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materia nº 15/2025

Tipo Parecer Comissão Orçamento e Finanças
Número / Ano 15 / 2025
Date 2025-04-03
EmentaParecer PLC 4/2025
native_id29709

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

Memorando 940/2025
De: Diogo G. - CP-COF
Para: CP-COF - Comissão de Orçamento e Finanças 
Data: 02/04/2025 às 17:02:27
Setores envolvidos:
CP-COF
Parecer PLC 4/2025
Boa tarde.
Segue parecer para assiantura dos senhores membros da COF
Atenciosamente.
_
Diogo Domingos Grando
Vereador
Anexos:
ParecerCOF_projetocomplementar_4_2025.pdf Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188
PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025
EMENTA: Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro
de 2023.
AUTOR: Poder Executivo
DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/03/2025
RELATOR: Diogo Domingos Grando -PRD
I - RELATÓRIO E ANÁLISE
O presente parecer tem como objetivo o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025,
que altera a redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.
O Projeto de Lei Complementar nº 4, de 19 de março de 2025, altera a redação do
artigo 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. O texto original
estabelecia que “A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta em até 120
(cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE”, e passa a
dispor que a extinção deverá ocorrer “até o dia 01 de fevereiro de 2027”.
Para fins de esclarecimento, a Mensagem nº 15/2025, enviada pelo Poder
Executivo sob Regime de Urgência, apresenta as informações necessárias para a análise e
compreensão da proposta. A mensagem fundamenta que a plena implantação da fundação
exigirá a adoção de diversas medidas, como a realização de concurso público, o que
demanda tempo. Além disso, há questões relacionadas ao orçamento, emendas
impositivas, balancetes e prestações de contas. Soma-se a isso o fato de que haverá
eleições em 2026, o que impõe algumas restrições.
Importante destacar ainda, a necessidade de manter a Secretaria Municipal de
Esporte e Lazer vigente até a conclusão dos convênios em andamento, de modo a viabilizar
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188
a devida prestação de contas. Agindo com prudência, a administração municipal assegura a
continuidade das atividades esportivas e de lazer, mantendo a secretaria em operação
enquanto realiza o planejamento, as estratégias e as ações necessárias para a implantação
da PATOESPORTE.
Após a análise técnica do Departamento Contábil desta Casa de Leis, o projeto foi
examinado a partir dessas perspectivas. Nesse contexto, considera-se que a presente
matéria tem como objetivo dilatar o prazo para a data de extinção da secretaria, em razão
das questões burocráticas inerentes ao processo.
II - VOTO DO RELATOR
Diante da análise realizada e das justificativas apresentadas, o relator entende que
a proposta é fundamentada e necessária, garantindo a adequação aos procedimentos
administrativos. Assim, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação da matéria.
III - CONCLUSÃO
Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I
do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de Abril de 2025,
acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2025.
Pato Branco, datado e assinado digitalmente.
Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI
Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188
VERIFICAÇÃO DAS
ASSINATURAS
Código para verificação: 9D23-1A22-C687-B188
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 02/04/2025 17:03:20 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/04/2025 17:04:32 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 02/04/2025 18:52:03 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/04/2025 09:04:41 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/04/2025 10:52:05 GMT-03:00
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link:
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