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materia nº 49/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaSegue Ofício 49/2025, em resposta ao Requerimento nº 20/2025.
native_id29648

Autoria

Documents (1)

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8

Ofício nº 49/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 20/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99C1-147E-5B6E-ADF4 e informe o código 99C1-147E-5B6E-ADF4
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 99C1-147E-5B6E-ADF4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 28/03/2025 08:07:43 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/99C1-147E-5B6E-ADF4
Memorando 9.074/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 26/03/2025 às 15:17:12
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 20/2025: Vereador Rodrigo José Correia
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 20/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se que será realizado
estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado
com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito –
Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anota-se que o Requerimento Legislativo n.º 19/2025 tratou de idêntico pedido, e tendo mesmo Vereador
proponente; Memorando 1DOC 9.053/2025
.
Anexos:
RL_19_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf
RL_20_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf Assinado por 2 pessoas: MARCOS EDGAR HIRT e ROMULO FAGGION Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/DEE3-8E57-357A-78DE e informe o código DEE3-8E57-357A-78DE
	

  	
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: DEE3-8E57-357A-78DE
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 26/03/2025 15:17:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ROMULO FAGGION (CPF 972.XXX.XXX-72) em 27/03/2025 11:14:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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