| Tipo | Parecer Comissão Orçamento e Finanças |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2025 |
| Date | 2025-04-03 |
| Ementa | Parecer PLC 4/2025 |
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Memorando 940/2025 De: Diogo G. - CP-COF Para: CP-COF - Comissão de Orçamento e Finanças Data: 02/04/2025 às 17:02:27 Setores envolvidos: CP-COF Parecer PLC 4/2025 Boa tarde. Segue parecer para assiantura dos senhores membros da COF Atenciosamente. _ Diogo Domingos Grando Vereador Anexos: ParecerCOF_projetocomplementar_4_2025.pdf Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188 PARECER DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANÇAS TIPO DE MATÉRIA: PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 4/2025 EMENTA: Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. AUTOR: Poder Executivo DATA DO PROTOCOLO DA MATÉRIA: 19/03/2025 RELATOR: Diogo Domingos Grando -PRD I - RELATÓRIO E ANÁLISE O presente parecer tem como objetivo o Projeto de Lei Complementar nº 4/2025, que altera a redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. O Projeto de Lei Complementar nº 4, de 19 de março de 2025, altera a redação do artigo 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023. O texto original estabelecia que “A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta em até 120 (cento e vinte) dias após a aprovação da lei orçamentária da PATOESPORTE”, e passa a dispor que a extinção deverá ocorrer “até o dia 01 de fevereiro de 2027”. Para fins de esclarecimento, a Mensagem nº 15/2025, enviada pelo Poder Executivo sob Regime de Urgência, apresenta as informações necessárias para a análise e compreensão da proposta. A mensagem fundamenta que a plena implantação da fundação exigirá a adoção de diversas medidas, como a realização de concurso público, o que demanda tempo. Além disso, há questões relacionadas ao orçamento, emendas impositivas, balancetes e prestações de contas. Soma-se a isso o fato de que haverá eleições em 2026, o que impõe algumas restrições. Importante destacar ainda, a necessidade de manter a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer vigente até a conclusão dos convênios em andamento, de modo a viabilizar Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188 a devida prestação de contas. Agindo com prudência, a administração municipal assegura a continuidade das atividades esportivas e de lazer, mantendo a secretaria em operação enquanto realiza o planejamento, as estratégias e as ações necessárias para a implantação da PATOESPORTE. Após a análise técnica do Departamento Contábil desta Casa de Leis, o projeto foi examinado a partir dessas perspectivas. Nesse contexto, considera-se que a presente matéria tem como objetivo dilatar o prazo para a data de extinção da secretaria, em razão das questões burocráticas inerentes ao processo. II - VOTO DO RELATOR Diante da análise realizada e das justificativas apresentadas, o relator entende que a proposta é fundamentada e necessária, garantindo a adequação aos procedimentos administrativos. Assim, o voto do relator é FAVORÁVEL à aprovação da matéria. III - CONCLUSÃO Os membros da Comissão de Orçamento e Finanças, conforme dispõe o inciso I do art. 51 do Regimento Interno, em reunião realizada no dia 02 de Abril de 2025, acompanham o voto do relator ao Projeto de Lei Complementar nº 4/2025. Pato Branco, datado e assinado digitalmente. Assinado por 5 pessoas: DIOGO DOMINGOS GRANDO, RODRIGO JOSÉ CORREIA, CLAUDEMIR ZANCO, THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN e JOECIR BERNARDI Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188 e informe o código 9D23-1A22-C687-B188 VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS Código para verificação: 9D23-1A22-C687-B188 Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas: DIOGO DOMINGOS GRANDO (CPF 070.XXX.XXX-51) em 02/04/2025 17:03:20 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) RODRIGO JOSÉ CORREIA (CPF 009.XXX.XXX-60) em 02/04/2025 17:04:32 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) CLAUDEMIR ZANCO (CPF 856.XXX.XXX-34) em 02/04/2025 18:52:03 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) THANIA MARIA CAMINSKI GEHLEN (CPF 777.XXX.XXX-00) em 03/04/2025 09:04:41 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) JOECIR BERNARDI (CPF 718.XXX.XXX-04) em 03/04/2025 10:52:05 GMT-03:00 Papel: Parte Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc) Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: https://cmpatobranco.1doc.com.br/verificacao/9D23-1A22-C687-B188