| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Institui a semana da capoeira no calendário oficial de datas e eventos Do município de Pato Branco e da outras providências, |
| native_id | 29652 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 40/2025 EMENTA: Institui a semana da capoeira no calendário oficial de datas e eventos Do município de Pato Branco e da outras providências, AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025 RELATOR: Rafael Foss I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 40/2025, que propõe a instituição da Semana da Capoeira no calendário oficial de eventos do Município de Pato Branco, é uma medida que merece reconhecimento e apoio por seu caráter cultural, social e educativo, a capoeira, como manifestação cultural profundamente enraizada na história e na identidade nacional brasileira, representa não apenas um esporte, mas também uma forma de resistência e valorização da cultura afro-brasileira. A proposta de dedicar uma semana para atividades que promovam a prática, a difusão e a inclusão da capoeira demonstra compromisso com a preservação de nosso patrimônio cultural, as ações descritas no projeto, como oficinas, palestras, apresentações públicas e atividades inclusivas, vão ao encontro de objetivos relevantes, como a educação, a integração social e a promoção do turismo cultural. Além disso, as atividades previstas têm potencial para fortalecer o reconhecimento da capoeira como instrumento de desenvolvimento social e educativo, beneficiando diversos grupos da sociedade. Artigo 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais." Artigo 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e viver." Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E e informe o código 775C-E668-D7A3-D22E A capoeira, enquanto expressão cultural e patrimônio imaterial reconhecido pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 2008, é protegida por esses dispositivos constitucionais. Isso reforça a importância de ações como as propostas no Projeto de Lei nº 40/2025, que promovem a capoeira dentro do contexto educacional, cultural e social. II - TÉCNICA LEGISLATIVA A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos critérios estabelecidos pela referida lei complementar. III - VOTO DO RELATOR Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa - Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de Março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 40/2025 Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E e informe o código 775C-E668-D7A3-D22E Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E e informe o código 775C-E668-D7A3-D22E VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 775C-E668-D7A3-D22E Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/03/2025 14:55:37 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/03/2025 14:57:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/03/2025 15:06:59 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/03/2025 15:13:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/03/2025 15:35:21 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E