| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 4/2025 |
| native_id | 29695 |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N.º 4/2025 EMENTA: Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/03/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Complementar nº 4/2025 tem como objetivo a alteração da redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, prorrogando o prazo para a extinção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. A Lei Complementar nº 102, de 19 de março de 2024, estabeleceu que a referida Secretaria deveria ser extinta em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da Lei Orçamentária da Fundação PATOESPORTE. Entretanto, verifica-se que a municipalidade ainda não possui condições técnicas e operacionais para implantar integralmente a nova estrutura administrativa, necessitando de um prazo maior para viabilizar sua transição. Diante desse cenário, a proposta legislativa busca postergar a data de extinção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer para 1º de fevereiro de 2027, permitindo a realização das ações necessárias para a implantação eficaz da Fundação PATOESPORTE sem prejuízo às atividades esportivas e de lazer no município. A proposta apresenta justificativa plausível, considerando que a implantação de uma fundação municipal demanda tempo e a adoção de diversas medidas estruturais e administrativas, tais como: Realização de concurso público: Para a composição do quadro de pessoal da nova entidade; Adequação orçamentária: Necessidade de previsão financeira e de compatibilização com as diretrizes da Lei de Responsabilidade Fiscal; Gestão de convênios: Manutenção da Secretaria até a conclusão dos convênios em andamento e respectivas prestações de contas; Período eleitoral de 2026: Possíveis restrições impostas pela legislação eleitoral que podem impactar a execução de determinadas medidas administrativas. A postergação do prazo visa garantir a continuidade das atividades esportivas e de lazer no município sem solução de continuidade e sem que a transição para a nova estrutura administrativa gere impactos negativos para a população usuária dos serviços. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B3B3-634F-6F46-CACB e informe o código B3B3-634F-6F46-CACB II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 4/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B3B3-634F-6F46-CACB e informe o código B3B3-634F-6F46-CACB VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: B3B3-634F-6F46-CACB Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 16:14:34 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/03/2025 17:07:24 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 19:35:36 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/B3B3-634F-6F46-CACB