| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Segue Ofício n° 57/2025, em resposta ao Requerimento n° 143/2025. |
| native_id | 29662 |
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Ofício nº 57/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 143/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 10:00:23 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 9.476/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 31/03/2025 às 09:52:21
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 143/2025: Vereador Fabrício Preis de Mello
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 143/2025 - Vereador Fabrício Preis de Mello, informa-se que a vaga
para carga e descarga foi demarcada há mais de 30 (trinta) dias, e ao lado do estabelecimento citado, na Rua
Iguaçu.
Quanto a faixa elevada, a via não comporta dispositivos físicos redutores de velocidade, seja lombada / ondulação
transversal, seja faixa eleva / travessia elevada, visto que, a Rua Tamoio além de não fazer parte do sistema binário
,
é via que traz facilidades na fluidez e na trafegabilidade para a mobilidade urbana e para o sistema de transporte
coletivo urbano.
Ademais, aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) combinado com a
Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos
Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
Anexos:
RL_143_2025_Vereador_Fabricio_Preis_de_Mello.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/2F18-525C-DB2B-5885 e informe o código 2F18-525C-DB2B-5885
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 2F18-525C-DB2B-5885
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MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 09:52:44 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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