MENSAGEM Nº 18
/2025
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Valemo-nos da presente Mensagem para encaminhar a essa Casa Legislativa o anexo
Projeto de Lei, que visa à criação de nova natureza de despesa, inclusão de nova ação,
abertura de uma nova fonte de recurso e abertura de crédito especial no orçamento do
Município no valor de R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais), junto à Secretaria Municipal de
Assistência Social.
O recurso será destinado à abertura de crédito junto ao Fundo Municipal da Criança e
Adolescente - FMDCA, no âmbito da ação
“Manutenção das Atividades da Criança e do
Adolescente” com o objetivo de atender às demandas de serviços de tecnologia da informação.
Ressaltamos que a abertura de crédito foi submetida à apreciação do Conselho
Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDDCA, que aprovou a
abertura do crédito especial, conforme Resolução nº 13, de 6 de março de 2025 (anexa).
Ante o exposto, contamos com a aprovação do Projeto de Lei ora apresentado, nos
termos do art. 33, caput e
§ 3º, da Lei Orgânica, antecipando nossos agradecimentos e atenção
dispensada.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, datado e
assinado digitalmente.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/E0D5-98EA-68E2-215D e informe o código E0D5-98EA-68E2-215D
PROJETO DE LEI Nº____/2025
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento
do exercício de 2025 no valor de R$ 120.000,00
(cento e vinte mil reais) e dá outras providências.
Art. 1º Fica autorizada a criação de nova natureza de despesa, inclusão de nova ação,
abertura de nova fonte de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025,
no valor de 120.000,00 (cento e vinte mil reais), conforme a seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente
3.3.90.40
– 880 Serviços de Tecnologia da Informação e Comunicação
– PJ 120.000,00
Total 120.000,00
Art. 2º Para a cobertura do Crédito Especial de que trata a presente Lei, serão utilizados
recursos provenientes da anulação total/parcial de dotação do orçamento vigente, conforme a
seguir especificado:
Código Especificação Valor (R$)
09 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
09.02 FUNDO MUNICIPAL DA CRIANÇA E ADOLESCENTE
08 Assistência Social
08.243 Assistência à Criança e ao Adolescente
08.243.0023 Assistência à Criança e ao Adolescente
6.003 Manutenção das Atividades da Criança e do Adolescente
3.3.50.43
– 880 (2703) Subvenções Sociais 120.000,00
Total 120.000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano
Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes
Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual,
instituída pela Lei nº 6.
378, de 13 de dezembro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GÉRI DUTRA
Prefeito Municipal
Assinado por 1 pessoa: GERI NATALINO DUTRA
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E0D5-98EA-68E2-215D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
GERI NATALINO DUTRA (CPF 648.XXX.XXX-34) em 31/03/2025 11:24:54 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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