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materia nº 277/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 277 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaRequer do Executivo Municipal informações detalhadas sobre as indicações nº 39 e 57/2025, que tratam de instalação de faixas elevadas como redutores de velocidade em frente à escolas municipais, solicito esclarecimentos sobre a previsão para início e conclusão das obras, e se há eventuais impedimentos técnicos ou orçamentários que dificultam a execução.
native_id29633

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-25 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 108/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 107 de 2025).
2025-04-01 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Executivo Municipal, por e-mail via 1Doc, através do Ofício nº 138/2025-DL.
2025-03-31 Aprovado — Aprovado.
2025-03-28 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-03-31T13:47:07.117799-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Excelentíssimo Senhor
Lindomar Rodrigo Brandão
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 277/2025
Requer do Executivo Municipal informações
detalhadas sobre as indicações nº 39 e 57/2025,
que tratam de instalação de faixas elevadas como
redutores de velocidade em frente à escolas
municipais, solicito esclarecimentos sobre a
previsão para início e conclusão das obras, e se há
eventuais impedimentos técnicos ou orçamentários
que dificultam a execução.
O vereador signatário, Diogo Domingos Grando - PRD no uso de suas
atribuições legais e regimentais, requer ao Executivo Municipal, através do departamento
competente, informações detalhadas sobre as indicações nº 39 e 57/2025, que tratam da
instalação de faixas elevadas como redutores de velocidade em frente à escolas
municipais, solicito esclarecimentos sobre a previsão para início e conclusão das obras, e se
há eventuais impedimentos técnicos ou orçamentários que dificultam a execução.
Pois de acordo com os termos do § 5° do art. 36, da Lei Orgânica Municipal,
nº 5.271, de 27 de fevereiro de 2019 promulga a seguinte Lei:
“Dispõe sobre a
obrigatoriedade de colocação de faixas elevadas para pedestres em frente às instituições
de ensino localizadas no Município de Pato Branco”
, reforçando a importância desta
medida para garantir a proteção dos alunos, pais e funcionários da instituição.
Considerando a faixa elevada como um recurso eficaz para reduzir a velocidade
dos veículos e promover um trânsito mais seguro, reforçamos a relevância dessa melhoria
para a segurança da comunidade escolar. Além disso, destacamos sua conformidade com a
legislação vigente, que regulamenta a instalação de dispositivos de segurança viária em
frente às escolas.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.
Assinado por 1 pessoa: DIOGO DOMINGOS GRANDO
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 28/03/2025 13:32:42 GMT-03:00
Papel: Parte
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