| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Revoga a doação autorizada pela Lei nº 3.665, de 30 de agosto de 2011, e o art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007, que autorizaram a doação de imóvel à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 26/2025 EMENTA: Revoga a doação autorizada pela Lei nº 3.665, de 30 de agosto de 2011, e o art. 2º da Lei nº 2.887, de 18 de dezembro de 2007, que autorizaram a doação de imóvel à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem como objetivo analisar a proposta de revogação da doação autorizada pela Lei Municipal nº 3.665/2011, que concedeu à empresa Karina Indústria de Alimentos Ltda, o imóvel descrito na matrícula nº 3.930, localizado no Lote nº 07, do Núcleo Bom Retiro, Município de Pato Branco. A análise fundamenta-se nas disposições legais e nos fatos constatados ao longo dos anos, relacionados ao descumprimento das condições impostas pela referida lei, a doação estava condicionada, entre outras obrigações, ao início da edificação e das atividades industriais no imóvel, no prazo máximo de 90 dias, conforme previsto no inciso III do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.665/2011. Diversas vistorias realizadas pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico atestaram o descumprimento dessas condicionantes. 1. A empresa donatária não cumpriu a obrigação de iniciar a edificação e as atividades industriais no prazo estipulado pela Lei nº 3.665/2011, como evidenciado pelas vistorias realizadas em 2015, 2018, 2019, 2022 e 2023. A ausência de qualquer edificação no imóvel demonstra o descumprimento claro das condições impostas para a doação. 2. O inciso V do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 3.665/2011 prevê expressamente a revogação da doação em caso de descumprimento de qualquer das condições estabelecidas. Tal previsão busca proteger o patrimônio público e garantir a finalidade legítima da doação. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7AF-E986-1804-DB31 e informe o código C7AF-E986-1804-DB31 3. A manutenção da doação, diante do claro descumprimento das condições, compromete os princípios da eficiência e da moralidade administrativa previstos no art. 37 da Constituição Federal. A revogação da doação é indispensável para assegurar o retorno do imóvel ao patrimônio do município, permitindo que ele seja destinado a outros projetos que atendam ao interesse público. 4. A donatária foi devidamente notificada, tendo a oportunidade de apresentar justificativas e solicitar prorrogações de prazo. Contudo, nenhuma das promessas de regularização foi cumprida, conforme demonstrado nos registros e pareceres técnicos anexados. 5. Diante do exposto, conclui-se pela legalidade e necessidade da revogação da doação prevista na Lei Municipal nº 3.665/2011, tendo em vista o descumprimento das condições estabelecidas e a clara inobservância da finalidade pública que justificou a doação do imóvel. 6. Recomenda-se, portanto, a aprovação do Projeto de Lei que propõe a revogação da doação, garantindo o retorno do imóvel ao patrimônio público e permitindo que ele seja utilizado de maneira mais eficiente em benefício da coletividade. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7AF-E986-1804-DB31 e informe o código C7AF-E986-1804-DB31 IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de Março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Ordinária n.º 26/2025 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7AF-E986-1804-DB31 e informe o código C7AF-E986-1804-DB31 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: C7AF-E986-1804-DB31 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/03/2025 14:52:08 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/03/2025 14:57:06 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/03/2025 15:11:10 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/03/2025 15:14:26 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/03/2025 15:35:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/C7AF-E986-1804-DB31