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materia nº 297/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 297 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaRequer à Secretaria Municipal do Meio Ambiente informações sobre a destinação das rações arrecadadas pelo Programa Banco de Ração do Município de Pato Branco, com destaque para a exclusividade da distribuição para lares temporários, conforme orientação do Ministério Público. Solicita-se o envio de documentos comprobatórios, caso exista orientação formal do Ministério Público, e esclarecimentos sobre os critérios adotados para a limitação da distribuição das rações a esses beneficiários, em consonância com a Lei Municipal nº 5.818/2021 e o Decreto nº 9.860/2024.
native_id29693

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-05-12 Proposição Respondida — Resposta encaminhada pelo Executivo Municipal através do Ofício nº 136/2025/AAL (Ofício Resposta às Proposições nº 135 de 2025).
2025-04-02 Aguardando resposta de requerimento — Encaminhado ao Secretário Municipal de Meio Ambiente, por e-mail via 1Doc, c/c para o Executivo, através do Ofício nº 148/2025-DL.
2025-04-02 Aprovado — Aprovado.
2025-04-01 Leitura e Deliberação D Leitura e deliberação.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-04-02T13:42:14.539662-03:00 Aprovada por maioria simples - conforme o art. 37 do RI o presidente não vota 10 0 0

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Excelentíssimo Senhor
LINDOMAR RODRIGO BRANDÃO
Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco
REQUERIMENTO Nº 297/2025
Requer à Secretaria Municipal do Meio
Ambiente informações sobre a destinação das
rações arrecadadas pelo Programa Banco de
Ração do Município de Pato Branco, com
destaque para a exclusividade da distribuição
para lares temporários, conforme orientação
do Ministério Público. Solicita-se o envio de
documentos comprobatórios, caso exista
orientação formal do Ministério Público, e
esclarecimentos sobre os critérios adotados
para a limitação da distribuição das rações a
esses beneficiários, em consonância com a Lei
Municipal nº 5.818/2021 e o Decreto nº
9.860/2024.
A Vereadora signatária, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN – PP, no uso de
suas atribuições legais e regimentais, requer que o Poder Executivo Municipal, por
intermédio da Secretaria Municipal do Meio Ambiente, preste informações formais e
detalhadas sobre a destinação das rações arrecadadas pelo Programa Banco de Ração do
Município de Pato Branco.
A demanda surge em razão de informações recebidas que indicam que,
atualmente, as rações do programa estão sendo destinadas exclusivamente para lares
temporários, conforme orientação do Ministério Público.
Com base na Lei Municipal nº 5.818/2021, que institui o programa e em seu
Decreto nº 9.860/2024, que regulamenta sua execução, é fundamental esclarecer as
diretrizes adotadas para a distribuição das rações, a fim de garantir que o programa esteja
sendo implementado de acordo com a sua finalidade.
A Lei nº 5.818/2021, em seu artigo 1º, estabelece que o programa tem o
objetivo de “captar doações de ração e promover sua distribuição a pessoas e/ou famílias
em estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional que possuam animais, assistidas ou
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/25D4-FA44-CA56-E598 e informe o código 25D4-FA44-CA56-E598
não por entidades assistenciais”. Já o Decreto nº 9.860/2024, em seu artigo 5º, detalha que
as rações devem ser distribuídas para protetores e ONGs cadastradas, para pessoas e/ou
famílias em situação de vulnerabilidade, e para lares temporários e protetores
independentes.
No entanto, a decisão de restringir a destinação das rações apenas aos lares
temporários, sem que haja uma justificativa formal que altere as diretrizes do Decreto e da
Lei, pode prejudicar a eficácia do programa e limitar o seu alcance.
Diante disso, requer-se que sejam esclarecidos os seguintes pontos:
1. Qual a base legal ou orientação formal do Ministério Público que
determinou a exclusividade da destinação das rações para os lares temporários,
contrariando as disposições da Lei nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, que
abrangem também outras entidades e famílias em situação de vulnerabilidade?
2. Caso exista parecer ou orientação formal do Ministério Público, que seja
encaminhado o documento pertinente, para que possa ser analisado.
3. Há algum parecer técnico ou normativo que fundamente esta orientação
restritiva para a destinação das rações exclusivamente aos lares temporários, e não para
outros beneficiários previstos na legislação, como as ONGs e protetores independentes?
4. O Município tem um planejamento ou estudo que justifique a limitação da
distribuição apenas para os lares temporários? Em caso afirmativo, solicita-se a
apresentação dos documentos que embasam essa decisão.
5. Quais os critérios técnicos e administrativos adotados pela Secretaria do
Meio Ambiente para a redistribuição das rações, em conformidade com as diretrizes da Lei
nº 5.818/2021 e do Decreto nº 9.860/2024, especialmente em relação aos lares
temporários e outros possíveis beneficiários?
6. É possível reavaliar a política de destinação das rações para incluir todas
as famílias e entidades que atendem animais em situação de vulnerabilidade, conforme
previsto na Lei e no Decreto, garantindo a continuidade e ampliação da eficácia do
programa?
Solicita-se, assim, que as informações sejam prestadas por escrito, de forma
clara, objetiva e acompanhadas de eventuais documentos comprobatórios, dentro do
prazo regimental previsto.
Nestes termos, pede deferimento.
Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente
Assinado por 1 pessoa: THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
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Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 01/04/2025 17:28:44 GMT-03:00
Papel: Parte
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