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Ao
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná
Os vereadores signatários, integrantes da Mesa Diretora, Lindomar Rodrigo Brandão
(PP) - presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da
Silva Cavali (PSD) - 1ª Secretária e Rafael Foss (União) - 2º Secretário, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e
solicitam o apoio dos nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei em
Regime de Urgência:
PROJETO DE LEI N° 43, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Altera dispositivo da Lei n.º 3.153, de 23 de abril
de 2009, que estipula datas para encaminhamento
dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Diretrizes
Orçamentárias e Orçamentos Anuais.
Art. 1º O inciso I do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º .......................................................................
I - Projeto de Lei do Plano Plurianual até o dia 31 de agosto do primeiro
ano de mandato do Chefe do Poder Executivo;” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/87DF-17F6-926F-65F9 e informe o código 87DF-17F6-926F-65F9
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei, tem como objetivo alterar o Inciso I do Art.
1º da Lei 3.153, de 23 de abril de 2009. Em vigor hoje, o Projeto de Lei do Plano
Plurianual deve ser enviado pelo Chefe do Poder Executivo ao Legislativo até o dia 15
de maio do primeiro ano de mandato, a intenção é proporcionar maior prazo para
elaboração e estudo do Plano, alterando para o dia 31 de agosto do primeiro ano do
mandato.
Cabe lembrar que o Plano Plurianual (PPA) é uma ferramenta de
planejamento estratégico que define as metas, objetivos e diretrizes do governo para
um período de quatro anos. É de extrema importância para a eficiência e eficácia das
políticas públicas, contribuindo para o desenvolvimento social e econômico do
Município, e por isso deve ser elaborado com cautela e planejamento.
Sem maiores digressões, colocamos o projeto para a discussão e
deliberação deste Douto Plenário, solicitando-se a tramitação da supracitada
proposição em regime de urgência devido ao prazo estar exíguo conforme legislação
vigente.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/87DF-17F6-926F-65F9 e informe o código 87DF-17F6-926F-65F9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 87DF-17F6-926F-65F9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/02/2025 15:15:59 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/02/2025 15:29:58
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 28/02/2025 15:55:35 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/02/2025 16:43:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/87DF-17F6-926F-65F9
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