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materia nº 59/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 59 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) e dá outras providências.
native_id29660

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-05 Sancionada F Lei nº 6.425, de 30 de abril de 2025. Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 2/5/2025. Edição 3267.
2025-04-30 Enviado para sanção do Prefeito Municipal — Redação Final encaminhada conforme Ofício nº 193/2025-DL.
2025-04-30 Redação Final — Encaminhado ao Departamento Legislativo para elaboração da Redação Final.
2025-04-29 Incluída na Ordem do Dia - 2ª Votação S Incluído na Ordem do Dia para 2ª votação.
2025-04-28 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia S Encaminhado ao Gabinete da Presidência, aguardando para inclusão na Ordem do Dia, para 2ª discussão e votação.
2025-04-25 Incluída na Ordem do Dia - 1ª Votação P Incluído na Ordem do Dia para 1ª votação.
2025-04-24 Aguardando para inclusão na Ordem do Dia — A matéria está devidamente instruída com pareceres das comissões competentes e aguarda para inclusão na Ordem do Dia.
2025-04-24 Parecer Concluído — Recebimento do parecer favorável da COF.
2025-04-22 Aguardando Parecer — Encaminhado ao relator para análise.
2025-04-16 Aguardando Relator — Enviado para o Presidente da COF para que encaminhe ao relator a matéria submetida a seu exame.
2025-04-16 Parecer Concluído — Protocolo do Parecer Contábil.
2025-04-03 Aguardando Parecer — Encaminhado para Assessoria Contábil para emissão de parecer.
2025-04-03 Exame Preliminar Concluído — Protocolo do exame preliminar.
2025-04-02 Aguardando Exame Preliminar — Encaminhado para Exame Preliminar.
2025-03-31 Leitura em plenário — Encaminhado para leitura em Plenário.
2025-03-31 Recebido — Protocolo recebido.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-30T13:55:28.178237-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0
2025-04-28T15:10:12.208398-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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MENSAGEM Nº 18
/2025 
Senhor Presidente, 
Senhores Vereadores, 
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo 
Projeto de Lei, que visa à criação de nova natureza de despesa, inclusão de nova ação, 
abertura de uma nova fonte de recurso e abertura de crédito especial no orçamento do 
Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), junto à Secretaria Municipal de 
Assistência Social. 
O recurso será destinado à abertura de crédito junto ao Fundo Municipal da Criança e
Adolescente - FMDCA, no âmbito da ação 
“Manutenção das Atividades da Criança e do 
Adolescente” com o objetivo de atender às demandas de serviços de tecnologia da informação. 
Ressaltamos que a abertura de crédito foi submetida à apreciação do Conselho 
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, que aprovou a 
abertura do crédito especial, conforme Resolução nº 13, de 6 de março de 2025 (anexa). 
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos 
termos do art. 33, caput e 
§ 3º, da Lei Orgânica, antecipando nossos agradecimentos e atenção 
dispensada. 
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e 
assinado digitalmente. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0D5-98EA-68E2-215D e informe o código E0D5-98EA-68E2-215D
PROJETO DE LEI Nº____/2025 
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento 
do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00 
(cento e vinte mil reais) e dá outras providências. 
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova natureza de despesa, inclusão de nova ação, 
abertura de nova fonte de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, 
no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a seguir especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08 Assistência Social 
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 
3.3.90.40 
– 880 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação 
– PJ 120.000,00 
Total 120.000,00 
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados 
recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a 
seguir especificado: 
Código Especificação Valor (R$) 
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE 
08 Assistência Social 
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente 
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente 
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente 
3.3.50.43 
– 880 (2703) Subvenções Sociais 120.000,00 
Total 120.000,00 
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano 
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, 
instituída pela Lei nº 6.
378, de 13 de dezembro de 2024. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
GÉRI DUTRA 
Prefeito Municipal 
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0D5-98EA-68E2-215D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 31/03/2025 11:24:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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