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materia nº 16/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 16 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaParecer ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2025.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR. N.º 3/2025
EMENTA: Revoga dispositivo da Lei Complementar nº 70, de 6 de julho de 2017, que
instituiu o Diário Oficial dos Municípios do Paraná como veículo oficial de comunicação dos
atos normativos e administrativos do Município de Pato Branco.
AUTOR: Executivo Municipal
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 21/02/2025
RELATOR: Fabrício Preis de Mello - PL
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
Vem a esta Comissão de Políticas Públicas o Projeto de Lei Complementar n.º
3/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal, que visa à revogação do artigo 4º da Lei
Complementar Municipal nº 70/2017.
A justificativa para tal revogação baseia-se nos princípios da legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, estabelecidos no caput do artigo 37
da Constituição Federal, bem como na necessidade de reduzir o impacto ambiental e
promover significativa economia aos cofres públicos.
Atualmente, com o avanço dos meios tecnológicos e a ampla acessibilidade da
população à internet, a publicação impressa se mostra onerosa e desnecessária. Dados
apresentados pelo Poder Executivo demonstram que, no ano de 2024, foi empenhado o
montante de R$ 213.510,04 para esse fim, evidenciando um custo considerável para o
erário municipal.
A análise da proposta deve considerar os seguintes aspectos:
Viabilidade Jurídica: O Tribunal de Contas do Estado do Paraná, por meio do
Acórdão nº 302/2009, já manifestou entendimento de que é possível a publicação dos atos
oficiais exclusivamente em meio eletrônico, desde que prevista em lei municipal e
observados requisitos como a ampla divulgação do meio digital e a garantia de acesso à
população.
Princípio da Publicidade: A revogação do dispositivo não compromete a
transparência dos atos normativos e administrativos, pois a obrigatoriedade da publicação
continuará existindo no Diário Oficial dos Municípios do Paraná, garantindo amplo acesso à
informação.
Impacto Econômico: A revogação do artigo 4º permitirá uma economia
considerável aos cofres públicos, destinando os recursos antes empregados na publicação
impressa para outras necessidades prioritárias do Município.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF e informe o código 93C2-E9E3-5872-ACEF
Sustentabilidade e Modernização: A medida está alinhada à tendência nacional
de digitalização dos serviços públicos, reduzindo o consumo de papel e os impactos
ambientais decorrentes da impressão e distribuição de materiais físicos.
II - VOTO DO RELATOR
Em face do exposto, o voto desta relatoria é FAVORÁVEL à regimental
tramitação.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, Alexandre Zoche - PRD e Anne
Cristine Gomes da Silva Cavalli - PSD conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento
Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o voto do relator
ao Projeto de Lei Complementar n.º 3/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 3 pessoas: FABRICIO PREIS DE MELLO, ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI e ALEXANDRE ZOCHE
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF e informe o código 93C2-E9E3-5872-ACEF
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 93C2-E9E3-5872-ACEF
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 16:16:33 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ANNE CRISTINE GOMES DA SILVA CAVALI (CPF 855.XXX.XXX-49) em 31/03/2025 17:07:49
GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 18:49:04 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/93C2-E9E3-5872-ACEF

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