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Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
O vereador signatário, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas prerrogativas legais e
regimentais, apresenta para a apreciação do douto Plenário e solicita apoio dos nobres
pares para a aprovação do seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 44, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos
do Município de Pato Branco o Dia Municipal da
Saúde Ocular e a Semana Municipal de
Conscientização das Doenças Oculares e dá
outras providências.
Art. 1º Ficam incluídos, no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município
de Pato Branco:
I - o Dia Municipal da Saúde Ocular, a ser celebrado anualmente no dia 10 de
julho;
II - a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares, a ser
realizada anualmente na semana que incluir o dia 10 de julho.
Art. 2º A Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares tem
por objetivo promover a informação, prevenção e tratamento das doenças oculares,
sensibilizando a população sobre a importância dos cuidados com a visão e a necessidade
de exames oftalmológicos periódicos.
Art. 3º Durante a Semana Municipal de Conscientização das Doenças
Oculares, poderão ser realizadas as seguintes atividades:
I - palestras, debates e seminários sobre doenças oculares, sua prevenção e
tratamento;
II - campanhas de conscientização nas escolas, unidades de saúde e espaços
públicos;
III - ações de triagem e encaminhamento para exames oftalmológicos
gratuitos;
IV - distribuição de materiais informativos sobre a saúde ocular;
V - parcerias com instituições de saúde, universidades e organizações da
sociedade civil para ampliação do acesso à informação e ao atendimento oftalmológico.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/7ABB-D67C-0F9F-E1F8 e informe o código 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar parcerias com entidades públicas e
privadas para a execução das atividades previstas nesta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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JUSTIFICATIVA
A saúde ocular é um tema de extrema relevância para a qualidade de vida da
população. Muitas doenças oculares podem ser prevenidas ou tratadas quando
diagnosticadas precocemente.
A instituição do Dia Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de
Conscientização das Doenças Oculares visa alertar a população sobre a importância da
prevenção, estimular o acesso a exames oftalmológicos e incentivar a adoção de hábitos
saudáveis para a visão. A realização de campanhas e atividades educativas contribuirá para
a redução de casos de doenças oculares e melhorará a qualidade de vida dos munícipes.
A criação da Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares é
uma iniciativa fundamental para promover a saúde ocular da população de Pato Branco. As
doenças oftalmológicas são uma das principais causas de deficiência visual e cegueira no
Brasil, sendo muitas delas preveníveis ou tratáveis quando diagnosticadas precocemente.
Dessa forma, a realização de campanhas educativas, exames oftalmológicos
preventivos e parcerias entre instituições públicas e privadas contribuirá significativamente
para a redução da incidência de doenças oculares e para a melhoria da qualidade de vida
dos cidadãos.
Além disso, a inclusão dessa semana no calendário oficial reforça o
compromisso do município com a saúde pública, garantindo ações contínuas e eficazes de
conscientização e prevenção.
Diante da importância da matéria, solicitamos a aprovação desta propositura
pelos nobres vereadores.
Assinado por 1 pessoa: CLAUDEMIR ZANCO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 7ABB-D67C-0F9F-E1F8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 28/02/2025 14:57:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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