MENSAGEM Nº 16/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar à essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que visa obter autorização legislativa para a contratação temporária de Professor
20h (vinte horas), para atuarem como professor de apoio e professor tradutor/intérprete de língua
brasileira de sinais (libras), mediante processo seletivo simplificado (PSS), para atender a demanda
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
A contratação temporária pela Administração Pública está amparada no inciso IX, do art. 37,
da Constituição Federal, que estabelece que:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
(...)
IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para
atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
Em âmbito municipal, a Lei Complementar nº 108, de 9 de outubro de 2024, autoriza a
contratação temporária nos casos elencados em seu art. 2º, conforme se vê:
Art. 2º Consideram-se como de excepcional interesse público as contratações por
tempo determinado que visem:
I - atender situação de calamidade pública ou estado de emergência;
II - combater surtos epidêmicos;
III - promover campanhas de saúde pública que não sejam de caráter contínuo,
mas eventuais, sazonais, temporárias ou imprevisíveis, por fato alheio à vontade
da administração pública;
IV - atender necessidades relacionadas com a reestruturação de obras públicas;
V - garantir o suprimento de pessoal nos casos de licença, demissão,
exoneração, férias, aposentadoria, falecimento e em situações emergenciais,
enquanto se aguarda a realização de concurso público municipal;
VI - atender às necessidades relacionadas com a infraestrutura e serviços
públicos de apoio considerados, por fato alheio à vontade administrativa,
necessários ao plantio, colheita, armazenamento e distribuição de safras
agrícolas;
VII - implantação de programas agropecuários de caráter sazonal;
VIII - implementar programas e projetos específicos nas áreas de educação,
esporte, saúde e ação social, a serem desenvolvidos exclusivamente pelo
Município, com recursos próprios, ou em conjunto com o Estado e a União
mediante aprovação e subvenção, no todo ou em parte, pelas respectivas esferas
de governo;
IX - fornecer apoio especializado aos alunos com deficiência da rede municipal de
ensino, em casos de comprovada necessidade;
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1
X - a contratação de pessoal técnico especializado ou operacional para realização,
elaboração e execução de projetos, serviços e obras decorrentes de termos de
cooperação, ajuste, convênio ou similar, com prazos determinados, desde que haja
em seu desempenho subordinação do contratado ao órgão ou entidade pública,
vedado o aproveitamento dos contratados em qualquer outra área da administração
municipal;
XI - admissão de professor substituto para suprir a falta de professor ocupante de
cargo efetivo, decorrente de licença para exercer atividade de pesquisa ou para
realização de mestrado, nos termos do Decreto Municipal nº 9.148, de 13 de janeiro
de 2022.
Os professores de apoio e intérpretes de Libras serão destinados ao atendimento de alunos
com Transtorno do Espectro Autista, deficientes físicos, auditivos e visuais, conforme exigência
prevista nas Leis Federais nºs. 12.764, de 27 de dezembro de 2012, e 13.146, de 6 de julho de
2015:
Art. 3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
(...)
Parágrafo único. Nos casos de comprovada necessidade, a pessoa com
transtorno do espectro autista incluída nas classes comuns do ensino regular, nos
termos do inciso IV, art. 2º, terá direito a acompanhante especializado.
Art. 28. Incumbe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar,
incentivar, acompanhar e avaliar:
(...)
IX - adoção de medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos
linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais, levando-se em conta o talento,
a criatividade, as habilidades e os interesses do estudante com deficiência;
X - adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação
inicial e continuada de professores e oferta de formação continuada para o
atendimento educacional especializado;
XI - formação e disponibilização de professores para o atendimento educacional
especializado, de tradutores e intérpretes de Libras, de guias intérpretes e de
profissionais de apoio;
XII - oferta de ensino de Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de
tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes,
promovendo sua autonomia e participação;
A natureza variável da demanda de alunos que necessitam de apoio é um desafio frequente
para a gestão educacional do Município. Além de não ser possível prever quantos laudos serão
apresentados no decorrer do ano letivo, há também a movimentação desses alunos para o Ensino
Fundamental II ao término do Ensino Fundamental I, o que implica na desvinculação do aluno da
rede municipal. Em razão disso, torna-se muito difícil antecipar e garantir que a demanda por
profissionais de apoio e intérpretes permaneça constante de um ano para o outro.
