Ao
Plenário da Câmara Municipal de Pato Branco, Paraná
Os vereadores signatários, integrantes da Mesa Diretora, Lindomar Rodrigo Brandão (PP) -
presidente; Alexandre Zoche (PRD) - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali
(PSD) - 1ª Secretária e Rafael Foss (União) - 2º Secretário, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, apresentam para a apreciação do douto plenário e solicitam o apoio dos
nobres pares para a aprovação do seguinte Projeto de Resolução:
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 2, DE 25 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre a regulamentação da exibição de
imagens, videos, áudios, documentos e outros
materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da
Camara Municipal de Pato Branco e dá outras
providencias.
Art. 1º Fica regulamentada a exibição de imagens, videos, áudios,
documentos e demais materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Camara
Municipal de Pato Branco, compreendendo os seguintes momentos:
I - o espaço destinado as lideranças partidárias;
II - o grande expediente;
III - as explicações pessoais;
IV - demais momentos regimentais em que vereadores façam uso do painel
para exposição de materiais;
V - manifestações de cidadãos inscritos na Tribuna Livre;
VI - apresentações de convidados dos vereadores ou da Camara Municipal;
VII - durante homenagens ou eventos similares;
VIII - outros eventos realizados na Camara Municipal.
Art. 2º A responsabilidade pelo conteudo dos materiais exibidos e exclusiva
do vereador, convidado ou cidadão que solicitar sua apresentação, não cabendo a Camara
Municipal qualquer onus, responsabilidade ou ingerencia sobre:
I - a veracidade das informações veiculadas;
II - a legalidade do material exibido;
III - eventuais consequencias juridicas decorrentes da sua divulgação.
Art. 3º A exibição de materiais audiovisuais durante as sessões plenárias
deverá atender aos seguintes requisitos:
I - não infringir dispositivos legais, especialmente aqueles relacionados a
direitos autorais, privacidade e proteção de dados pessoais;
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA03-CB0B-A568-4BC0 e informe o código DA03-CB0B-A568-4BC0
II - não conter conteudo difamatorio, calunioso, injurioso ou que incite a
violencia, uso de drogas, discriminação ou qualquer forma de preconceito;
III - não veicular propaganda eleitoral, salvo nos casos expressamente
permitidos por lei;
IV - não conter publicidade comercial;
V - não violar normas regimentais da Camara Municipal de Pato Branco.
Art. 4º Os materiais a serem exibidos pelos vereadores durante a sessão
plenária deverão ser enviados ao Setor de Apoio ao Plenário, por meio do sistema 1Doc ou
salvos na pasta do Servidor de Dados, com antecedencia minima de 30 (trinta) minutos do
inicio da sessão, para que sejam devidamente disponibilizados no painel no momento em
que for solicitado.
Art. 5º Ao solicitar a exibição de qualquer material audiovisual, o
responsável assume integral responsabilidade pelo seu conteudo, isentando a Camara
Municipal de Pato Branco e seus agentes publicos de qualquer implicação legal decorrente
da sua divulgação.
Art. 6º Compete ao Presidente da Camara Municipal a supervisão do
cumprimento desta Resolução, em conformidade com o disposto no Regimento Interno,
especialmente na alinea “d”, inciso XVII do art. 31, que lhe confere a autoridade para:
I - interromper a exibição de materiais que contrariem as disposições
estabelecidas nesta Resolução;
II - adotar as providencias necessárias para a manutenção da ordem no
Plenário, incluindo a suspensão da sessão, caso as circunstancias o exijam.
Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DA03-CB0B-A568-4BC0 e informe o código DA03-CB0B-A568-4BC0
JUSTIFICATIVA
A presente Resolução tem por objetivo regulamentar a utilização de
equipamentos audiovisuais da Camara Municipal de Pato Branco durante as sessões
plenárias, estabelecendo diretrizes claras para a exibição de imagens, videos, áudios,
documentos e outros materiais audiovisuais.
A regulamentação se faz necessária diante da demanda dos vereadores,
convidados e cidadãos inscritos na Tribuna Livre para a utilização desses recursos,
especialmente durante os espaços regimentais, como o grande expediente, explicações
pessoais, lideranças partidárias e homenagens. A ausencia de normas especificas para essa
utilização pode gerar insegurança juridica, bem como expor a Camara Municipal a riscos de
responsabilização indevida pelo conteudo veiculado.
Ao estabelecer que a responsabilidade pelo material exibido e exclusiva do
solicitante, a Resolução protege a instituição legislativa de eventuais implicações juridicas,
sejam elas relacionadas a veracidade das informações, ao respeito aos direitos autorais, a
privacidade, a proteção de dados pessoais ou a outros aspectos legais. Essa medida
resguarda a Camara de eventuais alegações de omissão ou conivencia com conteudos que
possam ser considerados inadequados, difamatorios, injuriosos ou que violem a legislação
vigente.
Alem disso, a normatização contribui para a organização dos trabalhos
legislativos, garantindo que a exibição de materiais seja realizada de maneira transparente,
eficiente e dentro das normas regimentais. Para isso, a Resolução preve que os materiais
sejam encaminhados com antecedencia ao Setor de Apoio ao Plenário, preferencialmente
pelo sistema 1Doc. No entanto, considerando que alguns arquivos audiovisuais podem ser
de grande porte e ultrapassar os limites de envio por meio dessa plataforma, a Resolução
permite que os materiais sejam armazenados no servidor de dados da Camara Municipal,
garantindo a viabilidade tecnica da exibição sem comprometer a qualidade dos conteudos.
Por fim, ao atribuir ao Presidente a competencia de interromper a exibição
de materiais que violem as disposições estabelecidas, a norma confere ao mesmo a devida
autoridade para preservar a ordem e a legalidade dos trabalhos legislativos, garantindo
que o uso dos equipamentos audiovisuais ocorra de forma etica, responsável e em
conformidade com o interesse publico.
Diante do exposto, a presente regulamentação se justifica como uma medida
essencial para assegurar o bom funcionamento das sessões plenárias, prevenir eventuais
responsabilizações indevidas da Camara Municipal e garantir que o uso dos recursos
audiovisuais ocorra de forma organizada, transparente e respeitosa, com soluções
adequadas para a gestão tecnica dos arquivos de grande porte.
Assinado por 4 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE e LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DA03-CB0B-A568-4BC0
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 25/03/2025 14:12:10
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 25/03/2025 14:19:36 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 25/03/2025 16:14:00 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO (CPF 052.XXX.XXX-01) em 25/03/2025 17:13:25 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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