íntegra, do ato acima, encontra-se disponível no seguinte endereço eletrônico: diariomunicipal.com.br/amp/ edição do dia
14/02/2025, respectivamente, conforme lei autorizativa nº 40/2017 e Decreto Municipal nº 75/2021 e em www.mariopolis.pr.gov.br. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D318-57BC-ECB0-F1A7 e informe o código D318-57BC-ECB0-F1A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D318-57BC-ECB0-F1A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 20/02/2025 14:09:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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