| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2025 |
| Date | 2025-03-25 |
| Ementa | Parecer CJR PL 30-2025 |
| native_id | 29600 |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI N.º 30/2025 EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco. AUTOR: Claudemir Zanco e Lindomar Rodrigo Brandão DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025 RELATORA: Anne Gomes I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente Projeto de Lei visa modificar a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco (Lei nº 3.598/2011) para estabelecer prazos específicos para a realização das vistorias nos veículos do transporte público, especialmente aqueles destinados ao transporte escolar. A proposta determina que tais inspeções sejam efetuadas antes do início do ano letivo e durante as férias escolares, garantindo que os veículos estejam em conformidade com as normas de segurança, conservação, conforto, higiene e demais requisitos estabelecidos pela legislação vigente. O projeto é relevante e oportuno, pois propõe uma mudança que fortalece a segurança do transporte público municipal, em especial o transporte escolar. É fundamental que os veículos utilizados estejam em perfeitas condições de uso, evitando riscos para estudantes e demais usuários. A previsão de vistorias antes do início do ano letivo e durante as férias escolares é uma medida preventiva que permite a detecção e correção antecipada de eventuais problemas, garantindo maior eficiência no serviço prestado. II - TÉCNICA LEGISLATIVA O Projeto de Lei está em conformidade com a Lei Complementar nº 95/1998, que dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, o projeto de lei segue a normal tramitação. III - VOTO DO RELATOR Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E500-EBD0-1783-F06C e informe o código E500-EBD0-1783-F06C Diante do exposto, este parecer é favorável à aprovação do Projeto de Lei, considerando sua relevância para a segurança e qualidade do transporte público municipal. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Anne Gomes - PSD, Eduardo Dalla Costa - Republicanos, Rafael Foss - União Brasil, Fabrício Preis De Mello – PL e o presidente da Comissão, Alexandre Zoche - PRD, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião extraordinária realizada no dia 21 de março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 30/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, ALEXANDRE ZOCHE, RAFAEL FOSS e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E500-EBD0-1783-F06C e informe o código E500-EBD0-1783-F06C VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E500-EBD0-1783-F06C Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 24/03/2025 14:20:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 24/03/2025 16:14:43 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 24/03/2025 17:55:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 25/03/2025 13:03:31 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 25/03/2025 14:14:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E500-EBD0-1783-F06C