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materia nº 29/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-03-28
EmentaInstitui a semana da capoeira no calendário oficial de datas e eventos Do município de Pato Branco e da outras providências,
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO 
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI ORDINÁRIA N.º 40/2025 
EMENTA: Institui a semana da capoeira no calendário oficial de datas e eventos 
Do município de Pato Branco e da outras providências, 
AUTOR: Thania Maria Caminski Gehlen
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21 de Fevereiro de 2025 
RELATOR: Rafael Foss 
I - RELATÓRIO E ANÁLISE 
O Projeto de Lei nº 40/2025, que propõe a instituição da Semana da Capoeira no 
calendário oficial de eventos do Município de Pato Branco, é uma medida que merece 
reconhecimento e apoio por seu caráter cultural, social e educativo, a capoeira, como 
manifestação cultural profundamente enraizada na história e na identidade nacional 
brasileira, representa não apenas um esporte, mas também uma forma de resistência e 
valorização da cultura afro-brasileira. A proposta de dedicar uma semana para atividades 
que promovam a prática, a difusão e a inclusão da capoeira demonstra compromisso com a 
preservação de nosso patrimônio cultural, as ações descritas no projeto, como oficinas, 
palestras, apresentações públicas e atividades inclusivas, vão ao encontro de objetivos 
relevantes, como a educação, a integração social e a promoção do turismo cultural. Além 
disso, as atividades previstas têm potencial para fortalecer o reconhecimento da capoeira 
como instrumento de desenvolvimento social e educativo, beneficiando diversos grupos da 
sociedade. 
 Artigo 215: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e 
acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a 
difusão das manifestações culturais." 
 Artigo 216: "Constituem patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material 
e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à 
identidade, à ação, à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade 
brasileira, nos quais se incluem as formas de expressão, os modos de criar, fazer e 
viver." 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E e informe o código 775C-E668-D7A3-D22E
 
 
 
A capoeira, enquanto expressão cultural e patrimônio imaterial reconhecido pelo Instituto 
do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN) desde 2008, é protegida por esses 
dispositivos constitucionais. Isso reforça a importância de ações como as propostas no 
Projeto de Lei nº 40/2025, que promovem a capoeira dentro do contexto educacional, 
cultural e social. 
II - TÉCNICA LEGISLATIVA 
A matéria discutida está em conformidade com a Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro 
de 1998, que dispõe sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis. A 
proposta apresenta clareza, precisão e coerência em seus dispositivos, atendendo aos 
critérios estabelecidos pela referida lei complementar.
III - VOTO DO RELATOR 
Diante disso, o voto do relator manifesta-se favorável. 
 
 
IV - CONCLUSÃO 
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, composta pelos vereadores 
Alexandre Zoche - PRD, Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD, Eduardo Albani Dala Costa 
- Republicanos, Fabrício Preis de Mello - PL e Rafael Foss - União Brasil, conforme dispõe o 
inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 24 de Março de 2025, 
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei ordinária n.º 40/2025 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/775C-E668-D7A3-D22E e informe o código 775C-E668-D7A3-D22E
 
 
 
 Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
 
Assinado por 5 pessoas: RAFAEL FOSS, ALEXANDRE ZOCHE, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI, FABRICIO PREIS DE MELLO e EDUARDO ALBANI DALA COSTA
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VERIFICAÇÃO DAS
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Código para verificação: 775C-E668-D7A3-D22E
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 28/03/2025 14:55:37 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 28/03/2025 14:57:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 28/03/2025 15:06:59
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 28/03/2025 15:13:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 28/03/2025 15:35:21 GMT-03:00
Papel: Parte
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