| Tipo | Ofício Resposta às Proposições |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 2025 |
| Date | 2025-03-31 |
| Ementa | Segue Ofício nº 59/2025, em resposta ao Requerimento n° 215/2025. |
| native_id | 29664 |
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Ofício nº 59/2025/AAL Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Ao Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente
Câmara Municipal de Pato Branco
Pato Branco - PR
Prezado, segue em anexo resposta ao requerimento nº 215/2025
.
Cumprimentamos os dignos vereadores pelo trabalho realizado em pról do nosso
município, assim como nos colocamos sempre à disposição para os esclarecimentos que se
fizerem necessários.
Atenciosamente,
CARLINHO ANTONIO POLAZZO
Assessor de Assuntos Legislativos
Assinado por 1 pessoa: CARLINHO ANTONIO POLAZZO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: D75D-ED12-C566-05E5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
CARLINHO ANTONIO POLAZZO (CPF 855.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 10:57:56 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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Memorando 9.485/2025
De: MARCOS H. - SEO-DT-DAT
Para: SEO-DT - Departamento de Trânsito - A/C Romulo F.
Data: 31/03/2025 às 10:05:49
Setores (CC):
SEO, SEO-DT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Setores envolvidos:
SEO, SEO-DT, SEO-DT-DAT, SEO-DT-SET, SEC-EXEC-AL
Requerimento n.º 215/2025: Vereador Eduardo Albani Dala Costa
Prezado Senhor Diretor do DEPATRAN,
Em atenção ao Requerimento Legislativo n.º 215/2025 - Vereador Eduado Albani Dala Costa, informa-se que será
realizado estudo de viabilidade aos termos do art. 94 e seu parágrafo único do Código de Trânsito Brasileiro
(CTB) combinado com a Resolução CONTRAN n.º 973, de 18 de julho de 2022 e Manual Brasileiro de Sinalização de
Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI):
Art. 94, parágrafo único, do CTB: “É proibida a utilização das ondulações transversais e de sonorizadores como
redutores de velocidade, salvo em casos especiais definidos pelo órgão ou entidade competente, nos padrões e
critérios estabelecidos pelo CONTRAN”.
Manual Brasileiro de Sinalização de Trânsito – Dispositivos Auxiliares (Volume VI), pág. 66: “A ondulação
transversal deve ser implantada na via pública com autorização expressa da autoridade de trânsito com circunscrição
sobre a via e com base em estudo técnico de engenharia de tráfego”.
NO ENTANTO, será verificada a possibilidade de instalação de tachões divisores de pista, forma a coibir e limitar
excessos de velocidade, ao mesmo tempo orientando e informando quanto ao acentuamento do trecho.
Anexos:
RL_2015_2025_Vereador_Eduardo_Albani_Dala_Costa.pdf Assinado por 1 pessoa: MARCOS EDGAR HIRT Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://patobranco.1doc.com.br/verificacao/A230-065C-F832-F35D e informe o código A230-065C-F832-F35D
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: A230-065C-F832-F35D
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
MARCOS EDGAR HIRT (CPF 026.XXX.XXX-30) em 31/03/2025 10:06:14 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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