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materia nº 53/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-03-18
EmentaTorna obrigatória a exibição de vídeos de conscientização nas salas de cinema, sobre a violência contra a mulher, e dá outras providências.
native_id29523

Autoria

Tramitação (latest 22)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-22 Sancionada F Lei nº 6.430, de 21 de maio de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 22/5/2025. Edição 3281.
2025-05-14 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 212/2025-DL.
2025-05-14 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para a elaboração da redação final.
2025-05-12 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-05-12 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-05-09 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-05-07 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-05-07 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-30 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-29 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-29 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CPP.
2025-04-22 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-16 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CPP para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-16 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da CJR.
2025-04-03 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-03 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da CJR para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-03 Parecer Concluído — Protocolo do parecer jurídico.
2025-03-21 Aguardando Parecer — Encaminhado para Procuradoria Legislativa, para emissão de parecer.
2025-03-21 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-03-19 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-03-18 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em plenário.
2025-03-18 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-05-14T13:46:12.119945-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0
2025-05-12T14:09:19.812106-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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texto original #

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Gabinete da Vereadora Anne Gomes - PSD
Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco - Paraná
A vereadora Anne Gomes - PSD, no uso de suas prerrogativas legais e regimentais,
submete à apreciação da Câmara Municipal de Pato Branco o seguinte Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI Nº 53, DE 18 DE MARÇO DE 2025.
Torna obrigatória a exibição de vídeos de
conscientização nas salas de cinema, sobre a
violência contra a mulher, e dá outras providências.
Art. 1º É obrigatória a exibição de vídeos de conscientização sobre a violência contra
a mulher em todas as salas de cinema do município de Pato Branco, antes do início de cada
sessão cinematográfica.
Art. 2º Os vídeos mencionados no art. 1º deverão:
I. ter duração mínima de 30 (trinta) segundos e máxima de 1 (um) minuto;
II. abordar temas relacionados à prevenção e combate à violência contra a mulher,
incentivando a denúncia de casos e divulgando canais de atendimento, como o Disque 180;
III. serem atualizados periodicamente, garantindo a eficácia e relevância das
informações transmitidas.
Art. 3º A produção e fornecimento dos vídeos serão de responsabilidade da
Procuradoria da Mulher do município de Pato Branco, em parceria com a Secretaria
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres, organizações não governamentais e
entidades especializadas no combate à violência de gênero.
Art. 4º As salas de cinema deverão manter registro das exibições dos vídeos,
disponibilizando-os para fiscalização pelos órgãos competentes sempre que solicitado.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta lei sujeitará os responsáveis pelas
salas de cinema às seguintes penalidades:
I - advertência por escrito;
II - havendo reincidência será aplicada multa a ser determinada na regulamentação
da lei, pelo executivo.
Art. 6º Esta lei entra em vigor trinta dias após a data de sua publicação.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8511-B66F-2B06-71A3 e informe o código 8511-B66F-2B06-71A3
Gabinete da Vereadora Anne Gomes - PSD
Justificativa
A violência contra a mulher é uma das mais graves violações dos direitos humanos e
representa um desafio social que exige ações concretas de conscientização, informação e
prevenção. Esse problema afeta milhares de brasileiras todos os anos, comprometendo sua
segurança, dignidade e bem-estar.
De acordo com dados do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, em 2022, mais de
266 mil casos de violência doméstica foram registrados no país, evidenciando a
necessidade urgente de políticas públicas que fortaleçam a rede de proteção às vítimas e
promovam mudanças culturais para eliminar esse tipo de violência.
Nesse sentido, a informação desempenha um papel fundamental na prevenção da
violência de gênero. Muitas vítimas desconhecem seus direitos e os canais de denúncia
disponíveis, enquanto parte da sociedade ainda naturaliza ou minimiza práticas abusivas. A
exibição de vídeos educativos nas salas de cinema busca, portanto, sensibilizar a população,
ampliar o conhecimento sobre o tema e incentivar denúncias, promovendo uma cultura de
respeito, igualdade e não tolerância à violência.
Além de alertar sobre os diferentes tipos de violência - física, psicológica, patrimonial,
moral e sexual -, esses vídeos reforçarão a importância do apoio às vítimas e da
responsabilização dos agressores. A mensagem transmitida contribuirá para fortalecer
redes de solidariedade e estimular a sociedade a agir ativamente na erradicação desse
problema.
A Procuradoria da Mulher do Município, em parceria com a Secretaria Municipal de
Políticas Públicas para as Mulheres e organizações especializadas, terá um papel essencial
na elaboração desse material audiovisual, garantindo que o conteúdo seja acessível,
informativo e impactante.
Dessa forma, esta proposta não apenas complementa as ações de enfrentamento à
violência contra a mulher já existentes, mas também amplia o alcance das campanhas
educativas, utilizando o espaço das salas de cinema como um meio estratégico para levar a
mensagem a um público diversificado.
Diante da relevância dessa iniciativa, solicita-se a aprovação deste projeto de lei, que
contribuirá para a construção de uma sociedade mais justa, segura e igualitária para todas
as mulheres.
Assinado por 1 pessoa: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/8511-B66F-2B06-71A3 e informe o código 8511-B66F-2B06-71A3
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8511-B66F-2B06-71A3
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 18/03/2025 18:08:32
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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