| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Segue Ofício nº 48/2025, em resposta ao Requerimento nº 85/2025. |
| native_id | 29647 |
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Ofício nº 48/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 85/2025.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9110-E369-996B-92D8
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 17:41:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 9.264/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 27/03/2025 às 16:09:41
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 85/2025: Vereador Rodrigo José Correia
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção do Requerimento Legislativo n.º 85/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se a realização de
visita in loco, percorrendo a extensão da via, e, neste momento, manifesta-se pela inviabilidade de implantação de
dispositivo(s) redutor(es) de velocidade(s).
TODAVIA, será realizada a revitalização da sinalização horizontal / pintura da via para orientação e informação.
Ao mesmo tempo, manterá acompanhamento para estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único
do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022
e
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo
Anexos:
RL_85_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/27AD-130D-B62A-E99B e informe o código 27AD-130D-B62A-E99B
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 27AD-130D-B62A-E99B
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MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 27/03/2025 16:10:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 16:58:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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