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materia nº 18/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaParecer Favorável ao PLO 29/2025 que Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de
Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências.
AUTOR: Anne Gomes - PSD
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei Nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, propõe a criação da Mesa de
Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Pato
Branco. Esta mesa terá como objetivo ser um espaço institucionalizado de diálogo e
articulação entre gestores, trabalhadores e representantes das entidades
socioassistenciais. A proposta visa garantir a participação ativa e integrada de todos os
atores envolvidos na assistência social municipal.
A matéria surge da necessidade de melhorar a gestão e o funcionamento do
Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município, promovendo a interação contínua
entre as partes envolvidas nesse sistema. O objetivo é assegurar uma melhor qualidade nos
serviços, programas e projetos de assistência social, bem como um financiamento
adequado, valorização dos trabalhadores, e o atendimento das demandas da população e
das entidades socioassistenciais. A matéria também visa abordar questões relacionadas à
saúde mental dos trabalhadores do SUAS e garantir a promoção de um ambiente de
trabalho mais saudável.
A solução proposta é a criação da Mesa de Diálogo Permanente do SUAS, que
atuará como um fórum contínuo e estruturado para tratar das questões acima
mencionadas. A mesa será composta por representantes da gestão municipal, dos
trabalhadores do SUAS e das entidades socioassistenciais cadastradas no Conselho
Municipal de Assistência Social (CMAS). A partir dessa estrutura, as deliberações terão
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F232-EEB8-82BF-2EE5 e informe o código F232-EEB8-82BF-2EE5
caráter consultivo e serão encaminhadas aos órgãos competentes para análise e
implementação. A proposta também define a periodicidade das reuniões (bimestral) e os
critérios para a escolha dos membros, além de prever a regulamentação da mesa por meio
de decreto do Poder Executivo.
O Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, especialmente
no que tange à participação social e ao direito à assistência social, conforme previsto no
artigo 6º da Constituição, que garante a assistência social como um direito de todos. A
criação da mesa visa fortalecer a participação da sociedade e a colaboração entre os
diversos atores envolvidos na execução das políticas públicas de assistência social, o que
está de acordo com o princípio da participação democrática consagrado na Constituição.
O projeto está fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que
regulamenta o SUAS, e busca uma implementação mais eficiente deste sistema em Pato
Branco. A proposta segue as diretrizes da política nacional de assistência social, que
enfatiza a articulação entre gestores, trabalhadores e sociedade civil como um meio de
garantir a qualidade dos serviços prestados. Além disso, o projeto também respeita as
diretrizes da Lei nº 8.080/1990, que trata da organização e do financiamento dos serviços
públicos de saúde, incluindo a assistência social.
O Projeto de Lei está conforme o regimento da Câmara Municipal e no que se
refere à redação e à estruturação da proposta. A definição clara dos membros da mesa,
seus objetivos e a organização das reuniões, bem como a previsão de regulamentação por
decreto do Executivo, estão adequadamente estabelecidas. Do ponto de vista jurídico, o
projeto possui Parecer Jurídico dessa Casa de Leis e está adequado ao ordenamento
jurídico vigente, especialmente à legislação federal que regula a assistência social no Brasil.
A criação da Mesa de Diálogo Permanente pode ser considerada uma inovação que visa
aprimorar a gestão participativa e a efetividade das políticas públicas de assistência social.
A mesa terá representantes da gestão municipal, trabalhadores do SUAS e
entidades socioassistenciais, o que garante a representatividade e a pluralidade de
opiniões. A exigência de rotatividade dos representantes dos trabalhadores do SUAS a cada
ano também garante que diferentes grupos dentro do sistema possam ser ouvidos de
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
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maneira equitativa. As reuniões bimestrais e a possibilidade de convocação extraordinária
garantem que a mesa tenha uma freqüência regular, mas também flexibilidade para lidar
com situações emergenciais ou de maior urgência.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei Nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, é um passo importante para
fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Pato Branco,
garantindo a participação democrática e a gestão colaborativa. A criação da Mesa de
Diálogo Permanente contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados,
abordando questões relevantes como financiamento, condições de trabalho e saúde
mental dos trabalhadores, e atendendo às demandas das entidades socioassistenciais.
O projeto está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, e é uma
proposta que visa atender a uma necessidade prática de articulação e integração entre os
diferentes atores do SUAS. A regulamentação do funcionamento da mesa por decreto do
Executivo é uma medida necessária para assegurar a aplicação eficiente da norma.
Em face disso, o voto desse relator da Comissão de Políticas Públicas e FAVORÁVEL
recomenda a tramitação do Projeto de Lei Nº 29, com vistas à sua aprovação, uma vez que
ele está alinhado com as melhores práticas de gestão pública e com os princípios de
participação social previstos na Constituição.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51
do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o
voto do relator ao Projeto de Lei nº 29/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: F232-EEB8-82BF-2EE5
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 17:49:11 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 18:20:19 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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