br-locleg corpus explorer

← Pato Branco (PR)

materia nº 58/2025

Tipo Ofício Resposta às Proposições
Número / Ano 58 / 2025
Date 2025-03-31
EmentaSegue Ofício nº 59/2025, em resposta ao Requerimento n° 215/2025.
native_id29664

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Ofício nº 59/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente. 
Ao Senhor 
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO 
Presidente 
Câmara Municipal de Pato Branco 
Pato Branco - PR 
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 215/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso 
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se 
fizerem necessários. 
 Atenciosamente, 
CARLINHO ANTONIO POLAZZO 
Assessor de Assuntos Legislativos 
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D75D-ED12-C566-05E5 e informe o código D75D-ED12-C566-05E5
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D75D-ED12-C566-05E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 10:57:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/D75D-ED12-C566-05E5
Memorando 9.485/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 31/03/2025 às 10:05:49
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 215/2025: Vereador Eduardo Albani Dala Costa
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 215/2025 - Vereador Eduado Albani Dala Costa, informa-se que será
realizado estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
NO ENTANTO, será verificada a possibilidade de instalação de tachões divisores de pista, forma a coibir e limitar
excessos de velocidade, ao mesmo tempo orientando e informando quanto ao acentuamento do trecho. 
Anexos:
RL_2015_2025_Vereador_Eduardo_Albani_Dala_Costa.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A230-065C-F832-F35D e informe o código A230-065C-F832-F35D
	

  	 !
"#		$% &'(&)*&+,-+./012/3/1 45#  #	6 "#		$7 68  	9
	:;5#$6		 	<=#
 #6		$ 
;"#		$>?	@ 7 $A	
$$	BC6B :6	DE	7&FGHIJHKLMNOFIHPL7 ##	;#	<Q9	9	
	75#&RNPFMS*FPOHT68 	9
	:; 5#$6			<=#
 # 6	 	$ 
;"#		$>?	 @ 7$A	
  $$	BC6B :$	U#	D	E$	
V#
9	#<=6#
  6	76$	9$5#
 	6	 $$	BW
7$
D	
B %7XYZYX[\Y]]^_YX[X^`^ZYab\_Z\c deefghijkljmknkloeejhepkkqrsdtrukdvwdxykrdvdkzu{|dkok}dwtyzyuk~tqy{krqkqvvu ~hmhk€omff‚hmkhk€hƒfihiokihekheefgh„…mhe†kh‚oeeok‡„„lepˆˆ‚‰lh„jŠmhg‚j‹Œij‚‹‚j‰‹Šmˆ€omff‚h‚hjˆŒŽ}zŽqqwqwzd‘zkokfgjm‰okjk‚’ifjkŒŽ}zŽqqwqwzd‘z Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A230-065C-F832-F35D e informe o código A230-065C-F832-F35D
	
 
 


 !"!"#$#"% &'
()*'

&&*
'+)*'
+&
&(*'&
&*',&
*&
'&
*& 	
-#
-
	
./
%0012221222"345
)
%06%467%7$
 8%0
9:"%4%% /+
/' )'

(;"('
'

.&&*'(
5 #	
/

:--	
./
%!012221222"!45
)
%6%467%7$
 47%
9:"%4%% /+
/' )'

(;"('
'

.&&*'(
5 /


+
&
&&*'(&<
&&

*'+



)

+*= >''&66)';*11)1;66 !"!"#$#"% Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A230-065C-F832-F35D e informe o código A230-065C-F832-F35D
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A230-065C-F832-F35D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 10:06:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A230-065C-F832-F35D

open original →