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materia nº 26/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 26 / 2025
Date 2025-03-27
EmentaParecer Favorável ao PLO 14/2025 que Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.942, de 7 de julho de 2022, que criou a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Pato Branco.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 14 /2025
EMENTA: Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.942, de 7 de julho de 2022, que criou a
Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do
Município de Pato Branco.
AUTOR: GERI NATALINO DUTRA
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025
RELATOR: ALEXANDRE ZOCHE
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 14/2025, que
propõe alterações e revogações na Lei Ordinária nº 5.942, de 07 de julho de 2022, a qual
instituiu a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e
Inovação do Município de Pato Branco. O projeto busca adequar a legislação às atuais
necessidades da gestão municipal, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos
destinados à inovação e tecnologia.
A Lei nº 5.942/2022 representou um importante avanço ao estabelecer diretrizes
para o fomento à ciência e tecnologia, no entanto, com a prática administrativa, constatou￾se a necessidade de ajustes que assegurem a efetividade das políticas públicas nesse setor.
O Projeto de Lei nº 14/2025 propõe modificações no artigo 10 da referida lei, visando
assegurar que os recursos destinados ao Programa sejam aplicados de forma compatível
com a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Além das alterações, o projeto revoga o inciso XV do artigo 10, entretanto, de
acordo com a Mensagem nº 02/2025, a revogação correta deve se referir ao § 2º do artigo
10, e não ao inciso XV, como consta na proposta. Esse equívoco gera inconsistência na
redação do projeto e deve ser corrigido para garantir clareza e segurança jurídica.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
A análise do Projeto de Lei à luz da Lei Complementar nº 95/1998 evidencia
aspectos que necessitam de adequação. Conforme a referida norma, revogações devem
ser expressas e realizadas por meio de artigo específico. No entanto, o projeto em análise
não segue essa diretriz, o que pode comprometer a clareza normativa. Assim, recomenda￾se que seja incluído um artigo específico para a revogação do § 2º do artigo 10 da Lei nº
5.942/2022, conforme a necessidade identificada na Mensagem nº 2/2025.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DE41-7A61-6EB2-96CA e informe o código DE41-7A61-6EB2-96CA
Outros pontos também demandam atenção, como a ordem lógica de
apresentação dos artigos e a correta utilização de remissões conforme citado na
Mensagem. É essencial que o texto seja revisto para garantir maior coerência, prevenindo
ambiguidades interpretativas. Ademais, o novo inciso I do artigo 10 deve ser ajustado para
assegurar precisão na redação.
III - VOTO DO RELATOR
Diante da análise apresentada, o relator da Comissão de Justiça e Redação
manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 14/2025, desde que sejam
promovidas as seguintes adequações:
1. Correção do dispositivo a ser revogado, substituindo a revogação do inciso XV do
artigo 10 pela revogação do § 2º do mesmo artigo, conforme indicado na
Mensagem nº 02/2025.
2. Inclusão de um artigo específico para a revogação do § 2º do artigo 10, conforme
determina a Lei Complementar nº 95/1998.
3. Revisão da ordem lógica dos artigos e da correta utilização de remissões.
4. Ajuste na redação do novo inciso I do artigo 10, garantindo maior clareza e
precisão.
Com adequações acima, apresentadadas em forma de emendas, o projeto atenderá
aos princípios da segurança jurídica e da boa técnica legislativa, assegurando maior clareza
na aplicação da norma.
IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art.
51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de março de 2025,
ACOMPANHAM o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 14 /2025 com as ressalvas e
recomendações apresentadas neste relatório.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
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ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 27/03/2025 15:03:44 GMT-03:00
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ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/03/2025 15:23:56
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Papel: Parte
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FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/03/2025 15:36:58 GMT-03:00
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EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 27/03/2025 16:24:05 GMT-03:00
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RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 27/03/2025 16:25:22 GMT-03:00
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