| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2025 |
| Date | 2025-03-27 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 14/2025 que Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.942, de 7 de julho de 2022, que criou a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Pato Branco. |
| native_id | 29620 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 14 /2025 EMENTA: Altera e revoga dispositivos da Lei nº 5.942, de 7 de julho de 2022, que criou a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Pato Branco. AUTOR: GERI NATALINO DUTRA DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/01/2025 RELATOR: ALEXANDRE ZOCHE I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem como objetivo analisar o Projeto de Lei nº 14/2025, que propõe alterações e revogações na Lei Ordinária nº 5.942, de 07 de julho de 2022, a qual instituiu a Política, o Sistema, o Plano e o Fundo Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação do Município de Pato Branco. O projeto busca adequar a legislação às atuais necessidades da gestão municipal, garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos destinados à inovação e tecnologia. A Lei nº 5.942/2022 representou um importante avanço ao estabelecer diretrizes para o fomento à ciência e tecnologia, no entanto, com a prática administrativa, constatouse a necessidade de ajustes que assegurem a efetividade das políticas públicas nesse setor. O Projeto de Lei nº 14/2025 propõe modificações no artigo 10 da referida lei, visando assegurar que os recursos destinados ao Programa sejam aplicados de forma compatível com a Lei Orçamentária e a Lei de Responsabilidade Fiscal. Além das alterações, o projeto revoga o inciso XV do artigo 10, entretanto, de acordo com a Mensagem nº 02/2025, a revogação correta deve se referir ao § 2º do artigo 10, e não ao inciso XV, como consta na proposta. Esse equívoco gera inconsistência na redação do projeto e deve ser corrigido para garantir clareza e segurança jurídica. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A análise do Projeto de Lei à luz da Lei Complementar nº 95/1998 evidencia aspectos que necessitam de adequação. Conforme a referida norma, revogações devem ser expressas e realizadas por meio de artigo específico. No entanto, o projeto em análise não segue essa diretriz, o que pode comprometer a clareza normativa. Assim, recomendase que seja incluído um artigo específico para a revogação do § 2º do artigo 10 da Lei nº 5.942/2022, conforme a necessidade identificada na Mensagem nº 2/2025. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DE41-7A61-6EB2-96CA e informe o código DE41-7A61-6EB2-96CA Outros pontos também demandam atenção, como a ordem lógica de apresentação dos artigos e a correta utilização de remissões conforme citado na Mensagem. É essencial que o texto seja revisto para garantir maior coerência, prevenindo ambiguidades interpretativas. Ademais, o novo inciso I do artigo 10 deve ser ajustado para assegurar precisão na redação. III - VOTO DO RELATOR Diante da análise apresentada, o relator da Comissão de Justiça e Redação manifesta-se FAVORÁVEL à tramitação do Projeto de Lei nº 14/2025, desde que sejam promovidas as seguintes adequações: 1. Correção do dispositivo a ser revogado, substituindo a revogação do inciso XV do artigo 10 pela revogação do § 2º do mesmo artigo, conforme indicado na Mensagem nº 02/2025. 2. Inclusão de um artigo específico para a revogação do § 2º do artigo 10, conforme determina a Lei Complementar nº 95/1998. 3. Revisão da ordem lógica dos artigos e da correta utilização de remissões. 4. Ajuste na redação do novo inciso I do artigo 10, garantindo maior clareza e precisão. Com adequações acima, apresentadadas em forma de emendas, o projeto atenderá aos princípios da segurança jurídica e da boa técnica legislativa, assegurando maior clareza na aplicação da norma. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 10 de março de 2025, ACOMPANHAM o voto do relator ao Projeto de Lei n.º 14 /2025 com as ressalvas e recomendações apresentadas neste relatório. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DE41-7A61-6EB2-96CA e informe o código DE41-7A61-6EB2-96CA VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: DE41-7A61-6EB2-96CA Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 27/03/2025 15:03:44 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 27/03/2025 15:23:56 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 27/03/2025 15:36:58 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 27/03/2025 16:24:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 27/03/2025 16:25:22 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/DE41-7A61-6EB2-96CA