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materia nº 39/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 39 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaSegue ofício nº 39/2025, em resposta ao requerimento nº 76/2025
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Ofício nº 39/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, em atenção ao requerimento n.º 76/2025, de autoria do Vereador Joecir 
Bernardi, informa-se que será realizado estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e 
seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução 
CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito 
– Dispositivos Auxiliares (Volume VI): 
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais
e de sonorizadores como redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos 
pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e critérios estabelecidos pelo 
CONTRAN”. 
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), 
pág. 66: “A ondulação transversal deve ser implantada na via pública com autorização 
expressa da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via e com base em estudo 
técnico de engenharia de tráfego”. 
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que 
se fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 25/03/2025 09:40:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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