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materia nº 44/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 44 / 2025
Date 2025-02-28
EmentaInclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências.
native_id29341

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-15 Sancionada F Lei nº 6.428, de 13 de maio de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 15/5/2025. Edição 3276.
2025-04-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 193/2025-DL.
2025-04-30 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-04-29 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-28 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-25 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-16 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-09 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-08 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-08 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-04-04 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-02 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-02 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-03-26 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-03-26 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-03-26 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-03-10 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-03-10 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do Exame Preliminar.
2025-03-10 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-02-28 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-02-28 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T13:54:41.830627-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-28T15:05:36.632339-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o Dia Municipal da
Saúde Ocular e a Semana Municipal de
Conscientização das Doenças Oculares e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Pato Branco:
I - o Dia Municipal da Saúde Ocular, a ser celebrado anualmente no dia 10 de
julho;
II - a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, a ser
realizada anualmente na semana que incluir o dia 10 de julho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares tem
por objetivo promover a informação, prevenção e tratamento das doenças oculares,
sensibilizando a população sobre a importância dos cuidados com a visão e a necessidade
de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização das Doenças
Oculares, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - palestras, debates e seminários sobre doenças oculares, sua prevenção e
tratamento;
II - campanhas de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços
públicos;
III - ações de triagem e encaminhamento para exames oftalmológicos
gratuitos;
IV - distribuição de materiais informativos sobre a saúde ocular;
V - parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações da
sociedade civil para ampliação do acesso à informação e ao atendimento oftalmológico.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7ABB-D67C-0F9F-E1F8 e informe o código 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7ABB-D67C-0F9F-E1F8 e informe o código 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
JUSTIFICATIVA
A saúde ocular é um tema de extrema relevância para a qualidade de vida da
população. Muitas doenças oculares podem ser prevenidas ou tratadas quando
diagnosticadas precocemente.
A instituição do Dia Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de
Conscientização das Doenças Oculares visa alertar a população sobre a importância da
prevenção, estimular o acesso a exames oftalmológicos e incentivar a adoção de hábitos
saudáveis para a visão. A realização de campanhas e atividades educativas contribuirá para
a redução de casos de doenças oculares e melhorará a qualidade de vida dos munícipes.
A criação da Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares é
uma iniciativa fundamental para promover a saúde ocular da população de Pato Branco. As
doenças oftalmológicas são uma das principais causas de deficiência visual e cegueira no
Brasil, sendo muitas delas preveníveis ou tratáveis quando diagnosticadas precocemente.
Dessa forma, a realização de campanhas educativas, exames oftalmológicos
preventivos e parcerias entre instituições públicas e privadas contribuirá significativamente
para a redução da incidência de doenças oculares e para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos.
Além disso, a inclusão dessa semana no calendário oficial reforça o
compromisso do município com a saúde pública, garantindo ações contínuas e eficazes de
conscientização e prevenção.
Diante da importância da matéria, solicitamos a aprovação desta propositura
pelos nobres vereadores.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7ABB-D67C-0F9F-E1F8 e informe o código 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 28/02/2025 14:57:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7ABB-D67C-0F9F-E1F8

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