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materia nº 38/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 38 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá outras providências.
native_id29262

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2025-03-27 Sancionada F Lei nº 6.410, de 26 de março de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 27/3/2025. Edição 3244.
2025-03-25 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final enviada conforme Ofício nº 124/2025-DL.
2025-03-24 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da redação final.
2025-03-21 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-03-19 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-03-18 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-03-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-03-14 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-03-07 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-06 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-06 Parecer Concluído — Protocolo do parecer contábil.
2025-02-24 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil para emissão de parecer.
2025-02-21 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-21 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-24T14:40:07.189635-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-03-19T13:43:06.147764-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

MENSAGEM Nº 10/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa à abertura de crédito especial no orçamento geral do Município no 
valor de R$ 287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta 
centavos), junto à Secretaria Municipal de Assistência Social. 
Os recursos são referentes aos saldos remanescentes de superávit financei
ro de fontes 
vinculadas, do exercício de 2024, e do excesso de arrecadação do exercício de 2025, relativos
aos rendimentos das aplicações financeiras dos recursos. Os créditos serão destinados para 
execução das ações da Secretaria Municipal de Assistência Social dentro do Fundo Municipal 
da Criança e Adolescente. 
Salientamos que a abertura de crédito foi encaminhada e apreciada pelo Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, o qual aprovou a 
reprogramação dos saldos de superávit, conforme Resolução nº 04/2025 (anexo). 
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos 
termos do art. 33, caput e § 3º, da Lei Orgânica Municipal, ao que antecipamos 
agradecimentos. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D318-57BC-ECB0-F1A7 e informe o código D318-57BC-ECB0-F1A7
PROJETO DE LEI Nº ___/2025 
Autoriza a abertura de crédito especial no 
orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 
287.605,70 (duzentos e oitenta e sete mil, 
seiscentos e cinco reais e setenta centavos) e dá 
outras providências. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas fontes de recurso e 
abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 287.625,70 
(duzentos e oitenta e sete mil, seiscentos e cinco reais e setenta centavos), conforme a seguir 
especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E 
ADOLESCENTE 
08 Assistência Social 
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do 
Adolescente 
3.3.90.32 
– 8008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 500,00 
3.3.90.32 
– 58008 Material, Bem ou Serviço para Distribuição Gratuita 11.127,90 
4.4.90.51 
– 8016 Obras e Instalações 5.000,00 
4.4.90.51 
– 58016 Obras e Instalações 270.977,80 
Total 287
.605,70 
Art. 2º Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados 
recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de 
arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025, conforme a seguir 
especificado: 
I - recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024: 
Código Especificação Valor (R$) 
58008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do 
acesso a produtos de Higiene Íntima 11.127,90 
58016
Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira 
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -
Deliberação 060/2023 - CEDCA/PR 
270.977,80 
II - excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2025: 
Código Especificação Valor (R$) 
8008 Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente, por meio do 
acesso a produtos de Higiene Íntima 500,00 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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8016
Fortalecimento e Desenvolvimento de ações voltadas à Primeira 
Infância - Construção de Creches p/ crianças 0 a 3 anos -
Deliberação nº 060/2023 - CEDCA/PR 
5.000,00 
Total 287
.605,70 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano 
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária 
Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GERI NATALINO DUTRA 
Prefeito Municipal 
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Sexta-feira, 14.2.2025 - Nº 8.144 JORNAL DE BELTRÃO 3A
Prefeitura Municipal de Pato Branco
Prefeitura Municipal de Mariópolis
Portaria Nº 29/2025 Data: 13/02/2025
SÚMULA: “Nomear Lauren Arruda Maciel, para exercer o cargo de Au￾xiliar Administrativo.”
A publicação na íntegra, do ato acima, encontra-se disponível no se￾guinte endereço eletrônico: diariomunicipal.com.br/amp/ edição do dia
14/02/2025, respectivamente, conforme lei autorizativa nº 40/2017 e De￾creto Municipal nº 75/2021 e em www.mariopolis.pr.gov.br.
Portaria Nº 30/2025 Data: 13/02/2025
SÚMULA: “Nomear Diogo Henrique Gonçalves Ribas, para exercer o
cargo de Auxiliar Administrativo.”
A publicação na íntegra, do ato acima, encontra-se disponível no se￾guinte endereço eletrônico: diariomunicipal.com.br/amp/ edição do dia
14/02/2025, respectivamente, conforme lei autorizativa nº 40/2017 e De￾creto Municipal nº 75/2021 e em www.mariopolis.pr.gov.br. Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D318-57BC-ECB0-F1A7 e informe o código D318-57BC-ECB0-F1A7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D318-57BC-ECB0-F1A7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 20/02/2025 14:09:16 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D318-57BC-ECB0-F1A7

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