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materia nº 34/2025

Tipo Parecer Comissão Justiça e Redação
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-04-02
EmentaParecer Favorável ao PLO 44-2025 que Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências.
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 44, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.
EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia
Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares
e dá outras providências.
AUTOR: Claudemir Zanco - PL
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/02/2025
RELATOR: Alexandre Zoche
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025, propõe a inclusão do Dia
Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de Conscientização das Doenças
Oculares no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco. A intenção
do projeto é sensibilizar a população sobre a importância da saúde ocular, promovendo a
prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças oculares.
O projeto tem como causa a necessidade de aumentar a conscientização sobre a
saúde ocular, dado o impacto das doenças oculares na qualidade de vida da população. A
proposta visa não apenas a prevenção e o diagnóstico precoce, mas também a promoção
de cuidados com a visão, destacando a importância de exames oftalmológicos periódicos. A
inclusão dessa data e da semana no calendário oficial municipal visa dar visibilidade ao
tema, estimulando ações preventivas e educativas.
A solução apresentada pelo Projeto de Lei consiste na criação de uma data
específica (10 de julho) para a celebração do Dia Municipal da Saúde Ocular, bem como a
definição de uma semana anual dedicada à Conscientização das Doenças Oculares, a ser
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realizada na semana que incluir o dia 10 de julho. Durante essa semana, diversas atividades
poderão ser realizadas, como palestras, campanhas de conscientização, exames
oftalmológicos gratuitos e distribuição de materiais informativos.
O Projeto de Lei tem Parecer Jurídico dessa Casa de Leis e está alinhado com os
princípios da Constituição Federal de 1988, que garante, no artigo 196, que "a saúde é
direito de todos e dever do Estado", e na mesma linha, o direito à informação sobre a
saúde pública é garantido a todos os cidadãos. A criação de um evento de conscientização
sobre a saúde ocular contribui para o exercício desse direito, permitindo o acesso à
informação e promovendo a saúde. O PL encontra-se em conformidade com a legislação
vigente, especialmente no que tange à promoção de saúde pública e à organização de
eventos municipais. Não há conflitos com as normas legais já estabelecidas no
ordenamento jurídico do município, pois trata-se de uma ação de educação e
conscientização, sem sobrecarregar diretamente os recursos públicos. A proposta segue o
regimento da Câmara Municipal de Pato Branco ao ser apresentada por um vereador,
Claudemir Zanco, e foi redigida de acordo com os trâmites formais exigidos para a criação
de novas leis no município. A proposta está clara quanto às atividades a serem
desenvolvidas durante a semana de conscientização e prevê a possibilidade de parcerias
com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução das ações. O projeto em
questão não infringe nenhuma norma jurídica e está em conformidade com a legislação
municipal sobre eventos e datas comemorativas. Além disso, estabelece um parâmetro
para o Executivo Municipal firmar parcerias para garantir a implementação das ações
descritas na Lei. O artigo 4º permite a execução da lei com a colaboração de entidades
públicas e privadas, o que é juridicamente viável e pode ampliar a eficácia da medida.
Concluindo, o Projeto de Lei nº 44/2025 tem um fundamento legítimo, pois aborda
uma questão importante de saúde pública: a conscientização sobre a saúde ocular. A
criação do Dia Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de Conscientização das
Doenças Oculares contribui para a promoção da saúde, prevenindo doenças oculares e
incentivando os cidadãos a realizarem exames preventivos. A proposta está em
Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS
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conformidade com os aspectos constitucionais, legais, regimentais e jurídicos, oferecendo
uma solução relevante e viável para o município de Pato Branco.
II - TÉCNICA LEGISLATIVA
Em análise da Técnica Legislativa, com relação a Lei Complementar n.º 95, de 26
de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e
consolidação das leis, ao analisar o Projeto de Lei nº 44, é possível afirmar que o mesmo
segue os preceitos estabelecidos pela referida lei, apresentando redação clara e objetiva,
com os objetivos e as disposições legais bem delineadas. Os artigos estão numerados
corretamente, e as propostas de inclusão de eventos no calendário oficial estão
devidamente fundamentadas.
A proposta apresentada não gera quaisquer indícios de inconstitucionalidade ou
conflito com normas superiores. A inclusão de datas e eventos no calendário municipal
está dentro do poder legislativo local, conforme assegurado pela Constituição Federal e
pela legislação infraconstitucional.
Assim, concluo que o Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025, está
tecnicamente bem estruturado, atendendo aos requisitos básicos da técnica legislativa,
conforme preconizado pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998.
III - VOTO DO RELATOR
Diante do exposto,o relator da Comissão de Justiça e Redação opina
favoravelmente ao Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025.
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IV - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do
art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 44/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
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VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: E3AE-AA67-B99D-92FD
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 18:29:48 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 01/04/2025 09:08:29 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/04/2025 13:29:17 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 01/04/2025 13:35:57 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
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