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materia nº 267/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 267 / 2025
Date 2025-03-25
EmentaRequer ao senhor Norberto Anacleto Ortigara, Secretário Estadual da Fazenda, a análise para postergação ou anulação da Resolução SEFA nº 1570/2024, que dispõe sobre alterações no cálculo dos créditos para pessoas físicas e entidades a partir de abril de 2025.
native_id29593

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-02 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Secretário de Estado da Fazenda, senhor Norberto Anacleto Ortigara, através do Ofício nº 1306/2025 - SEFA (vide aba "Início": Documentos Administrativos Públicos Vinculados a Matéria).
2025-03-28 Encaminhado — Encaminhado, via protocolo eletrônico eProtocolo (Processo 23.747.755-3), ao Secretário de Estado da Fazenda do Estado do Paraná - Sefa, através do Ofício nº 136/2025-DL.
2025-03-26 Aprovado — Aprovado.
2025-03-25 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-26T14:09:43.920492-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 267/2025
Requer ao senhor Norberto Anacleto Ortigara, Secretário
Estadual da Fazenda, a análise para postergação ou
anulação da Resolução SEFA nº 1570/2024, que dispõe
sobre alterações no cálculo dos créditos para pessoas
físicas e entidades a partir de abril de 2025.
O vereador que abaixo assina, Claudemir Zanco - PL, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao senhor Norberto Anacleto Ortigara, Secretário
Estadual da Fazenda (Av. Vicente Machado, 445 - Centro 80420-902 - Curitiba - PR), a
análise para postergação ou anulação da Resolução SEFA nº 1570/2024, publicada no
Diário Oficial em 06/01/2025, que dispõe sobre alterações no cálculo dos créditos para
pessoas físicas e entidades a partir de abril de 2025, referentes às compras realizadas em
janeiro de 2025.
A referida resolução estabelece as seguintes alterações:
 O percentual aplicado para cálculo dos créditos passa a ser de 7,5% do
recolhimento do imposto do Simples Nacional e 2,5% do Regime Normal de Pagamento;
 O montante de créditos gerados em postos de combustíveis será limitado
a R$ 100.000,00 (cem mil reais) por mês.
Esta alteração impactará de forma significativa diversas entidades sem fins
lucrativos, que dependem desses créditos para manutenção de suas atividades e
continuidade dos serviços prestados à sociedade. A redução dos percentuais e a limitação
nos créditos disponíveis comprometerão diretamente a sustentabilidade financeira dessas
organizações, dificultando o atendimento às comunidades mais vulneráveis.
Diante do exposto, solicitamos a reavaliação da Resolução SEFA nº
1570/2024, com vistas a garantir que as entidades sem fins lucrativos não sejam
prejudicadas e possam continuar desempenhando seu papel essencial no suporte social.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 4 pessoas: CLAUDEMIR ZANCO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, FABRICIO PREIS DE MELLO e THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8536-5AE7-206A-1CE9
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 25/03/2025 14:44:10 GMT-03:00
Papel: Parte
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RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 26/03/2025 14:40:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 26/03/2025 14:56:26 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 26/03/2025 16:04:48 GMT-03:00
Papel: Parte
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