| Tipo | Parecer Comissão Justiça e Redação |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2025 |
| Date | 2025-04-02 |
| Ementa | Parecer Favorável ao PLO 44-2025 que Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências. |
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PARECER DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI Nº 44, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025. EMENTA: Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o Dia Municipal da Saúde Ocular e a Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares e dá outras providências. AUTOR: Claudemir Zanco - PL DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 28/02/2025 RELATOR: Alexandre Zoche I - RELATÓRIO E ANÁLISE O Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025, propõe a inclusão do Dia Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco. A intenção do projeto é sensibilizar a população sobre a importância da saúde ocular, promovendo a prevenção, o diagnóstico e o tratamento das doenças oculares. O projeto tem como causa a necessidade de aumentar a conscientização sobre a saúde ocular, dado o impacto das doenças oculares na qualidade de vida da população. A proposta visa não apenas a prevenção e o diagnóstico precoce, mas também a promoção de cuidados com a visão, destacando a importância de exames oftalmológicos periódicos. A inclusão dessa data e da semana no calendário oficial municipal visa dar visibilidade ao tema, estimulando ações preventivas e educativas. A solução apresentada pelo Projeto de Lei consiste na criação de uma data específica (10 de julho) para a celebração do Dia Municipal da Saúde Ocular, bem como a definição de uma semana anual dedicada à Conscientização das Doenças Oculares, a ser Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3AE-AA67-B99D-92FD e informe o código E3AE-AA67-B99D-92FD realizada na semana que incluir o dia 10 de julho. Durante essa semana, diversas atividades poderão ser realizadas, como palestras, campanhas de conscientização, exames oftalmológicos gratuitos e distribuição de materiais informativos. O Projeto de Lei tem Parecer Jurídico dessa Casa de Leis e está alinhado com os princípios da Constituição Federal de 1988, que garante, no artigo 196, que "a saúde é direito de todos e dever do Estado", e na mesma linha, o direito à informação sobre a saúde pública é garantido a todos os cidadãos. A criação de um evento de conscientização sobre a saúde ocular contribui para o exercício desse direito, permitindo o acesso à informação e promovendo a saúde. O PL encontra-se em conformidade com a legislação vigente, especialmente no que tange à promoção de saúde pública e à organização de eventos municipais. Não há conflitos com as normas legais já estabelecidas no ordenamento jurídico do município, pois trata-se de uma ação de educação e conscientização, sem sobrecarregar diretamente os recursos públicos. A proposta segue o regimento da Câmara Municipal de Pato Branco ao ser apresentada por um vereador, Claudemir Zanco, e foi redigida de acordo com os trâmites formais exigidos para a criação de novas leis no município. A proposta está clara quanto às atividades a serem desenvolvidas durante a semana de conscientização e prevê a possibilidade de parcerias com entidades públicas e privadas para viabilizar a execução das ações. O projeto em questão não infringe nenhuma norma jurídica e está em conformidade com a legislação municipal sobre eventos e datas comemorativas. Além disso, estabelece um parâmetro para o Executivo Municipal firmar parcerias para garantir a implementação das ações descritas na Lei. O artigo 4º permite a execução da lei com a colaboração de entidades públicas e privadas, o que é juridicamente viável e pode ampliar a eficácia da medida. Concluindo, o Projeto de Lei nº 44/2025 tem um fundamento legítimo, pois aborda uma questão importante de saúde pública: a conscientização sobre a saúde ocular. A criação do Dia Municipal da Saúde Ocular e da Semana Municipal de Conscientização das Doenças Oculares contribui para a promoção da saúde, prevenindo doenças oculares e incentivando os cidadãos a realizarem exames preventivos. A proposta está em Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3AE-AA67-B99D-92FD e informe o código E3AE-AA67-B99D-92FD conformidade com os aspectos constitucionais, legais, regimentais e jurídicos, oferecendo uma solução relevante e viável para o município de Pato Branco. II - TÉCNICA LEGISLATIVA Em análise da Técnica Legislativa, com relação a Lei Complementar n.º 95, de 26 de fevereiro de 1998, que estabelece normas para a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis, ao analisar o Projeto de Lei nº 44, é possível afirmar que o mesmo segue os preceitos estabelecidos pela referida lei, apresentando redação clara e objetiva, com os objetivos e as disposições legais bem delineadas. Os artigos estão numerados corretamente, e as propostas de inclusão de eventos no calendário oficial estão devidamente fundamentadas. A proposta apresentada não gera quaisquer indícios de inconstitucionalidade ou conflito com normas superiores. A inclusão de datas e eventos no calendário municipal está dentro do poder legislativo local, conforme assegurado pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional. Assim, concluo que o Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025, está tecnicamente bem estruturado, atendendo aos requisitos básicos da técnica legislativa, conforme preconizado pela Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998. III - VOTO DO RELATOR Diante do exposto,o relator da Comissão de Justiça e Redação opina favoravelmente ao Projeto de Lei nº 44, de 28 de fevereiro de 2025. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3AE-AA67-B99D-92FD e informe o código E3AE-AA67-B99D-92FD IV - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Justiça e Redação, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 31 de março de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei nº 44/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 4 pessoas: ALEXANDRE ZOCHE, FABRICIO PREIS DE MELLO, EDUARDO ALBANI DALA COSTA e RAFAEL FOSS Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3AE-AA67-B99D-92FD e informe o código E3AE-AA67-B99D-92FD VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: E3AE-AA67-B99D-92FD Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: ALEXANDRE ZOCHE (CPF 044.XXX.XXX-05) em 31/03/2025 18:29:48 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) FABRICIO PREIS DE MELLO (CPF 047.XXX.XXX-43) em 01/04/2025 09:08:29 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) EDUARDO ALBANI DALA COSTA (CPF 077.XXX.XXX-93) em 01/04/2025 13:29:17 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RAFAEL FOSS (CPF 081.XXX.XXX-23) em 01/04/2025 13:35:57 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/E3AE-AA67-B99D-92FD