| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 54 / 2025 |
| Date | 2025-03-28 |
| Ementa | Segue Ofício nº 54/2025, em resposta ao Requerimento nº 56/2025. |
| native_id | 29656 |
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Ofício nº 54/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 56/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: AEC3-6384-F800-84C4
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 28/03/2025 15:02:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 9.361/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 28/03/2025 às 14:08:39
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 56/2025: Vereador Rodrigo José Correia
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 56/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se que:
Primeiramente, há inclareza quanto ao local indicado para pretenção de instalação de dispositivo redutor de
velocidade: "entre a rua Moacir de Jesus Martins com a Via Lateral Dorico Tartari e a rua Marcos Penso ".
Reitero que a Via Lateral / Marginal BR 158 denominada Dórico Tartari é de competência do DNIT, conforme j
á
trazido ao conhecimento em resposta ao Requerimento Legislativo n.º 58/2025: "Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 58/2025 - Vereador Rodrigo José Correia, informa-se que a via lateral
Dórico Tartari é de competência do DNIT, inclusive a fiscalização e as intervenções sobre esta via lateral / marginal
da BR 158 compete para a PRF.
Não há convêncio ou termo de colaboração entre o município e o DNIT para atuação do Ente Federativo Municipal
nas áreas de circusncrição / abrangência das rodovias federais".
Pelo Princípio da Colaboração, analisando o Google Maps, ao que indica, o local pretendido é a Rua Moacir de Jesus
Martins, entre a Rua João Penso e a Via Lateral / Marginal da BR 158 denominada Dórico Tartari
.
Para tanto, será realizado estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de
Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anexos:
RL_56_2025_Vereador_Rodrigo_Jose_Correia.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/9F98-7AF2-B284-51A0 e informe o código 9F98-7AF2-B284-51A0
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ASSINATURAS
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