| Tipo | Parecer Comissão Políticas Públicas |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-04-01 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 29/2025 que Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 29, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: Dispõe sobre a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no âmbito do Município de Pato Branco e dá outras providências. AUTOR: Anne Gomes - PSD DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei Nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, propõe a criação da Mesa de Diálogo Permanente do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no Município de Pato Branco. Esta mesa terá como objetivo ser um espaço institucionalizado de diálogo e articulação entre gestores, trabalhadores e representantes das entidades socioassistenciais. A proposta visa garantir a participação ativa e integrada de todos os atores envolvidos na assistência social municipal. A matéria surge da necessidade de melhorar a gestão e o funcionamento do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município, promovendo a interação contínua entre as partes envolvidas nesse sistema. O objetivo é assegurar uma melhor qualidade nos serviços, programas e projetos de assistência social, bem como um financiamento adequado, valorização dos trabalhadores, e o atendimento das demandas da população e das entidades socioassistenciais. A matéria também visa abordar questões relacionadas à saúde mental dos trabalhadores do SUAS e garantir a promoção de um ambiente de trabalho mais saudável. A solução proposta é a criação da Mesa de Diálogo Permanente do SUAS, que atuará como um fórum contínuo e estruturado para tratar das questões acima mencionadas. A mesa será composta por representantes da gestão municipal, dos trabalhadores do SUAS e das entidades socioassistenciais cadastradas no Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS). A partir dessa estrutura, as deliberações terão Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F232-EEB8-82BF-2EE5 e informe o código F232-EEB8-82BF-2EE5 caráter consultivo e serão encaminhadas aos órgãos competentes para análise e implementação. A proposta também define a periodicidade das reuniões (bimestral) e os critérios para a escolha dos membros, além de prever a regulamentação da mesa por meio de decreto do Poder Executivo. O Projeto de Lei está em consonância com a Constituição Federal, especialmente no que tange à participação social e ao direito à assistência social, conforme previsto no artigo 6º da Constituição, que garante a assistência social como um direito de todos. A criação da mesa visa fortalecer a participação da sociedade e a colaboração entre os diversos atores envolvidos na execução das políticas públicas de assistência social, o que está de acordo com o princípio da participação democrática consagrado na Constituição. O projeto está fundamentado na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), que regulamenta o SUAS, e busca uma implementação mais eficiente deste sistema em Pato Branco. A proposta segue as diretrizes da política nacional de assistência social, que enfatiza a articulação entre gestores, trabalhadores e sociedade civil como um meio de garantir a qualidade dos serviços prestados. Além disso, o projeto também respeita as diretrizes da Lei nº 8.080/1990, que trata da organização e do financiamento dos serviços públicos de saúde, incluindo a assistência social. O Projeto de Lei está conforme o regimento da Câmara Municipal e no que se refere à redação e à estruturação da proposta. A definição clara dos membros da mesa, seus objetivos e a organização das reuniões, bem como a previsão de regulamentação por decreto do Executivo, estão adequadamente estabelecidas. Do ponto de vista jurídico, o projeto possui Parecer Jurídico dessa Casa de Leis e está adequado ao ordenamento jurídico vigente, especialmente à legislação federal que regula a assistência social no Brasil. A criação da Mesa de Diálogo Permanente pode ser considerada uma inovação que visa aprimorar a gestão participativa e a efetividade das políticas públicas de assistência social. A mesa terá representantes da gestão municipal, trabalhadores do SUAS e entidades socioassistenciais, o que garante a representatividade e a pluralidade de opiniões. A exigência de rotatividade dos representantes dos trabalhadores do SUAS a cada ano também garante que diferentes grupos dentro do sistema possam ser ouvidos de Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F232-EEB8-82BF-2EE5 e informe o código F232-EEB8-82BF-2EE5 maneira equitativa. As reuniões bimestrais e a possibilidade de convocação extraordinária garantem que a mesa tenha uma freqüência regular, mas também flexibilidade para lidar com situações emergenciais ou de maior urgência. II - VOTO DO RELATOR O Projeto de Lei Nº 29, de 11 de fevereiro de 2025, é um passo importante para fortalecer o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) no município de Pato Branco, garantindo a participação democrática e a gestão colaborativa. A criação da Mesa de Diálogo Permanente contribuirá para a melhoria da qualidade dos serviços prestados, abordando questões relevantes como financiamento, condições de trabalho e saúde mental dos trabalhadores, e atendendo às demandas das entidades socioassistenciais. O projeto está em conformidade com os preceitos constitucionais e legais, e é uma proposta que visa atender a uma necessidade prática de articulação e integração entre os diferentes atores do SUAS. A regulamentação do funcionamento da mesa por decreto do Executivo é uma medida necessária para assegurar a aplicação eficiente da norma. Em face disso, o voto desse relator da Comissão de Políticas Públicas e FAVORÁVEL recomenda a tramitação do Projeto de Lei Nº 29, com vistas à sua aprovação, uma vez que ele está alinhado com as melhores práticas de gestão pública e com os princípios de participação social previstos na Constituição. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 29/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F232-EEB8-82BF-2EE5 e informe o código F232-EEB8-82BF-2EE5 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: F232-EEB8-82BF-2EE5 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 17:49:11 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 18:20:19 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/F232-EEB8-82BF-2EE5