Em virtude dessa natureza oscilante da demanda, que varia todo semestre, torna-se inviável
a contratação destes profissionais em caráter permanente, ou seja, através de concurso público,
mostrando-se mais eficiente e vantajoso a contratação em caráter temporário, conforme autorizado
pelo inciso VIII, art. 2º, da Lei Complementar Municipal nº 108, de 9 de outubro de 2024.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Atualmente, segundo levantamento realizado pela Secretaria Municipal de Educação e
Cultura, aproximadamente 200 (duzentos) alunos já necessitam de professor de apoio, porém este
quantitativo pode aumentar no decorrer dos semestres, considerando os alunos que estão em
investigação médica e em avaliação pela equipe multidisciplinar.
Com a contratação temporária, a Administração Municipal consegue responder de forma
rápida e eficiente à necessidade das unidades escolares diante da variabilidade da demanda,
evitando desperdício de recursos públicos em contratações permanentes que podem não ser
condizentes com a demanda efetiva.
Por fim, para que seja possível a inclusão da reposição já na próxima folha de pagamento,
solicitamos a apreciação e aprovação, do presente Projeto de Lei em regime de urgência, bem
como a convocação de sessões extraordinárias, se necessário, em atenção ao disposto nos arts.
27, III, e 47, XVII, da Lei Orgânica Municipal
1
, e no art. 99
2
, do Regimento Interno desta Casa de
Leis.
Ainda, considerando que a proposição caracteriza aumento de despesas, em atendimento
ao disposto no art. 16, da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000
– Lei de
Responsabilidade Fiscal, seguem apensados a este Projeto de Lei o impacto financeiro a
declaração da disponibilidade financeira e orçamentária, bem como, o detalhamento da despesa.
Ante o exposto e considerando o interesse público que reveste a matéria, contamos com a
aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, ao que antecipamos agradecimentos.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado e datado
digitalmente.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
1Art. 27. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente ou de
interesse público relevante: (...)
III - pelo Prefeito Municipal. 1Art. 27. A Câmara Municipal poderá ser convocada extraordinariamente para tratar de matéria urgente ou de
interesse público relevante: (...)
III - pelo Prefeito Municipal.
¹Art. 47. Compete ao Prefeito: (...)
XVII - convocar extraordinariamente a Câmara Municipal; 2Art. 99. As sessões extraordinárias serão realizadas em qualquer dia da semana, a qualquer hora, inclusive
domingos e feriados, ou após as sessões ordinárias, observado o disposto no artigo 27 da Lei Orgânica
Municipal.
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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PROJETO DE LEI Nº ____/2025
Autoriza a contratação temporária, por meio de
processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais
para o exercício de emprego público de Professor 20h
e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal temporário para o
emprego público de Professor 20h (vinte horas) mediante processo seletivo simplificado (PSS),
conforme a seguir especificado:
Cargo
Carga
horária
semanal
Nível Vagas Requisito mínimo Salário
(R$)
Professor de
Apoio 20h Superior 200
Graduação em Pedagogia e
especialização em Educação
Especial
2.433,88
Professor
Tradutor e
Intérprete em
Libras
20h Superior 10
Graduação em uma das áreas de
educação básica, especialização
em educação especial e curso
básico em Libras, com carga horária
mínima de 40h
2.433,88
Art. 2º As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a demanda de
profissionais nas escolas e centros de educação infantil da rede de ensino municipal.
Parágrafo único. As condições, prazos, exigências e critérios para a seleção, bem como as
atribuições previstas para a função constarão no Edital do Processo Seletivo.
Art. 3º Os contratados terão seu vínculo empregatício nos termos do art. 4º da Lei
Complementar nº 108, de 9 de outubro de 2024.
Parágrafo único. Os respectivos contratos terão vigência de até 1 (um) ano, podendo ser
prorrogados uma vez, pelo mesmo período.
Art. 4º Respeitada a quantidade de vagas e a finalidade estabelecida nos arts. 1º e 2º desta
Lei, o Executivo Municipal poderá realizar a abertura de teste seletivo simplificado para a
contratação de Professor 20h (vinte horas) pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da
primeira admissão.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações
orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GERI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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Memorando 1- 7.002/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: Envolvidos internos acompanhando
Data: 12/03/2025 às 14:23:05
Setores envolvidos:
SAF-DC, SEC-ADM-PESSOAL
IMPACTO E DISPONIBILIDADE FINACEIRA
Prezada,
segue anexo calculo do impacto orçamentário e financeiro solicitado. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
Impacto_PSS_Professor_20h.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D489-A4F4-B9D5-4AA9 e informe o código D489-A4F4-B9D5-4AA9
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Considerando o incremento mensal para contratação temporária por
meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, de profissionais para o
exercício de emprego público de Professor de Apoio 20h, para atender a
demanda da Rede Municipal do ano de 2024.
