| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Parecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2025. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. N.º 3/2025 EMENTA: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco. AUTOR: Executivo Municipal DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025 RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL I - RELATÓRIO E ANÁLISE Vem a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei Complementar n.º 3/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa à revogação do artigo 4º da Lei Complementar Municipal nº 70/2017. A justificativa para tal revogação baseia-se nos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do artigo 37 da Constituição Federal, bem como na necessidade de reduzir o impacto ambiental e promover significativa economia aos cofres públicos. Atualmente, com o avanço dos meios tecnológicos e a ampla acessibilidade da população à internet, a publicação impressa se mostra onerosa e desnecessária. Dados apresentados pelo Poder Executivo demonstram que, no ano de 2024, foi empenhado o montante de R$ 213.510,04 para esse fim, evidenciando um custo considerável para o erário municipal. A análise da proposta deve considerar os seguintes aspectos: Viabilidade Jurídica: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do Acórdão nº 302/2009, já manifestou entendimento de que é possível a publicação dos atos oficiais exclusivamente em meio eletrônico, desde que prevista em lei municipal e observados requisitos como a ampla divulgação do meio digital e a garantia de acesso à população. Princípio da Publicidade: A revogação do dispositivo não compromete a transparência dos atos normativos e administrativos, pois a obrigatoriedade da publicação continuará existindo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, garantindo amplo acesso à informação. Impacto Econômico: A revogação do artigo 4º permitirá uma economia considerável aos cofres públicos, destinando os recursos antes empregados na publicação impressa para outras necessidades prioritárias do Município. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF e informe o código 93C2-E9E3-5872-ACEF Sustentabilidade e Modernização: A medida está alinhada à tendência nacional de digitalização dos serviços públicos, reduzindo o consumo de papel e os impactos ambientais decorrentes da impressão e distribuição de materiais físicos. II - VOTO DO RELATOR Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental tramitação. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF e informe o código 93C2-E9E3-5872-ACEF VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 93C2-E9E3-5872-ACEF Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 16:16:33 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/03/2025 17:07:49 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 18:49:04 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF