br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 46/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 46 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaSegue Ofício nº 46/2025, em resposta ao Requerimento nº 19/2025.
native_id29619

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 46/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 19/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BE97-35D8-4FC5-43E7 e informe o código BE97-35D8-4FC5-43E7
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: BE97-35D8-4FC5-43E7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 13:28:08 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/BE97-35D8-4FC5-43E7
Memorando 9.053/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 26/03/2025 às 14:38:44
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 19/2025: Vereador Rodrigo José Correia
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 19/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se que será realizado
estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado
com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anexos:
RL_19_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8948-93EB-6D7C-4B83 e informe o código 8948-93EB-6D7C-4B83
	

  	
 		!" #$%##&'()*+,+- ./  	0 		!1	
!23 
 4	0  0	
 4 
!56"1	7 56"16	 "8 90	:;	1<=>?@<A<BCD<>>E?FG%H?I<>FB?J1   	6 	2K:	:	
	1/ #LEMNO?P<NH?M?QFJ1	
!23 
 4	0  0	
4
!56"1	7  56"16	"8 5!		230		
  ;	 4	0	1/ ! 	 
4 	0 / 1
 
		1
 0	!
		1	4	 ;4:!1!	
	2/  !		!
!R			78 S
1!4	
8 "1TUVWXYZT[\Z\[TX\]]^Y\[T[^_^Z\`WXYZXa bccdefghijhkilijmcchfcniiopqorspitpuviwpooxrbyibzx{b|qoxi}pw~ximiwzbqx€roi}b|wp fkfi‚mkdƒd„fkifi‚f…dgfgmigfcifccdef†‡kfcyif„mccmiˆ††jcn‰‰„Šjf†h‹kfe„hŒgh„Œ„hŠŒ‹k‰‚mkdƒd„f„fh‰ŽŽ‘’‘l•‘•imideƒhkŠmihi„gd™hiŽŽ‘’‘l•‘• Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8948-93EB-6D7C-4B83 e informe o código 8948-93EB-6D7C-4B83
	
 
 


 !"#$$! %&'!'() *+
,-.+

**.
+/-.+
/*
*,.+*
*.+0*
.*
+*
.* 	1	
2	3
	
45
))67776777!&)8
-
%"9)"9:): 
":%))
41;!)%))8 5/
5+ -+

,<!,+
+
"
4**.+,
"8 =7

>	?
45
)$$67776777!) 8
-
)$9):9:): 
"%))%"
41;!)%))8 5/
5+ -+

,<!,+
+
"
4**.+,
"8 =;
>
	
45
( &67776777!%$8
-
) 9):9:): 
"::"%$
41;!)%))8 5/
5+ -+

,<!,+
+
"
4**.+,
"8 5


/
*
**.+,*@
**

.+/



-

/.A B++*99-+<.6"6-6<99 !"#$$! %&'!'() Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8948-93EB-6D7C-4B83 e informe o código 8948-93EB-6D7C-4B83
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 8948-93EB-6D7C-4B83
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 26/03/2025 14:39:07 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 11:15:10 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/8948-93EB-6D7C-4B83

open original →