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materia nº 40/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 2025
Date 2025-02-21
EmentaInstitui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e dá outras providências.
native_id29293

Autoria

Tramitação (latest 20)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-04 Sancionada F Lei nº 6.435, de 29 de maio de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 4/6/2025. Edição 3290.
2025-05-19 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 224/2025-DL.
2025-05-19 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da Redação Final.
2025-05-16 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na pauta da Ordem do Dia para segunda discussão e votação.
2025-05-14 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-30 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-30 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-22 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-22 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-22 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-03-31 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-28 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-28 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-21 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-18 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-18 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-02-24 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-02-21 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-21 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-19T13:57:34.923068-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-05-14T14:26:17.779613-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
A vereadora THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN - PP, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita
apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 40, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2025.
Institui a Semana da Capoeira no Calendário Oficial
de Datas e Eventos do Município de Pato Branco e
dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída, no Município de Pato Branco, a Semana da Capoeira, a
ser comemorada anualmente na semana que compreende o dia 3 de agosto, data em que
se celebra o Dia do Capoeirista.
Parágrafo único. O objetivo da Semana da Capoeira é valorizar, difundir e
incentivar a prática da capoeira como expressão cultural, esportiva e histórica,
promovendo sua inclusão no contexto educacional, social e turístico.
Art. 2º Durante a Semana da Capoeira, o Poder Executivo, em parceria com
entidades representativas, organizações culturais, instituições de ensino e grupos de
capoeira, poderá promover as seguintes atividades:
I - oficinas de capoeira, abordando movimentos, musicalidade, história e
filosofia da capoeira;
II - apresentações públicas e rodas de capoeira em espaços públicos,
culturais e educacionais;
III - palestras, simpósios e debates sobre a história, cultura afro-brasileira e o
impacto da capoeira no desenvolvimento social;
IV - ações educativas em escolas e universidades, com a implementação de
oficinas didáticas sobre a capoeira e seu papel na identidade nacional;
V - competições, festivais e encontros regionais, nacionais e internacionais
de capoeira, incentivando a participação de capoeiristas de diferentes escolas e linhagens;
VI - exposições de arte, fotografias, livros e materiais audiovisuais sobre a
capoeira e sua influência na cultura brasileira;
VII - atividades inclusivas para promover a capoeira entre pessoas com
deficiência, idosos, crianças e grupos em situação de vulnerabilidade social, com a devida
adaptação das atividades para garantir a plena participação de todos;
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3FA0-9295-A69A-CBAF e informe o código 3FA0-9295-A69A-CBAF
VIII - homenagens a mestres, praticantes e personalidades que contribuem
para a preservação e disseminação da capoeira;
IX - incentivo à capoeira como meio de integração social e educacional,
promovendo sua inserção em programas públicos de cultura, esporte e educação.
Art. 3º O Poder Executivo poderá celebrar convênios, termos de cooperação
ou outros instrumentos legais com entidades privadas, organizações não governamentais e
instituições de ensino para a execução das atividades previstas nesta Lei, sempre em
conformidade com a legislação aplicável e garantindo a transparência e ampla participação
da comunidade.
Art. 4º A administração pública poderá fomentar políticas públicas de
incentivo à prática da capoeira, destinando recursos específicos para a realização de
eventos e projetos de capacitação de mestres e instrutores de capoeira.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/3FA0-9295-A69A-CBAF e informe o código 3FA0-9295-A69A-CBAF
JUSTIFICATIVA
A capoeira é uma manifestação cultural e esportiva genuinamente
brasileira, reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
Originada da resistência dos negros escravizados no Brasil, a capoeira carrega em si história,
luta, expressão e identidade cultural.
Além de seu valor histórico, a capoeira tem impacto social positivo,
promovendo inclusão social, disciplina, respeito e fortalecimento comunitário. Em diversas
regiões do Brasil, a capoeira tem sido um instrumento de transformação social, retirando
jovens da marginalidade e proporcionando oportunidades de crescimento pessoal e
profissional.
No contexto educacional, a capoeira é uma ferramenta pedagógica que
estimula o desenvolvimento físico e cognitivo, sendo adotada por diversas instituições de
ensino como parte do currículo de educação física e história cultural. Também desempenha
papel fundamental na inclusão de pessoas com deficiência, promovendo acessibilidade e
autonomia.
O incentivo à capoeira também impulsiona o turismo e a economia local,
uma vez que festivais e competições atraem visitantes e movimentam o comércio regional.
Diante de sua relevância histórica, cultural, esportiva e social, a instituição
da Semana da Capoeira contribuirá para a preservação desta tradição, garantindo que mais
pessoas tenham acesso à sua prática e compreendam sua importância para a identidade
brasileira. Trata-se de uma medida de fortalecimento da cultura nacional, de educação e de
promoção da cidadania.
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 21/02/2025 17:10:51 (GMT-03:00)
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