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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário Rafael Foss - União Brasil no uso de suas atribuições legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 41, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da
opção de pagamento via QR Code nas
notificações de tarifa de pós-utilização emitidas
pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco
(Depatran).
Art. 1º Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas
notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito
(Depatran).
Art. 2º As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code
em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento.
Art. 3º O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados
a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui
estabelecidas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/206D-E9A2-388F-19BF e informe o código 206D-E9A2-388F-19BF
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JUSTIFICATIVA
O pagamento via QR Code já faz parte do cotidiano da população, sendo
amplamente utilizado em diversas transações do dia a dia devido à sua praticidade e
segurança. A inclusão dessa tecnologia nos tickets impressos de aviso de infração
emitidos pelo DEPATRAN facilitará significativamente a vida dos usuários, especialmente
daqueles que não residem no município.
Muitos cidadãos enfrentam dificuldades em proceder com o pagamento
desses avisos, seja por desconhecimento dos processos ou por não saberem a localização
exata do órgão de trânsito do município. A implementação do pagamento via QR Code
permitirá que os usuários realizem a quitação dos avisos de maneira rápida e eficiente,
utilizando aplicativos de pagamento eletrônico que suportem essa tecnologia.
Essa medida não só simplificará o processo para os usuários, mas também
contribuirá para a arrecadação do município, garantindo um fluxo mais eficiente de
recursos. Além disso, a facilidade proporcionada pelo QR Code incentivará o
cumprimento das obrigações, reduzindo a inadimplência e promovendo uma maior
transparência e eficiência na gestão pública.
Portanto, a adoção do pagamento via QR Code nos tickets impressos de
notificações de multas emitidos pelo DEPATRAN representa um avanço significativo na
modernização dos serviços municipais, trazendo benefícios tanto para a administração
pública quanto para os cidadãos.
Sem maiores digressões, colocamos o projeto para a discussão e
deliberação deste Douto Plenário.
Assinado por 1 pessoa: RAFAEL FOSS
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 206D-E9A2-388F-19BF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 25/02/2025 18:51:11 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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