Considerando a estimativa de acréscimo de valor é de R$ 511.114,80
mensal e R$ 6.133.377,60 anual, referente 200 vagas de professor de apoio
20h e 10 vagas de professor tradutor e interprete de libras 20h.
Assim, segue demonstrativo do cálculo do impacto
orçamentário e financeiro, conforme abaixo:
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D489-A4F4-B9D5-4AA9 e informe o código D489-A4F4-B9D5-4AA9
Os cálculos foram elaborados referentes ao período de Março de
2025, com projeção para os exercícios seguintes de acordo com a
metodologia abaixo indicada.
Foi considerado, cumulativamente, o impacto do cálculo já previsto
referente a avaliação de desempenho de 2024 do quadro geral do Município
e o calculo de impacto referente a avaliação dos profissionais do magistério
2024.
Para cálculo da Data Base e RLC utilizou-se média dos três últimos
exercícios.
Metodologia do Cálculo:
Para cálculo do percentual aplicado em gasto com pessoal, usou-se a RCL – Receita
Corrente Líquida e a Despesa com Pessoal de Dezembro de 2024, a qual se encontra na base de
dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL
do mês de março dos últimos 03 anos:
Data Base dos 03 últimos anos:
Pato Branco, 12 de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D489-A4F4-B9D5-4AA9 e informe o código D489-A4F4-B9D5-4AA9
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D489-A4F4-B9D5-4AA9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 12/03/2025 14:23:40
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D489-A4F4-B9D5-4AA9
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1
Memorando 4- 7.002/2025
De: Elizandra S. - SAF-DC
Para: SEC-ADM-PESSOAL - ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
Data: 24/03/2025 às 16:18:27
Setores (CC):
SEC-ADM-PESSOAL, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SAF-DC, SEC-ADM-PESSOAL, SEC-EXEC-AL
IMPACTO E DISPONIBILIDADE FINACEIRA
Segue impacto atualizado, considerando o percential de reajuste da data base 2025. _
Elizandra Kovalski
Município de Pato Branco
Contadora
Anexos:
Impacto_PSS_Professor_20h.pdf Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5A50-D88B-802E-EE85 e informe o código 5A50-D88B-802E-EE85
DEMONSTRATIVO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
Considerando o incremento mensal para contratação temporária por
meio de Processo Seletivo Simplificado - PSS, de profissionais para o
exercício de emprego público de Professor de Apoio 20h, para atender a
demanda da Rede Municipal do ano de 2024.
Considerando a estimativa de acréscimo de valor é de R$ 511.114,80
mensal e R$ 6.133.377,60 anual, referente 200 vagas de professor de apoio
20h e 10 vagas de professor tradutor e interprete de libras 20h.
Assim, segue demonstrativo do cálculo do impacto
orçamentário e financeiro, conforme abaixo:
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5A50-D88B-802E-EE85 e informe o código 5A50-D88B-802E-EE85
Os cálculos foram elaborados referentes ao período de Março de
2025, com projeção para os exercícios seguintes de acordo com a
metodologia abaixo indicada.
Foi considerado, cumulativamente, o impacto do cálculo já previsto
referente a avaliação de desempenho de 2024 do quadro geral do Município
e o cálculo de impacto referente a avaliação dos profissionais do magistério
2024.
Para cálculo da Data Base e RLC utilizou-se média dos três últimos
exercícios.
Metodologia do Cálculo:
Para cálculo do percentual aplicado em gasto com pessoal, usou-se a RCL – Receita
Corrente Líquida e a Despesa com Pessoal de Dezembro de 2024, a qual se encontra na base de
dados do TCE – Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
Para cálculo da projeção futura da RCL – Receita Corrente Líquida usou-se a média da RCL
do mês de março dos últimos 03 anos:
Data Base dos 03 últimos anos:
Pato Branco, 24 de março de 2025.
Assinado por 1 pessoa: ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1 Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5A50-D88B-802E-EE85 e informe o código 5A50-D88B-802E-EE85
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5A50-D88B-802E-EE85
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ELIZANDRA KOVALSKI NUNES DA SILVA (CPF 042.XXX.XXX-31) em 24/03/2025 16:21:55
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5A50-D88B-802E-EE85
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/5F04-754B-DC98-29A1 e informe o código 5F04-754B-DC98-29A1
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 5F04-754B-DC98-29A1
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 24/03/2025 16:45:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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