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materia nº 19/2025

Tipo Parecer Comissão Políticas Públicas
Número / Ano 19 / 2025
Date 2025-04-01
EmentaAltera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.​
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PARECER DA COMISSÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI nº 30/2025
EMENTA: Altera dispositivo da Lei nº 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei
Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco.​
AUTOR: Claudemir Zanco
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 11/02/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei proposto sugere a modificação do artigo 138 da Lei nº 3.598/2011, com
a seguinte redação: “Art. 138. Os veículos serão submetidos a vistorias em local e data
fixados a critério da Coordenadoria do Órgão Gestor, para verificação de segurança,
conservação, conforto, higiene, equipamentos e características definidas na legislação
federal, estadual, municipal, em Regulamento e em normas complementares, no período que
antecede o ano letivo, e nas férias escolar. A proposta visa garantir que os veículos do
transporte público municipal de Pato Branco sejam submetidos a vistorias regulares, com
foco na segurança, conservação, conforto e higiene dos veículos, em períodos críticos como
o antecedente ao ano letivo e durante as férias escolares. A alteração visa atender às
demandas da população, especialmente no que se refere à qualidade do transporte, essencial
para a mobilidade urbana e o bem-estar dos cidadãos.
A preocupação com a segurança e o conforto dos usuários do transporte público é de
extrema importância. A manutenção periódica dos veículos é essencial para evitar acidentes
e garantir que os passageiros tenham uma experiência satisfatória no transporte público. A
proposta, ao focar em vistorias nos períodos críticos, atende a uma necessidade evidente da
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/ABD2-D742-E162-31D2 e informe o código ABD2-D742-E162-31D2
população, principalmente em períodos de maior demanda, como o início do ano letivo e as
férias escolares.
A definição dos períodos de vistoria (antes do ano letivo e nas férias escolares) mostra
uma tentativa de antecipar problemas potenciais e garantir que a frota esteja em condições
ideais de uso nos momentos de maior movimento. Esse planejamento pode melhorar a
eficiência do serviço e prevenir falhas operacionais que poderiam afetar negativamente os
usuários.
A flexibilização quanto à definição de locais e datas de vistoria, a critério da
Coordenadoria do Órgão Gestor, deve ser cuidadosamente regulamentada, para garantir que
não haja descontinuidade na fiscalização e que as vistorias sejam realizadas de forma regular
e eficiente. A comissão sugere que, caso o projeto avance, sejam definidos critérios claros
para essas decisões e uma comunicação transparente com a população sobre os períodos e
locais de vistoria.
A implementação da alteração proposta pode exigir um planejamento logístico adequado
para as equipes responsáveis pela fiscalização, bem como uma infraestrutura para realizar as
vistorias de forma eficaz e sem prejudicar o serviço de transporte público. Deve-se também
considerar a possibilidade de um custo adicional para a implementação dessa medida e a
fonte de recursos para custear as vistorias extras.
II - VOTO DO RELATOR
O relator da Comissão de Políticas Públicas considera que o Projeto de Lei nº 30, de
11 de fevereiro de 2025, atende a uma necessidade importante de melhoria no transporte
público de Pato Branco, ao propor vistorias periódicas nos veículos, com foco na segurança,
conforto e qualidade do serviço oferecido aos cidadãos.
Entretanto, recomenda-se que a execução da medida seja acompanhada de um
planejamento detalhado, com a definição clara de critérios para a fiscalização, para que a
flexibilidade proposta não prejudique a eficiência da operação. Além disso, sugere-se que a
Prefeitura de Pato Branco estude as implicações financeiras e logísticas dessa alteração,
buscando garantir que a implementação das vistorias seja feita de forma eficaz e sustentável.
Por fim, a Comissão de Políticas Públicas considera que a proposta contribui para a
melhoria do transporte público, sendo FAVORÁVEL à sua tramitação, desde que atendidas
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
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as recomendações aqui apresentadas.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Políticas Públicas, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 30/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 2 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE e FABRICIO PREIS DE MELLO
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: ABD2-D742-E162-31D2
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 17:43:53 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 31/03/2025 18:20:39 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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